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26 outubro 2009
Condição eleitoral
MCCE contesta reportagem da ConJur
Depois de a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi a vez do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) enviar nota à ConJur questionando a reportagem Recuo histórico, projeto que proíbe eleição de réus não terá validade. As duas entidades estão entre os patrocinadores da campanha que colheu mais de 1 milhão de assinaturas para apresentar Projeto de Lei de iniciativa popular que proíbe a candidatura de políticos que respondem a processo na Justiça.
A reportagem da ConJur defende a aplicação do princípio da presunção de inocência para todos os cidadãos ou candidatos que não tenham condenação definitiva, como prevê a Constituição em suas cláusulas pétreas. Como entende a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabe aos partidos e aos próprios eleitores cuidar para que os candidatos e os eleitos sejam íntegros e acima de qualquer suspeita.
Para os ministros do Supremo, a Constituição estabelece no inciso III, do artigo 15º que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Em agosto de 2008, oito ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam voto do ministro Celso de Mello. O entendimento foi que direitos políticos não podem ser suspensos salvo com condenação transitada em julgado.
Em nota, o MCCE diz não acreditar que a ConJur defenda a presunção de inocência para políticos que respondem a processos na Justiça. A CNBB tem o mesmo entendimento. Para a Conferência, a presunção de inocência não vale para candidatos. É apenas uma característica do Direito Penal.
O movimento destaca ainda que o tratamento dado nesse Projeto de Lei à questão de presunção de inocência é de fato uma das propostas mais polêmicas nele contidas, “como é polêmica essa mesma questão, que já foi objeto de uma proposta de iniciativa até do TSE (Projeto de Lei 390/2005), que menos ainda pode ser acusado de pretender tais tipos de retrocessos. Por isso, ela vem merecendo uma extensa e profunda discussão por conceituados juristas brasileiros, assim como por parlamentares com maiores conhecimentos na área do direito, para assegurar que um complemento à regulamentação desse instituto constitua efetivamente um avanço”, registra.
O Movimento defende também que “cresce um consenso em torno da impossibilidade de impor esse princípio do Direito Penal a todas as demais áreas do Direito, como se o país não pudesse tomar precauções para proteger, através do Direito Eleitoral, a moralidade administrativa e a probidade para o exercício de mandatos”.
(Clique aqui para ler a nota)
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
É válida a discussão. Mas, deve girar em torno do Tema!
Resposta ao Coroinha
Discursos emocionados em nada acrescentam ao debate.
RESPOSTA 1
Essa representatividade é expressão própria do princípio da pluralidade e da representatividade social como mecanismos jurídicos de organização de grupos nas suas diversidades cultural e social. A vingar o entendimento tacanho do caro comentarista, os organismos sociais deveriam cuidar apenas de atividades sociais sem interagir nas escolhas de políticas públicas de grande relevância para a nossa sociedade.
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