Recesso forense

Veja o que muda no feriado da próxima quarta

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27 de outubro de 2009, 5h02

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal transferiram as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, prevista no artigo 236 da Lei 8.112/90, para o dia 30 de outubro, sexta-feira. Assim, não há expediente no dia 30. Com isso, todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, terça-feira da próxima semana.

O Tribunal Superior do Trabalho seguiu a mesma linha e também transferiu o recesso para 30 de outubro, portanto, sem expediente na Secretaria do tribunal. A mudança implica na alteração prazos processuais, que venham a iniciar-se ou completar-se nesse dia. Entretanto, as sessões das Turmas do TST serão mantidas no dia 28 de outubro (quarta-feira).

Os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região também alteraram a data do feriado, transferindo-a para a sexta-feira (30/10). Assim como nos outros tribunais, os prazos que terminariam ou começariam na data, são transferidos para o dia 3 de novembro.

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo não irá alterar seu calendário por conta do feriado do Dia do Servidor Público. No dia 28 de outubro não haverá expediente no tribunal.

No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça antecipou para esta segunda-feira, dia 26 de outubro, o recesso. Não hauve expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual, de acordo com o Decreto 42.071, assinado no dia 08 de outubro, pelo governador de Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. No dia 28 de outubro, o expediente nas repartições públicas estaduais será normal.

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