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Marília Scriboni
Denúncia precisa conter íntegra de conversas gravadas, diz Marco Aurélio
http://www.ime.eb.br/~labvoz/
Para que a PF tem peritos se as escutas são apenas transcritas e ninguém audita, ninguém assina o nome assumindo a responsabilidade técnica, em nome do Estado Persecutor, pela higidez técnica da prova, que em geral é a única prova ou a prova da qual derivam todas as outras, por que isso? O STJ aplica a interpretação gramatical da Lei, afirmando que se a Lei não fala em perícias, não se faça perícia, apego a "licitude formal", que pode tombar no STF pela vedação constitucional à prova ilícita, materialmente ilícita. Uma belíssima questão para o Pleno do STF enfrentar, e quiçá ser levada à CIDH-OEA.
Quem auditou a integridade do sinal dos áudios? Alguém fez uma análise técnica para garantir que as escutas tecnicamente são hígidas, corretas?
Essa é a diferença fundamental entre se ter uma prova lícita e uma prova ilícita, e basta provar uma inconsistência das gravações e se tem a ilicitude por derivação.
Quem pode fazer isso? Logo dirão, peritos para quê?
http://www.ime.eb.br/~labvoz/
http://www.ime.eb.br/~labvoz/pesquis
Belos ítens aos peritos, caberia inclusive um Parecer de Técnicos ao STF.
1 - É possível recortar e montar gravações digitais, reconfigurando diálogos? A exemplo, é possível realizar tal montagem em programas como o Sony Acid Pro?
2 - É possível afirmar sem uma perícia de sinal que uma escuta telefônica, independente da questão formal, seja materialmente lícita, ou seja, não foi montada ou editada?
E por aí vai...
A questão proposta pode ser a diferença entre a prova lícita e a prova ilícita, materialmente ilícita, que viciaria todas as provas obtidas por derivação.
Comentários encerrados em 1/11/2009
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