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23 outubro 2009
Demora em atendimento
STJ aumenta indenização por morte de segurada
O Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela Unimed Seguros Saúde ao filho de uma segurada, morta em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (R$ 20 mil). A decisão foi unânime.
A ação foi ajuizada contra a Unimed e seu diretor técnico. O argumento foi o de que houve demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida.
Na primeira instância, o pedido contra a Unimed foi acolhido para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico foi negado. Na apelação, o TJ fluminense, considerando as circunstâncias do caso, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil.
O filho da segurada, então, recorreu ao STJ para pedir o aumento da verba indenizatória para quantia não inferior a 500 salários mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela Unimed e que deram causa a morte.
Ele destacou que a morte de sua mãe proporcionou à Unimed uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência.
Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo TJ-RJ para o filho, pela morte de sua mãe, diverge do valor que o plano de saúde deixou de gastar, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil. E ainda: destoa dos valores aceitos pelo STJ para casos assemelhados, isto é, de dano moral decorrente de morte de familiar por falha na prestação do serviço, consolidada na demora injustificada para o fornecimento de autorização para cirurgia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 111.9962
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2009
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