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Câmaras de Vereadores devem criar novas vagas imediatamente, diz parecer
O número de vereadores não é o problema do país, o problema está na qualidade e isso se resolve com votos qualificados!
O STF, que absolve um político corrupto por dia (estatisticamente falando) não tem o direito e dar mais esse golpe nas instituições representativas.
Não devemos aqui se apegar as questões políticas, o disse me disse e sim a norma jurídica. Já provado pela CCJ de ambas as Casas legislativa que a matéria não detém inconstitucionalidade. Outrossim, esta Emenda, passou pelo crivo da Comissão Especial da Câmara Federal. Ai eu pergunto: Será que nossos competentes legisladores não sabem se uma matéria é constitucional? Grandes juristas têm no Congresso Nacional a exemplo dos Deputados Michel Temmer, Flávio Dino, Arnaldo Faria de Sá, e outros. No Senado Federal temos uma sumidade na área jurídica a exemplo do Senador Demosthenes Torres... Então meus senhores e caros leitores, não existe outra saída. É fazer cumprir o que determina a Carta Magna... Muito Obrigado.... Gil Ibirataia
JA COM A EMENDA 58 ELA CORRIGE A PERCA DE REPRESENTATIVIDADE E AO MESMO TEMPO DIMINUI O REPASSE DO DUODECIMO PARA AS CAMARAS E AO MESMO TEMPO CORRIGE A FALHA QUE O TSE COMETEU.
FINALIZANDO TEREMOS MAIS REPRESENTANTES PARA PODERMOS COBRAR BENFEITORIAS PARA NOSSO MUNICIPIO E AO MESMO TEMPO UMA ECONOMIA EM TODO O BRASIL ACREDITO QUE O STF VAI ARRUMAR A CASA E RECOMPOR AS VAGAS NAS CAMARAS MUNICIPAIS.
POR ISSO ACHO MAIS DO QUE JUSTO A RECOMPOSIÇÃO IMEDIATA
AS CIDADES ESTÃO PRECISANDO DE MAIS REPRESENTANTES.
Tive estudando e analisando toda essa confusa PEC DOS VEREADORES, mas após ter conhecimento do parecer emitido pelo ilustre jurista, que com toda certeza, tem um currículun respeitado por toda sua trajetória a frente do judiciário brasileiro, conclui que o povo brasileiro vai ter maior representatividade nas câmaras municipais, com redução de repasses pelas prefeituras ao legislativo municipal.
Ao longo de anos, observo a descrepância nas representatividades nos legislativos municipais; municípios com 10 mil habitantes,com nove vereadores; municípios com 60 mil habitantes, também com nove vereadores. NÃO É JUSTO! NÃO REFLETE REPRESENTATIVIDADE POPULAR!
Com a promulgação da Emenda Constitucional 58/09, originária das PECs 336/09 e 379/09, o Congresso Nacional, solucionou um problema, bem como faz o estado democrático de direito ser executado em todo o Brasil.
Entendo que, o Supremo Tribunal Federal respeitará primeiramente a divisão dos poderes e segundo a Constituição Federal.
Não acreditamos que o STF irá intervir em algo concretizado, a EC 58, já foi promulgada. Precisa agora ser aplicada.
Parabéns ao Dr. Delgado e ao STF.
que é: recompor o numero de vereadores das camaras municipais (que foi reduzido em 2004) sem ter que gastar nenhum centavo por isso, alem de tem uma grande economia para o pais, que chegara a 1 bilhao e meio por ano.
alem disso a maioria dos suplentes de vereadores tem mais votos que os que la estao.
ex: um amigo meu foi o quarto mais votado em minha cidade , pois la na camara tem 7 vereadores com menos voto que ele, issso é justo?
Espero que na quinta o STF repare este erro e ajude o pais num momento de crise em que esta vivendo e economizar , e com esta economia , podera investir essa sobra na saude , educaçao, esporte, etc.
Gente....Senado ( no sentido de Poder Legislativo) é o poder soberano ( o povo ) falando!!!
Não tem essa de criticar, a Pec... agora não é o momento mais de dizer se é ou não é inconstitucional! Fomo nós que elegemos os senadores, e se a "voz do povo" aprovou o aumento...pronto!!! Tem que aumentar de imediato.
Com todo o respeito ao Poder Judiciário que tenho..... Mas que estão faltando com o respeito ao Poder Legislativo,isso estão!!!!
Vereador adora reunir a cada quinze dias, pois tem o salário por hora mais alto do país (duas horas de sessáo por Mës).
Devemos respeitar os poderes,cada um tem autonomia para cumprir sua atrbuíções.O judiciário representa grande importância nesse país,mas, não maior importãncia que o poder legislativo.Existem argumentos precisos na EC 58,NÃO RSPEITA-LA É AFLINGIR O CONGRESSO E COLOCAR OS MINISTROS COMO CANDIDATOS Á DEPUTADOS FEDERAIS.
Comentários encerrados em 3/11/2009
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