Fatos narrados

IstoÉ e jornalistas não precisam indenizar ministros

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24 de outubro de 2009, 8h41

A revista IstoÉ e os jornalistas Hugo Studart e Rudolfo Lago não precisam pagar indenização para o ministro Felix Fischer, seu filho Octávio Fischer, e para os ministros Paulo Medina e Paulo Galloti. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

A revista foi condenada por publicar reportagem em que os ministros do Superior Tribunal de Justiça foram acusados de vender decisão judicial. Na decisão anterior, a indenização foi fixada pelo juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília. O juiz, após acolher a preliminar de ilegitimidade passiva quanto a Domingos Alzugaray, dono da Editora Três, responsável pela publicação da revista, julgou parcialmente procedentes os pedidos com relação a Paulo Gallotti e Paulo Medina. Ele condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil a cada um dos autores. Com relação a Félix Fischer e Octávio Fischer, o pedido foi julgado improcedente. Segundo o juiz, a reportagem não os vinculou ao esquema de corrupção. Ambas as partes recorreram.

Os autores da ação alegaram a incorreção da sentença quanto à exclusão do dono da IstoÉ e qualificaram a reportagem de sensacionalista. Rebateram, ainda, o valor arbitrado a título de danos morais. Sustentaram que a quantia é incompatível com o prejuízo sofrido, dada a dimensão e os precedentes jurisprudenciais semelhantes.

A defesa, representada pelos advogados Lucimara Ferro Melhado e Luciano Brasileiro de Oliveira, alegou que os jornalistas jamais afirmaram que os autores da ação estavam envolvidos no esquema de venda de sentenças. Sustentou, ainda, que os réus se limitaram a informar os leitores sobre o fato, sem intenção difamatória.

Em seu voto, o ministro relator, desembargador J.J Costa Carvalho, disse entender “que a matéria não violou a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade ou privacidade, pois se limitou a expor fatos denunciados pelo Ministério Público, no seu exercício também constitucional”.

Ele afirmou, ainda, que “a revista se respaldou em documentos integrantes de uma ação penal, movida com o intuito de ser apurada a suposta prática de ilícitos relacionados ao patrimônio e ao interesse públicos (..) além disso não violou a intimidade dos autores, pois se restringiu a expor fatos que estariam relacionados a sua vida pública, o que justifica o interesse na publicação da matéria”.

O caso
A reportagem da IstoÉ, assinada pelos jornalistas Carlos Hugo Studart e Rudolfo Lago, foi publicada no dia 19 de junho de 2006. O texto afirmava que os ministros Gallotti e Medina foram denunciados por venda de sentenças. No entanto, a denúncia contra os ministros nunca existiu.

Depois que a reportagem foi publicada, os três ministros — Gallotti, Medina e Fischer — e o advogado Octavio Fischer negaram as acusações e recorreram ao Judiciário para pedir indenização por danos morais. Alegaram que a reportagem tinha cunho sensacionalista, típico de imprensa marrom.

Questionaram também a verdadeira motivação da reportagem. Felix Fischer ressaltou que seu filho é advogado tributarista, não atua diretamente no STJ e nem freqüenta o tribunal.

Em sua defesa, os jornalistas alegaram que descreveram apenas os fatos narrados por um advogado na denúncia do Ministério Público e que os ministros são mencionados em vários diálogos interceptados a pedido dos promotores.

Clique aqui para ler a decisão.

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