Denúncia precisa conter íntegra de conversas gravadas, diz Marco Aurélio

26/10/2009 23:40Pedro Paulo Volpini (Advogado Sócio de Escritório)Denúncia precisa conter íntegra de conversas gravadas, diz M
UMA LAMENTÁVEL CONSTATAÇÃO É A FALTA DE CORAGEM DOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU PARA DECIDIR NO MESMO SENTIDO, LOGO NO INÍCIO DA AÇÃO PENAL, MEDIANTE A REJEIÇÃO DE DENÚNCIAS, CONTRARIANDO PLEITOS DE ADVOGADOS NESSE SENTIDO, ENCARECENDO A DEFESA, AO MESMO TEMPO EM QUE DESPRESTIGIA O CONCEITO DO ADVOGADO JUNTO AO CLIENTE, QUE, POR SEU TURNO, COMEÇA A DUVIDAR DA EFICÁCIA DA DEFESA OU DA CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO. PEDRO PAULO VOLPINI-OAB-ES 2318.
24/10/2009 17:07Ramiro. (Advogado Autônomo)corrigindo os links
http://www.ime.eb.br/~labvoz/pesquisa.html
http://www.ime.eb.br/~labvoz/
Para que a PF tem peritos se as escutas são apenas transcritas e ninguém audita, ninguém assina o nome assumindo a responsabilidade técnica, em nome do Estado Persecutor, pela higidez técnica da prova, que em geral é a única prova ou a prova da qual derivam todas as outras, por que isso? O STJ aplica a interpretação gramatical da Lei, afirmando que se a Lei não fala em perícias, não se faça perícia, apego a "licitude formal", que pode tombar no STF pela vedação constitucional à prova ilícita, materialmente ilícita. Uma belíssima questão para o Pleno do STF enfrentar, e quiçá ser levada à CIDH-OEA.
24/10/2009 17:03Ramiro. (Advogado Autônomo)Se a Defesa for mais técnica, PF e MPF tomam uma na lata...
Com todo respeito aos nobres causídicos do Desembargador Federal, a Defesa ainda não bateu no ponto sensível certo, naquele ponto vital que pode realmente acabar com a possibilidade de uma via tortuosa, no sentido de querer tornar a prova formalmente "lícita" em materialmente lícita.
Quem auditou a integridade do sinal dos áudios? Alguém fez uma análise técnica para garantir que as escutas tecnicamente são hígidas, corretas?
Essa é a diferença fundamental entre se ter uma prova lícita e uma prova ilícita, e basta provar uma inconsistência das gravações e se tem a ilicitude por derivação.
Quem pode fazer isso? Logo dirão, peritos para quê?
http://www.ime.eb.br/~labvoz/
http://www.ime.eb.br/~labvoz/pesquisa.html
Belos ítens aos peritos, caberia inclusive um Parecer de Técnicos ao STF.
1 - É possível recortar e montar gravações digitais, reconfigurando diálogos? A exemplo, é possível realizar tal montagem em programas como o Sony Acid Pro?
2 - É possível afirmar sem uma perícia de sinal que uma escuta telefônica, independente da questão formal, seja materialmente lícita, ou seja, não foi montada ou editada?
E por aí vai...
A questão proposta pode ser a diferença entre a prova lícita e a prova ilícita, materialmente ilícita, que viciaria todas as provas obtidas por derivação.
24/10/2009 11:54DUANY (Outros)O iminente sepultamento das interceptações telefonicas
Na maioria das investigações criminais onde são utilizadas escutas telefônicas milhares de ligações são interceptadas. Volumes gigantescos de diálogos são gravados ainda que em períodos curtos de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Estamos falando em centenas quando não milhares de horas de diálogos gravados. Exigir a transcrição de todos os diálogos beira ao impossível, coisa de quem não conhece o dificultoso trabalho de degradação. O procedimento utilizado atualmente pelos órgão policiais é enviar ao judiciário TODOS os diálogos interceptados por meio de CD e transcrevem na integra apenas as ligações relevante, onde há indícios de participação em atividade criminosa. A defesa que tem acesso a todos os audios, inclusive os não degravados, assim poderá pedir a transcrição daqueles que entender relevantes. Naturalmente o mesmo expediente pode ser adotado pela acusação. Não é razoável exigir a degradação da todas as ligações interceptadas, pois como já dito este procedimento beira ao humanamente impossível, face ao volume colossal de ligações normalmente interceptadas.

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