Estabilidade sindical

Registro de candidatura não antecipa estabilidade

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27 de outubro de 2009, 11h50

Trabalhador demitido um dia antes de registrar sua candidatura para dirigente sindical não tem direito a estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Segurança e Vigilância da Amazônia contra a reintegração de um empregado. Ela havia sido determinada em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM).

O TRT considerou que, nas condições em que foi efetivada, a demissão configura intenção de criar obstáculo a estabilidade de emprego, na medida em que o empregador tinha conhecimento da pretensão do empregado de candidatar-se. Em sua defesa, a empresa interpôs Recurso de Revista ao TST. Alegou que o trabalhador não teria direito à reintegração exatamente por haver registrado sua candidatura após ter tomado ciência do aviso prévio.

Os argumentos da empresa foram acatados pela relatora, ministra Maria de Assis Calsing, com base em dispositivo constitucional estabelecendo que a estabilidade ocorre somente a partir do registro da candidatura. “Vê-se que, no caso, a dispensa ocorreu um dia antes do registro da candidatura do trabalhador, o que afronta, de fato, o artigo 8º, VIII, da Constituição”, concluiu a ministra relatora. Assim, a 4ª Turma decidiu excluir da condenação a reintegração do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1223/2007-003-11-00.8

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