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28 outubro 2009
Concentração bancária
Para AGU, BC cabe ao BC julgar concorrência de bancos
A Advocacia-Geral da União concluiu que cabe ao Banco Central (BC) analisar e aprovar os atos de concentração de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além disso, regular as condições de concorrência entre instituições financeiras e aplicar-lhes as penalidades cabíveis.
O Grupo de Trabalho da Consultoria-Geral da União, instituído pela Portaria 1.281/2007, para reexaminar os pareceres da AGU e verificar os casos em que é necessária a revisão, pediu nova análise do parecer que garantiu a competência do BC para decidir sobre atos de concentração das instituições integrantes do SFN. Ele foi aprovado, à época, pelo Advogado-Geral da União e pelo Presidente da República. Portanto, deveria ser seguido por toda administração pública federal.
O parecer foi emitido após apreciação de divergência de entendimento entre o Banco Central e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A revisão foi solicitada pelo GT porque durante esses oito anos que se passaram desde a edição do primeiro parecer houve grande número de estudos sobre o tema na literatura jurídica nacional.
A sugestão do GT foi analisada pelo consultor da União Miguel Pró de Oliveira Furtado, que lavrou o Parecer 02/2009/MP/CGU/AGU, ratificando o entendimento do Parecer GM-20 AGU/LA 01/2001.
Após a manifestação do consultor, o Cade pediu a revisão do documento, o que gerou o Parecer 09/2009/MP/CGU/AGU, mantendo o posicionamento anterior. Ele foi acolhido pelo Despacho do Consultor-Geral da União 785/2009 e do Advogado-Geral da União de 6 de setembro de 2009.
O Parecer 09/2009/MP/CGU/AGU tem efeito vinculante para a administração pública, como previsto nos artigos 40 e 41, da Lei Complementar 73/93, que criou a AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Pareceres GM-20 AGU/LA 01/2001; 02/2009/MP/CGU/AGU; 09/2009/MP/CGU/AGU
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2009
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