Amicus curiae

MP quer integrar ação sobre poder investigatório

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24 de outubro de 2009, 12h30

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ingressaram no Supremo Tribunal Federal com pedido de admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que contesta leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal feitas pelo Ministério Público e do poder investigatório da instituição. A ADI foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

No pedido, a Conamp e a ANPR argumentam que têm todos os requisitos para ingressarem na ADI na qualidade de amicus curiae, já que são entidades que trabalham diretamente com assuntos de interesses dos Ministérios Público da União e dos estados e de seus integrantes.

Quanto ao teor da ADI 4.271, a Conamp e a ANPR argumentam que a Constituição Federal é clara ao outorgar ao Ministério Público o poder de investigação criminal. "Se a Lei Maior concedeu ao Ministério Público a função de dar início à ação penal pública, sua atividade fim, consectário lógico é o de que lhe entregou, também, os meios necessários ao estrito cumprimento de tal função. Assim, é descabida a interpretação de que a Constituição da República outorgou a investigação criminal à Polícia Judiciária, de modo explícito", diz o pedido.

Sobre a inconstitucionalidade do controle externo da polícia exercido pelo MP apontada na ADI 4.271, a Conamp e a ANPR destacam que a Adepol não apresentou fundamentos para a suposta ilegalidade. "Quanto à suposta inconstitucionalidade alegada, cabe ressaltar que, em momento algum foram apontados os dispositivos constitucionais violados." Para as entidades, não foi observado o chamado princípio da especificação das normas, isto é, a impugnação na foi devidamente fundamentada. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conamp.

ADI 4.271

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