Briga olímpica

Monumento do Cristo não é objeto de culto religioso

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22 de outubro de 2009, 13h52

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Cristo com metrolhadora, revólver e colete. - ReproduçãoO Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus pelo trancamento da Ação Penal que o Ministério Público do estado moveu contra o advogado paulista Alberto Murray Neto, por vilipêndio de objeto de culto religioso (artigo 208 do Código Penal). O crime imputado pelo MP a Murray, que fez campanha contra a indicação do Rio para sediar a Olimpíada de 2016, foi ter distribuído um e-mail para membros do Comitê Olímpico Brasileiro contendo uma fotomontagem do Cristo Redentor vestido com um colete à prova de balas e empunhando uma metralhadora e uma pistola.

A Ação Penal contra Murray corre na 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A decisão pelo trancamento da ação foi tomada, por unanimidade, pela 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ, acompanhando o voto do relator, desembargador Marcos Quaresma Ferraz. 

Para a defesa de Alberto Murray Neto, a cargo dos advogados José Luis de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua e Furrier, nem houve ofensa a símbolo religioso nem o monumento do Cristo Redentor pode ser considerado um símbolo religioso.

Os advogados sustentam que a imagem considerada ofensiva está disponível na internet e é semelhante a dezenas de outras que circulam pela rede de computadores. Todas elas são uma crítica à violência no Rio e não tem nenhuma conotação religiosa, dizem. “De superficial análise, salta aos olhos que o e-mail não tem nenhum viés religioso, destinando-se apenas a apontar a violência urbana como problema para a realização das Olimpíadas no Rio de Janeiro.”

Os advogados sustentam ainda que o monumento ao Cristo Redentor está relacionado diretamente com a cidade do Rio de Janeiro antes de ser um objeto de culto da religião católica, o que, por si só, descaracterizaria o objeto da denúncia. “Ainda que se possa vincular o monumento ao Cristo Redentor com a religião católica, é inegável que a primeira e mais forte vinculação é com a cidade do Rio de Janeiro em si”, diz a defesa.

Briga olímpica
A Ação Penal foi instaurada pelo MP-RJ a partir de um pedido de investigação policial feito pelo presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, contra Alberto Murray. Tanto Nuzman como Murray são advogados e ligados ao movimento olímpico. Murray, que é neto do major Sylvio Magalhães Padilha, que por 30 anos dirigiu o COB, formou-se em Estudos Olímpicos na Grécia e foi membro do COB até o ano passado, quando se demitiu do cargo por divergência com a direção da entidade. Já Nuzman é o presidente do COB há 20 anos.

Murray fez campanha aberta contra a candidatura do Rio como sede olímpica. Para isso, usou de seus contatos na comunidade olímpica e de seu blog pessoal.  “O Brasil tem outras prioridades e carências sociais para serem resolvidas, como educação, saúde, esporte para todos, habitação”, diz. O alto custo do evento, estimado em R$ 25 bilhões, as carências na infraestrutura do Rio em áreas como transporte e habitação, a falta de políticas públicas para o esporte e o temor de que os investimentos não se revertam em benefícios para a população são alguns dos problemas apontados por ele.

A desavença olímpica foi parar na polícia. Inconformado, o presidente do COB pediu investigação policial contra o advogado. Com base nas acusações de Murray, entre outras informações, o procurador do ministério Público Federal Paulo Roberto Galvão abriu inquérito contra o COB e Nuzman por mau uso de dinheiro público na promoção da candidatura do Rio-2016. Cristo só entrou na briga, por acaso.

HC 2009.059.07286
AP 2009.001.199390-6

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus

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