Candidato à reeleição na OAB-RJ, Wadih Damous apresenta suas propostas

28/10/2009 21:20Milton Córdova (Advogado Autônomo)Eleição Direta para Indicados aos Tribunais Superiores
E pensando bem, outro ponto a ser enfrentado é a legitimação do nome dos NOSSOS INDICADOS para os Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, TRE's, CNJ e CNMP por meio de eleições diretas com a participação de todos os advogados. Esses pontos todos - discussão/regulamentação da reeleição, eleição DIRETA para o presidente do Conselho Federal e eleição dos nomes dos indicados aos Tribunais devem constar definitivamente da pauta da OAB; no mínimo, constar da pauta de cada um dos eleitores advogados brasileiros, acabando definitivamente com a caixa-preta das indicações e do "conclave" para a eleição do presidente.
28/10/2009 01:55Milton Córdova (Advogado Autônomo)Conselho Federal: ainda eleições indiretas?
Considerando as enormes e relevantes prerrogativas constitucionais conferidas à OAB (defesa da Constituição, defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, defesa dos direitos humanos e da justiça social, da indicação de ministros para os Tribunais Superiores, etc), é inadimissivel que a eleição do Conselho Federal da OAB seja feita por um número privilegiado e reduzido de pessoas, nos Conselhos Seccionais, nos termos do art. 67, IV, da Lei 8.906. Tenho a impressão de que centenas de milhares de profissionais a que se refere o art. 2º da citada lei ("o advogado é indispensável à administração da justiça") não necessitam serem tutelados por terceiros, na defesa de seus direitos e prerrogativas. Já passa da hora da eleição para o Conselho Federal da OAB se dar por via direta dos advogados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações, dando maior legitimidade ao Conselho. Sabemos que tal eleição é mais complexa e cara, mas justifica-se plenamente ante a importância da OAB para a democracia e a sociedade brasileira. Evidentemente tem que se alterar a lei, mediante a apresentação de um projeto de lei.
Proposta para todos os candidatos:
a) trabalhar no sentido de viabilizar eleições diretas para o Conselho Federal, por meio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, alterando-se o art. 67, IV;
b) impor limites e regulamentar o instituto da reeleição, impedindo que o advogado exerça a presidencia da OAB por mais de duas vezes, consecutivas ou não. Isso pode se dar por meio de alteração/adaptação no Regulamento Geral.
Na casa do ferreiro, o espeto não pode ser de pau; tem que ser de ferro. Em outras palavras, a OAB tem que dar o exemplo daquilo que ela prega para os outros.
28/10/2009 01:14Milton Córdova (Advogado Autônomo)Reeleição (ou re-reeleição): urge repensar no assunto
Concordo com o fato da reeleição na OAB não ter nada a ver com "chavismo". Até porque a Lei 8.906/94 silencia a respeito do assunto. Não diz que pode, mas não diz que não pode. Embora a lei silencie a respeito da reeleição, isso não quer dizer que nós devemos entender que a reeleição (ou as possibilidades de multiplas reeleições sucessivas) seja algo normal e democrática, por melhor que seja o candidato. O fato da lei não proibí-la, não significa dizer que seja (ou não seja) democrática. A maior parte das Nações totalitárias tem em suas constituições expressões como "república democrática", "liberdade", "justiça". Assim, o art. 2 da constituição venezuelana diz que "a Venezuela se constituye en un Estado democrático y social de Derecho y de Justicia". Na Rússia, o art. 1º declara que "...shall be a democratic federal rule..."; em Cuba, só eles mesmos acreditam no art. 1º, que proclama que "...República unitaria y democrática, para el disfrute de la libertad política...". Portanto, alegar a suposta licenciosidade da lei, neste caso, não é válido nem legítimo. Por outro lado, afirmar que "o poder do presidente da OAB é muito limitado..." é ignorar a realidade. Pois é exatamente esse poder que ele tem que desequilibra qualquer eleição em seu favor; basta estar no cargo que, se não houverem medidas que o contenham, tenderá a querer se reeleger, ainda que com as melhores das intenções. A reeleição serve como um desestímulo para que outras pessoas igualmente experientes, bem preparadas e com boas condições de fazer uma boa gestão se lancem candidatas. Repito: é preciso se repensar no instituto da reeleição, fixando os seus limites. Não é necessária alteração em lei. Depende apenas de nós mesmos. Basta, tão somente, adaptar o Regulamento Geral.
27/10/2009 23:47ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)3º mandato para o Lula também! (rss)
É impressionante como é essa nova OAB, critica o presidente da República por um 3º mandato e ao mesmo tempo apóiam seus pares pare que se perpetuem no poder?! (rss)
27/10/2009 15:52Raul Haidar (Advogado Autônomo)UMA COISA É UMA COISA....
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Reeleição na OAB não tem nada a ver com "chavismo" e nem atenta contra a democracia. Primeiro: o poder do presidente da OAB é muito limitado o mesmo acontecendo com o alcance das decisões do Conselho. Consultem os artigos 44 e 58 da lei 8906. O Chaves ou mesmo o Lula, se eleitos por muitas vezes, podem exercer um poder que alcança a vida de todo o País, seja a Venezuela ou o Brasil. E pior: boa parte dos eleitores que votariam em Chaves ou Lula é constituida de analfabetos ou semi-analfabetos ou hipossuficientes que trocam votos por algum presente ou emprego. Nas eleições da OAB estamos com um eleitorado extremamente qualificado: todos são portadores de diploma de nivel superior e foram aprovados no Exame de Ordem. Será que esses eleitores não sabem votar? Será que se deixam enganar ? Ora, colegas, sejamos sensatos: quem não quiser o 3º mandato, que vote nas outras chapas. Mas que assumam a responsabilidade no caso de, por mero preconceito, elegerem um mau presidente, um péssimo conselho. Prometem reduzir anuidades e ao mesmo tempo realizar um monte de coisas (tem um aí que fala em construir hospital!!!) Enquanto a lei 8906 não for alterada, o 3º ou o 4º ou o enésimo mandato será legítimo. E nós, que juramos cumprir a lei, não podemos impedir que alguém se candidate e nem criticá-lo por isso, por exercer um direito previsto em lei...O 3º mandato é neste momento em SP uma boa solução, pois a chapa presidida pelo D'Urso é, sem sombra de dúvida, a que reune as pessoas mais experientes, mais bem preparadas e com melhores condições de fazer uma boa gestão. Não se trata de querer o 3° mandato: trata-se de desejar o melhor para a OAB-SP...
27/10/2009 15:02slago (Advogado Assalariado - Empresarial)Gestão ímpar
Gostaria de registrar minha plena satisfação com a gestão do Dr. Wadih.
Desde minha primeira inscrição na OAB como estagiária, em 1995, não havia presenciado uma gestão tão atuante na defesa de nossa classe.
27/10/2009 13:25Milton Córdova (Advogado Autônomo)Fim da re-reeleição
Assunto que deveria estar - obrigatoriamente - na pauta de todos os advogados brasileiros, inclusive na pauta da própria OAB (estaduais e Conselho Federal) é a discussão da conveniência ou não da possibilidade da reeleição. Por ora, me filio à corrente que possibilita a reeleição (contínua ou não) possibilitando a continuidade de um bom trabalho, o que será avaliado pelos próprios interessados (os advogados), que poderão reconduzir (ou não) o candidato. Nessa direção, assunto que deve estar na pauta, sem dúvida alguma, é a PROIBIÇÃO EXPRESSA e ABSOLUTA da possibilidade da "re-reeleição" por parte do candidato, como é o caso das eleições na OAB/SP. Penso que a OAB, notável Instituição defensora da Democracia, tem que dar o exemplo para toda a sociedade com o seu próprio comportamento.
27/10/2009 12:09Nicola Manna Piraino (Advogado Sócio de Escritório)Voto no Dr. Wadih para a OAB/RJ
Apoio e voto no Dr. Wadih, pela marcante gestão que empreendeu a frente da OAB/RJ, resgatando não só a credibilidade da Instituição perante a sociedade, mas também realizando grandes feitos para os advogados fluminenses, tais como o recorte digital, que propicia o recebimento das publicações do diário oficial de forma gratuita, a valorização institucional e as transformações materiais das Subseções, anseios antigos da classe, principalmente no interior, a constituição de Comissão Especial que elaborou anteprojeto de lei, apoiado por unânimidade pelo Conselho Federal da OAB, e já em tramitação na Câmara dos Deputados, tornando indispensável o advogado na Justiça do Trabalho e concedendo honorários de sucumbência, a marca de seriedade nas listas do quinto constitucional, além do fim das revistas dos advogados para ingresso na Justiça Estadual, reparando grave e discriminatória injustiça.
Dr. Wadih, portanto, como Presidente da OAB/RJ, recolocou a entidade com tambor de ressonância das grandes causas nacionais, sem se esquecer do dia a dia do advogado, em todas as esferas do Judiciário, e por isso mesmo merece um novo mandato.
27/10/2009 11:51Dr. Felipe Reis (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Wadih
Isso que eu chamo, datavenia, de "chavismo"!!
27/10/2009 11:03Luís Guilherme Vieira (Advogado Sócio de Escritório)Voto em Wadih
Wadih recolocou a OAB/RJ nos seus devidos trilhos republicanos. Recuperou seu prestígio e sua importância histórica perante a sociedade civil e os poderes públicos, notadamente o Judiciário. Resgatou na OAB/RJ as suas tradições de verdadeira guardiã dos interesses dos cidadãos, repondo-a na vanguarda do Direito. Sua recondução à presidência da OAB/RJ vem ao encontro dos anseios dos advogados fluminenses que a integram, sendo indispensáveis, assim com os demais atores, à boa condução da Justiça. Por isto e muito mais, voto em Wadih.
Luís Guilherme Vieira

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