Direito de defesa

Presidente da OAB-RS se defende de acusação do BB

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26 de outubro de 2009, 14h13

Acusado pelo Banco do Brasil de utilizar uma ação na Justiça em defesa de interesses corporativos, Claudio Lamachia, presidente da OAB-RS, diz que está apenas representando os interesses do quadro de empregados da empresa. Ele é um dos nomes que integra a Ação Civil Pública que acusa o diretor júridico da empresa, Joaquim Portes de Cerqueira Cesar, de praticar assédio moral. Contra acusação de que recebia o salário do banco sem comparecer, Lamachia atesta seu direito a licença remunerada. Para o advogado, os ataques “injustos e inverídicos” contra ele podem ser justificados pela proximidade das eleições da OAB.

Em carta enviada à redação da Consultor Juridico, Lamachia, que também está na presidência da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil e na vice-presidência da Federação Nacional dos Advogados, diz que não há crime ou imoralidade na ação, “vez que justamente para isso fui eleito, e o fato de atuar em defesa dos advogados do Banco do Brasil não pode ser considerado fator que justifique as imputações que me foram feitas”.

Sobre o fato de estar recebendo a remuneração do banco sem comparecer à instituição, Lamachia afirma que conta com licença remunerada. “Antes mesmo de termos começado a exercer cargo diretivo em órgão de classe profissional, já era assegurado pelo Banco do Brasil o direito de o dirigente permanecer em licença remunerada, para bem atender aos interesses de sua categoria, condição outorgada pelo Banco do Brasil”, responde.

Ele lembra, ainda, que o direito ao afastamento do trabalho concedido a dirigentes de sindicados é previsto pelo artigo 543, parágrafo 2º, da CLT. “Pensar o contrário seria considerar relapsa a administração do Banco, por não perceber ausência tão prolongada de trabalhador que, em função de atividade associativa, tinha tamanha visibilidade”. E reforça: “Ou o afastamento estava autorizado (e estava) ou a administração do Banco e em especial de seu departamento jurídico agiram na mais completa desídia, esperando tanto tempo para tomar uma providência simples e que estariam entendendo como legal”.

Segundo o Banco do Brasil, não existia documento interno comprovando a possibilidade de afastamento por oito anos recebendo salários. A instituição afirmou ter determinado o retorno de Lamachia ao posto sob risco de abandono de emprego. De acordo com o advogado, ja que ele possuía licença autorizada, o banco só poderia convocar seu retorno frente a um “fato novo”. “Vale aqui a conhecida regra de manutenção da condição mais benéfica que integra o princípio protetor dos trabalhadores”, afirma.

Uma ata de reunião entre a diretoria jurídica do BB e a Federação registra que a entidade negou que tenha pedido em qualquer momento a licença de Lamachia no Banco para que ele pudesse exercer funções na entidade, concluindo que os documentos apresentados teriam sido fraudulentos. Segundo Lamachia, trata-se de uma acusação irresponsável. “Não é sequer mencionado de quais documentos se trata, nem frente a quem teriam sidos apresentados, nem a razão pela qual seriam fraudulentos. Impossível até mesmo responder a tal injúria”. Lamachia afirmou que pretende interpelar o diretor do BB judicialmente por calúnia e difamação por conta das acusações divulgadas.

Leia a carta do presidente da OAB/RS:

No dia mesmo da publicação, tomei conhecimento de graves acusações veiculadas contra a minha pessoa e contra todo o quadro de advogados do Banco do Brasil, através desse conceituado informativo.

Desnecessário lembrar, considerando-se a especialidade deste veículo e o profundo conhecimento jurídico de seus responsáveis, que a injúria e a difamação ali constantes atrairão contra os responsáveis o ônus de enfrentar ação criminal e ação de reparação que proporei nos próximos dias.

Nos últimos tempos tenho me debatido com a Diretoria Jurídica do Banco do Brasil em função de necessária defesa de prerrogativa dos advogados empregados e terceirizados da instituição que sistematicamente tem sofrido inaceitável assédio moral e restrição na concorrência para prestação de serviços a referida instituição, conforme as várias denúncias que tem chegado oficialmente ao nosso conhecimento.

Tais praticas culminaram com a propositura de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, pelo Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Bancários de Brasília denunciando, além da pratica de assédio moral por parte do diretor jurídico Joaquim Portes de Cerqueira Cesar, condutas de improbidade na nomeação  de gestores sem observação dos normativos internos da empresa, configurando nítido apadrinhamento de companheiros políticos e a concentração imposta em edital para contratação de escritórios de advocacia que restringe e direciona o processo, não permitindo a concorrência por parte de escritórios de menor porte. Das acusações contra minha pessoa, e que responderei de forma breve e objetiva, para fins de igual divulgação, consta o seguinte:

1-    Que o movimento e ações jurídicas de cuja iniciativa participo, contra o departamento jurídico do Banco do Brasil, teriam a ver com a defesa de interesses corporativos e não com a proteção de direitos trabalhistas
Respondo que na minha atividade de dirigente de classe, exercendo o cargo de Presidente da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil e Vice-Presidente da Federação Nacional dos Advogados, assumo evidentemente o compromisso de defesa dos interesses dos demais trabalhadores que junto comigo compõem a totalidade de nosso quadro associativo, bem como dos demais colegas advogados que laboram, sob outras formas contratuais, para o Banco do Brasil. Não vai ai nenhum crime ou imoralidade, vez que justamente para isso fui eleito, e o fato de atuar em defesa dos advogados do Banco do Brasil não pode ser considerado fator que justifique as imputações que me foram feitas.

2-    Consta na publicação frente a qual apresento estes esclarecimentos que recebo sem trabalhar há oito anos.
Respondo que antes mesmo de termos começado a exercer cargo diretivo em órgão de classe profissional, já era assegurado pelo Banco do Brasil o direito de o dirigente permanecer em licença remunerada, para bem atender aos interesses de sua categoria, condição outorgada pelo Banco do Brasil também para aqueles dirigentes que me antecederam.

Considerando princípios trabalhistas elementares e a própria lei (art. 543, parágrafo 2, da CLT) podemos concluir pela licitude e moralidade do meu afastamento, visto que jamais teria transcorrido por todo período apontado sem que tivesse sido autorizado expressa ou tacitamente pelo empregador. Pensar o contrário seria considerar relapsa a administração do Banco, por não perceber ausência tão prolongada de trabalhador que, em função de atividade associativa, tinha tamanha visibilidade.

Além do mais, o princípio da primazia da realidade esta a demonstrar que a ausência do trabalhador para cuidar do interesse da categoria era consentida, não sendo apenas uma mera liberalidade do empregador mas sim uma atitude política em favor também do próprio Banco do Brasil, eis que o firmatário administra o Fundo de Rateio dos Honorários (Lei 8.906/94), conforme cláusula contratual específica.

3-    Houve convocação do advogado para voltar ao trabalho
Respondo que mais uma vez foi desconsiderada a legislação trabalhista e o conjunto de princípios que regem a relação entre o signatário e seu empregador. Na medida em que obteve liberação para atuar como dirigente sindical durante sua gestão, o dirigente não poderia simplesmente ser “convocado” para retornar mesmo porque aquela condição mais benéfica de licenciamento, não poderia ser afastada unilateralmente, ao bel talante da administração do Banco, sem que estivesse presente um fato novo que justificasse ética, moral ou legalmente à alteração. Vale aqui a conhecida regra de manutenção da condição mais benéfica que integra o princípio protetor dos trabalhadores.

4    Diz-se que o firmatário havia pedido licença do trabalho, que essa fora negada pelo Banco e que deveria voltar ao seu posto sob risco de abando de emprego. 
Respondo que jamais se ouviu falar, na doutrina ou na jurisprudência pátria, de caso de que o empregador possa cumprir tais ameaças com tamanha falta de imediatidade. Se o signatário tivesse mesmo se afastado sem licença, já teria ou deveria ter sido “convocado” para retornar há muito mais tempo, sendo que o prazo para uma valida reação do empregador diante do cometimento de falta grave por parte do empregado continua sendo de trinta dias após a ciência do ato tipificado, como dispõe jurisprudência unânime de nossos tribunais.

Nessa mesma linha, agir oito anos depois, ou cinco, ou dois anos (não importa), aponta para duas possibilidades: Ou o afastamento estava autorizado (e estava) ou a administração do Banco e em especial de seu Departamento Jurídico agiram na mais completa desídia, esperando tanto tempo para tomar uma providência simples e que estariam entendendo como legal. 

5-   Houve conclusão de que documentos apresentados seriam fraudulentos.
Respondo que, nesse ponto, as acusações são ainda mais irresponsáveis. Não é sequer mencionado de quais documentos se trata, nem frente a quem teriam sidos apresentados, nem  a razão pela qual seriam fraudulentos. Impossível até mesmo responder a tal injúria.

Nisto consiste, em apertado resumo, a resposta que gostaríamos de ver divulgada na mesma mídia, face ao texto já publicado por Vossas Senhorias no dia 23 de outubro de 2009, não deixando, porém, de acrescentar que a condição de dirigente da OAB/RS, ocupada pelo firmatário é lembrada diversas vezes na matéria publicada com afirmações injuriosas, bem como é divulgado o fato de o ofendido figurar como candidato a reeleição da entidade, a qual ocorrerá em poucos dias.

 É lícito pensar-se, então, que a proximidade do episódio eleitoral na OAB gaúcha poderia configurar como óbvio motivo para os ataques injustos e inverídicos que este advogado sofreu com a publicação da referida matéria.

Atenciosamente,

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Presidente da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil e Vice-Presidente da Federação Nacional dos Advogados

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