Amicus curiae

Procuradores querem discutir poder de o MP investigar

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25 de outubro de 2009, 4h17

Duas associações de procuradores entraram na briga no Supremo Tribunal Federal sobre a fiscalização externa da Polícia. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediram sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. A ação contesta normas que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal feitas pelo Ministério Público e do poder investigatório da instituição.

As associações argumentam que a Constituição Federal é clara ao outorgar ao Ministério Público o poder de investigação criminal. “Se a Lei Maior concedeu ao Ministério Público a função de dar início à ação penal pública, sua atividade fim, consectário lógico é o de que lhe entregou, também, os meios necessários ao estrito cumprimento de tal função. (…) Assim, é descabida a interpretação de que a Constituição da República outorgou a investigação criminal à Polícia Judiciária, de modo explícito”, diz o pedido.

Sobre a inconstitucionalidade do controle externo da polícia exercido pelo MP, apontada na ADI, a Conamp e a ANPR afirmam que a Adepol não apresentou os fundamentos para as alegações. “Quanto à suposta inconstitucionalidade alegada, cabe ressaltar que, em momento algum foram apontados os dispositivos constitucionais violados. A toda evidência, não foi observado o chamado princípio da especificação das normas, isto é, a impugnação na foi devidamente fundamentada. Realmente, não foi observado o dever processual de motivar o pedido e de identificar, na Constituição Federal, os dispositivos supostamente violados. Sendo assim, a ação direta é inepta”, afirmam no requerimento. A ADI está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Nesta semana, a 2ª Turma de STF decidiu que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito, mas não presidir inquérito policial. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, Habeas Corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria. Para os integrantes da 2ª Turma, a Polícia não tem o monopólio da investigação criminal.

“Não queremos presidir inquérito policial, fazer todas as investigações”, declarou o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, sobre o resultado do julgamento na 2ª Turma . “Queremos exercer um poder concorrente ou subsidiário. A polícia tem que ser aparelhada para suas investigações, ela tem essa vocação. Mas há assuntos que, por sua relevância, exigem a intervenção da promotoria”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.

ADI 4.271

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