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23 outubro 2009
Desastre aéreo
STJ aumenta valor de indenização por acidente da Gol
O Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor a ser pago pela Gol Transportes Aéreos à família de Quézia Moreira, morta no acidente do voo 1907, quando o Boeing da companhia se chogou no ar com o jato executivo Legacy de uma empresa de taxi aéreo americano, no sul do Pará, em setembro de 2006. Para os ministros da 3ª Turma, o valor fixado pela justiça carioca destoa daquilo que vem sendo decidido pelo tribunal superior.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade. Assim, por ter essa dimensão sentimental, a fixação do valor apto à compensação dos danos morais tem se mostrado, e continuará se revelando, uma das mais complexas tarefas a cargo do Poder Judiciário.
Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em consideração diversos precedentes do STJ, que indicam que as hipóteses de morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de até 500 salários mínimos (R$ 232 mil). “Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ”, afirmou.
No caso, os pais e o irmão de Quézia Moreira ajuizaram a ação indenizatória contra a Gol alegando a responsabilidade objetiva e a culpa presumida do transportador aéreo. Na primeira instância, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 380 mil a cada integrante da família e pensão mensal, cujo valor total foi fixado em R$ 999 mil a ser dividido em partes iguais para os três demandantes.
O Tribunal estadual, ao julgar o apelo da Gol, reduziu os danos morais para R$ 80 mil para cada membro da família. No recurso ao STJ, os autores sustentaram que uma vez que a vítima havia sido aprovada em concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração o seu novo salário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.137.708
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2009
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