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Presunção de inocência não vale para candidatos às eleições, diz CNBB
A CF não precisa ser mudada. Basta que o mesmo artifício usado para abrandar o ímpeto punitivo seja utilizado para torná-lo efetivo. Interpretações mais rigorosas, flexibilização e relativização são armas nesse sentido.
Está correto o entendimeto de que a presunção de inocência só se dá no âmbito penal. Daqui a pouco nem castigo de escola poderá ser dado sem a apreciação do poder judiciário trânsito em julgado. A sociedade tem que ser protegida em todos os níveis da administração pública. Tanto cargos técnicos quanto políticos precisam passar por filtros de excelência, como moralidade e eficiência, exatamente como prevê o art. 37 da CF.
Inacreditavel é o apoio de entidades como a AMB-Associação dos Magistrados Brasileiros, AJUFE-Associação dos Juízes Federais, a OAB e a Associação Nacional dos Procuradores da República, entidades integradas por pessoas que tem a OBRIGAÇÃO de saber o que é uma cláusula pétrea e o seu significado.
O correto seria essas entidades terem orientado o "seu cliente" (CNBB) sobre a forma correta de como proceder à alteração pretendida.
É de sabença geral (ou pelo menos, deveria ser) que alteração em clausula pétrea somente é possível com outro Constituinte originário. Portanto, o melhor passo seria a realização de um plebiscito para consultar o povo sobre tal medida. Em "o povo" decidindo pelo "sim", haverá a eleição para a Assembléia Nacional Constituinte (ou outro nome que tenha o mesmo significado). Em outras palavras, a questão NUNCA é decidida pelo ATUAL Congresso Nacional (aquele que faz a consulta), mas por um posterior. Não podemos nos apequenar e mediocrizar, querendo proceder como "hugochaves" e "zelayas" da vida. Os objetivos da CNBB são nobres; que seja feito da forma correta. Caso contrário a nossa Carta Magna não seria uma Carta Constitucional, mas uma lambança constitucional. Mas ainda não entendi o apoio da OAB, AJUFE, AMB....
Não aos bispinhos!
http://www.dhnet.org.br
"O Interrogatório (Tortura)
Directorium Inquisitorum
[...] O réu indiciado que não confessar durante o interrogatório, ou que não confessar, apesar da evidência dos fatos e de depoimentos idôneos; a pessoa sobre a qual não pesarem indícios suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a abjuração. O veredicto da tortura é assim:
"Nós, inquisidor etc., considerando o processo que instauramos contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a verdade saia da tua própria boca e para que não ofendas muito os ouvidos dos juízes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia, a tal hora, será levado à tortura." [...]
Finalmente, quando se pode dizer que algém foi "suficientemente torturado"? Quando parecer aos juízes e especialistas que o réu passou, sem confessar, por torturas de uma gravidade comparável à gravidade dos indícios. Entenderão, portanto, que expiou suficientemente os indícios através da tortura (ut ergo intelligatur quando per torturam indicia sint purgata).
Como o réu confirma a confissão efetuada sob tortura? O escrivão pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Então, repete tudo agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o réu não confirmar, é por que não se lembrou e, então, é novamente submetido à tortura."
O povo não sabe votar? Que o povo pague. Não precisamos de "cajados" dos "pastores" de rebanhos.
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Assim, provavelmente, o povo, teria mais condições de julgar e escolher os seus representantes parlamentares e executivos ! ! !
A presunção de inocência,inserida no Art. 5º LVII é cláusula pétrea e não pode ser alterada por desejo do bispo católico ou da população.
É uma garantia a todos,sem exceção,brasileiros.
Quanto a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais,para ingressar no serviço público,é uma garantia da Administração.
Explico: se o servidor público,pratica algum ilícito que cause dano moral(ou material),à Administração,independente de coisa julgada,ele poderá responder a processo administrativo disciplinar,assim,o fechamento das portas,do Serviço público,àqueles que respondem processo criminal,a meu ver,não é inconstitucional a exigência.
Por que eu tive que comprovar não ter nenhum problema com a justiça, mesmo que não transitado em julgado, e meu potencial "patrão", candidato a chefe do executivo, pode ser mais sujo do que pau de galinheiro?
A porcaria da presunção de inocência só vale para cargos políticos, e não para cargos técnicos? Por que raios o direito individual de ser votado pode se sobrepor ao direito que todos temos a umaeleição limpa? Não existe um ramo sequer do Direito em que a sociedade seja mais protegida do que o infrator?
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Ainda assim, concordo, PLENAMENTE, apenas, com o "prisma" da CNBB , quando declara que cidadão com processos na Justiça, não se coaduna com o termo "CANDIDATO" , que significa "Vestido de Branco" , "Sem Culpa", Sem Mácula e " SEM SUSPEITAS sobre si"... requisitos e condições, impostas, na Grécia Antiga, (criadora da Democracia) , para o cidadão que postulasse Representatividade Popular ! ! !
CNBB a presunção de inocência vale para todos os brasileiros,independentemente do crime cometido.
Pode-se não concordar que políticos,por exemplo,acusados de corrupção sejam candidatos,mas,enquanto não houver trânsito em julgado da decisão condenatória,prevalece o princípio da inocência. É o que diz a nossa Bíblia.
Para alterar isso,só se houver ,e ninguém quer,uma revolução,nossa Constituição Nacional.
O Constituinte brasileiro de 1988 equiparou acusados políticos,com acusados comuns,isto é,o País saía de uma ditadura,então o constituinte quis outorgar a mais ampla garantia possível a todos os brasileiros,nessa linha,equiparou acusados comuns e acusados políticos,daí,hoje,querer que a presunção de inocência valha para todos,exceto àqueles que disputam cargos públicos,via processo eleitoral democrático,está equivocado.
O que precisa é a população não votar para esses políticos acusados,portanto,só o eleitor tem o direito de excluir os péssimos políticos.
Comentários encerrados em 30/10/2009
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