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SEGUNDA LEITURA: Conselho Nacional de Polícia pode dar segurança ao país
Existe muita ingerência política no serviço da polícia estadual. A polícia estadual não consegue atuar em setores "elitizados".
O crime organizado reside lá...
Existe um artifício muito cruel da administração, influenciada por essas ingerências, o qual é utilizado com frequência contra aqueles que ousem investigar a "elite". É conhecido nos meios policiais pelo nome de "BONDE"...
A Polícia Federal é o exemplo de como É EFICAZ o serviço policial sendo federalizado...
A ingerência política é MÍNIMA, quase imperceptível...
O Judiciário não poderia fazer parte deste Conselho para manter a imparcialidade.
Exigir tudo na internet também haveria maior controle social.
Acrescento que, tal qual qualquer profissão, somente seus integrantes têm a capacidade de exercer seu controle.
A Polícia não é um dos poderes de Estado, tal qual o Ministério Público. Mas é a mão do Estado ao exercer seu poder coercitivo diretamente sobre o cidadão. É o órgão do Estado responsável por suprimir, quando necessário e admitido em direito, os direitos à liberdade, propriedade e até mesmo à vida.
Por tais razões, seu controle não pode ser exercido por um outro órgão, especialmente se ele sequer for um dos poderes de Estado. Prova é que nunca deu certo o controle pelo MP e nunca dará, pois mesmo que se tente, o MP não tem conhecimento suficiente do trabalho policial.
A única autoridade pública que reúne condições jurídicas e policiais de exercer este controle é a autoridade policial, o delegado de polícia. Porém só poderá exercer este trabalho se estiver livre de interferências políticas.
É uma falácia e um pensamento simplista, próprio dos desconhecedores da área, afirmar que basta à polícia investimento material e de capacitação.
Óbvio que são necessários mais recursos, principalmente nos Estados mais pobres, mas tome-se como exemplo policias bem estruturadas como a Polícia Federal e Polícia do DF. Ficam de mãos atadas ante as interferências políticas do executivo, bem como as interferências jurídicas improdutivas do Ministério Público.
Por certo que as chamadas "leis de momento" não são bem vindas, mas neste caso, é necessário corrigir um erro crasso do legislador constituinte, ao atribuir ao MP uma missão impossível.
Do mesmo modo, se se quer exegir da autoridade policial, deverão ser dados meios jurídicos. Se sua função é obter a prova, há que ter as formas de requisitá-las.
Depois de mais de 20 anos, restou cristalino que o MP não tem condições de exercer qualquer controle externo sobre a polícia, já que de polícia nada entende. O conselho de polícia, nos moldes expostos pelo articulista, une a autoridade dos ministros superiores com a experiência da autoridade policial, esta sim capaz de identificar as reais falhas do sistema policial, sendo a principal delas, como destacado no artigo, a interferência política, a começar pela forma de nomeação dos dirigentes. Por isso, o projeto do conselho de polícia deve tramitar juntamente com o projeto que confere autonomia aos delegados (PEC293/08) e, na seqüência, acompanhado de lei orgânica que regulamente o execício desta autonomia, com a plena capacidade posturatória da autoridade de polícia judiciária e o poder de requisição de elementos de prova, sob pena de sanção.
O Judiciário não poderia fazer parte deste Conselho para manter a imparcialidade.
Exigir tudo na internet também haveria maior controle social.
Comentários encerrados em 2/11/2009
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