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23 outubro 2009

Prestação de contas

Cassação do vereador Ricardo Teixeira é suspensa

Está suspensa a sentença que cassou o vereador Ricardo Teixeira (PSDB). A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral em São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira. Agora, Teixeira pode continuar a exercer seu mandato na Câmara Municipal até que o processo seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Teixeira e outros 12 vereadores da capital foram cassados e declarados inelegíveis por três anos pelo recebimento de doações da AIB – Associação Imobiliária Brasileira, consideradas irregulares por Silveira, nas eleições de 2008. Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP) já tinham conseguido despacho favorável para continuarem nos cargos até o julgamento dos recursos pelo TRE-SP.

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE paulista.

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2009

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