Artigos
28 outubro 2009
Língua padronizada
Acordo ortográfico e o processo de implantação
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, firmado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, é um tratado internacional criado com a finalidade de estabelecer uma ortografia única para a língua portuguesa em todos os países que a adotam como língua oficial.
Diversos países subscreveram o referido tratado, como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, tendo este último aderido ao tratado posteriormente.
A divergência ortográfica da língua portuguesa remonta a mais de um século de reformas feitas de forma individualizada pelos países que a adotam como língua oficial. Portugal, por exemplo, efetuou uma grande reforma em 1911.
Verificando-se a necessidade de reduzir as diferenças ortográficas e, consequentemente, promover a unidade intercontinental do português, a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa promoveram um acordo ortográfico entre Brasil e Portugal, aprovado em 1931. Ante a baixa eficácia do referido tratado, elaborou-se, em 1943, uma nova Convenção Ortográfica.
Em 1945, em Lisboa, em novo encontro promovido entre tais instituições, elaborou-se a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de1945.
Alterações legislativas unilaterais levaram Brasil (1971) e Portugal (1973) a alterarem sua língua de molde a reduzir as diferenças ortográficas.
Em nova tentativa de unificação, a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa elaboraram um projeto de pacto, em 1975, que não chegou a ser adotado oficialmente. Nova tentativa de acordo é feita em 1986, no “encontro do Rio de Janeiro”, dessa vez envolvendo os países africanos lusófonos. Mais uma vez, porém, por questões de ordem política, o acordo não é oficializado.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa nasce da reunião de delegações de Angola, Brasil, Cabo Verde, Galiza, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, realizada em Lisboa, entre os dias 6 e 12 de outubro de 1990.
Em seu projeto inicial, entraria em vigor em 1º de janeiro de 1994, mas a falta de ratificação em massa levou à postergação de sua implementação. Em julho de 2004, foi firmado o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico, que permitiu a adesão de Timor-Leste e estabeleceu que, em lugar da ratificação por todos os países, bastaria que três membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ratificassem o Acordo.
O texto original do Acordo estabelecia a necessidade de elaborar um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível.
Ainda se encontra pendente a realização desse feito. De forma isolada, a Academia Brasileira de Letras publicou uma edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, em março de 2009, adaptado às regras do Acordo. O que se sabe, porém, é que não foi elaborado um vocabulário ortográfico oficial comum. Há, portanto, uma lacuna que precisa ser preenchida.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, apesar de possuir pontos positivos na unificação da língua e, consequentemente, na ampliação da importância da língua portuguesa no mundo, possui falhas técnicas e jurídicas que merecem destaque e divulgação.
Do ponto de vista técnico, encontram-se diversos pontos controversos que não contribuíram para a simplificação da língua. Diversas palavras mereceram grafias múltiplas, já que algumas alterações se mostraram facultativas. Ademais, não houve consenso quanto à supressão das consoantes mudas, do acento diferencial e do trema, bem como em relação às novas regras de hifenização.
Sob o aspecto jurídico, há diversas manifestações no sentido da inconstitucionalidade do Acordo. Em Portugal, por exemplo, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (Apel) identifica inconstitucionalidades no Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa[2]. Discussões relacionadas à soberania e à legitimidade democrática da imposição da nova grafia são apresentadas ante a desnecessidade de aceitação unânime de algumas das modificações.
Fabrício Sarmanho de Albuquerque é procurador da Fazenda Nacional.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/01/2009 Conheça as regras que valem a partir desta quinta-feira
- 24/06/2005 Regulamentação deve atender ao desenvolvimento humano
- 02/06/2005 Erro de português em anúncio de escola gera indenização
- 10/01/2003 Não é preciso diploma para ser jornalista no Brasil
- 27/03/2002 Justiça manda INPI anular registro da marca Criolinha
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Pura PERDA de TEMPO, que gera confusão para Estudantes
.
Assim como os portugueses, nunca assimilarão, qualquer coisa que não tenha origem e tradição em Portugal ! ! !
.
Por falar nisso, só o Brasil está editando livros e dicionários, com as "novas regras" , embora ( para o povo) tudo continue igual a dantes ( tanto na fala como na escrita ) .
.
Portugal, até agora, não definiu quando isso vai ocorrer , pois NUNCA OCORRERÁ ! ! !
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/11/2009.