Censura prévia dos tempos da ditadura parece ressurgir das cinzas

29/10/2009 12:55Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)CENSURA DITATORIAL
Ilustre Roberto Muylaert:
Apreciei seu artigo. Veio em boa hora. Entretanto, creio que voce ainda não se ateve ao fato que estamos vivendo dentro da ditadura do proletariado. Nosso cínico presidente, habil como todo matuto que nunca sabe nada, criou o SNI da ditadura militar mediante a junção do Ministério Público Federal e a Polícia Federal e comete os mesmos atos praticados durante o regime militar. Prende sem culpa formada, inventa investigações para obter prisões preventivas, visando desmoralizar pessoas, e pratica toda sorte de atos ilegais, que diariamente são publicados pelos jornais, que vivem de manchetes sensacionalistas. Quando interessam a ditadura do proletariado, publique-se. Quando não interessam, como o caso Sarney, censura-se. Tudo é troca de seis por meia duzia. Há apenas o interregno temporal. Não se esqueça, os guerrilheiros dos anos sessenta estão no poder e um deles é candidata a precidência desta republiqueta.
28/10/2009 09:29hermeto (Bacharel)Parece que não temos leis
É claro que é uma censura, pelo menos no meu ponto de vista.
CENSURA com todas as letras maiúsculas, e até parece que não temos leis que reprimem quem se excede aos que escrevem.
Temos lá previsto crimes como INJÚRIA (Art 140), DIFAMAÇÃO (Art. 139)e até a CALÚNIA (Art. 138) tudo isto do Código Penal dps anos 40, código este criado em plena ditadura civil que não excluia estes direitos do cidadão que se achasse com seus direitos atingidos, mas como o caso envolve alguém muito poderoso, (muito mais que no famoso tempo da DITA DITADURA MILITAR que assolou o país) ele recorre ao cala boca judicial, que não tem outro nome que não seja o de CENSURA.
25/10/2009 00:19Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)SÓ NOTÍCIAS!
Direito à livre informação não se confunde com Direito à livre notícia. É mais do que correto censurar quando se trata de notícia com o objetivo de puro sensacionalismo e comentários esdrúxulos de indivíduos despreparados e mal intencionados que insistem em expressar opiniões de convecção íntima e, o pior, totalmente equivocadas ou com interesses escusos.
23/10/2009 12:56MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)NÃO É CENSURA
Apesar de reconhecer as vozes autorizadas, penso que a análise do caso não pode passar imune ao respeito aos direitos da personalidade dos envolvidos, e, máxime, pelo sigilo processual decretado pelo próprio Judiciário.
A liberdade de imprensa, conquanto de ímpar relevância na democracia brasileira, não revela prerrogativa absoluta, pois aí constituiria renúncia aos próprios valores democráticos, criando-se uma indevida ditadura dos órgãos de comunicação.
A CF/88 não abriga direitos absolutos; antes, eles se completam, e se respeitam; o que deve ser sopesado é se, no caso concreto, deve merecer primazia a liberdade de imprensa ou o direito da personalidade dos indivíduos inseridos no contexto do processo que, frise-se, corre em segredo de justiça.
Ademais, não penso que o Poder Judiciário possa ser acusado de censor; a censura constitui ato governamental, que não se confunde com o exercício da prestação jurisdicional, de inafastabilidade garantida no inciso XXXV, do art. 5.º, da CF/88.

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