Presunção de inocência não vale para candidatos às eleições, diz CNBB

27/10/2009 04:54Espartano (Procurador do Município)Dois pesos, duas medidas, por que não três?
Justiça também se faz quando as regras são iguais para ambos os lados. Cansei de ver advogados esticando princípios baseados em pontos tão tênues, quase chegando a ruptura, que acabam por servir unicamente para beneficiar seus clientes em detrimento da sociedade, e caem no gosto de outros "juristas" que têm casos semelhantes e necessitam da interpretação caridosa para safar seus próprios clientes. Surge então um princípio, muitas vezes quase contra o literal texto da lei.
A CF não precisa ser mudada. Basta que o mesmo artifício usado para abrandar o ímpeto punitivo seja utilizado para torná-lo efetivo. Interpretações mais rigorosas, flexibilização e relativização são armas nesse sentido.
Está correto o entendimeto de que a presunção de inocência só se dá no âmbito penal. Daqui a pouco nem castigo de escola poderá ser dado sem a apreciação do poder judiciário trânsito em julgado. A sociedade tem que ser protegida em todos os níveis da administração pública. Tanto cargos técnicos quanto políticos precisam passar por filtros de excelência, como moralidade e eficiência, exatamente como prevê o art. 37 da CF.
26/10/2009 16:19Milton Córdova (Advogado Autônomo)Pensando bem...
Pensando bem, mais grave que a CNBB apoiar a idéia é o fato de ver nomes de juristas como Aristides Junqueira, Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato em favor da iniciativa.
Inacreditavel é o apoio de entidades como a AMB-Associação dos Magistrados Brasileiros, AJUFE-Associação dos Juízes Federais, a OAB e a Associação Nacional dos Procuradores da República, entidades integradas por pessoas que tem a OBRIGAÇÃO de saber o que é uma cláusula pétrea e o seu significado.
O correto seria essas entidades terem orientado o "seu cliente" (CNBB) sobre a forma correta de como proceder à alteração pretendida.
É de sabença geral (ou pelo menos, deveria ser) que alteração em clausula pétrea somente é possível com outro Constituinte originário. Portanto, o melhor passo seria a realização de um plebiscito para consultar o povo sobre tal medida. Em "o povo" decidindo pelo "sim", haverá a eleição para a Assembléia Nacional Constituinte (ou outro nome que tenha o mesmo significado). Em outras palavras, a questão NUNCA é decidida pelo ATUAL Congresso Nacional (aquele que faz a consulta), mas por um posterior. Não podemos nos apequenar e mediocrizar, querendo proceder como "hugochaves" e "zelayas" da vida. Os objetivos da CNBB são nobres; que seja feito da forma correta. Caso contrário a nossa Carta Magna não seria uma Carta Constitucional, mas uma lambança constitucional. Mas ainda não entendi o apoio da OAB, AJUFE, AMB....
25/10/2009 02:56Milton Córdova (Advogado Autônomo)Carta para a CNBB
Em primeiro lugar, a presunção de inocência, cláusula pétrea da "Bíblia" da República Federativa do Brasil, encontrada em seus artigos LVII combinado com os arts. XXXV, XLI, LIII, LIV e LV, abrange a todas as esferas (penais e não penais) e não apenas no campo judicial, mas também no administrativo. A interpretação literal é a mais perigosa das técnicas de interpretação, geralmente adotada por intérpretes que procuram, tão somente e convenientemente, validar e dar aparência de legitimidade a seus pontos de vista. A CNBB se esquece do Preâmbulo da "Bíblia" que, sob a proteção de Deus, assegurou o exercício dos direitos sociais e individuais, à liberdade e a justiça (dentre outros direitos) como valores supremos de uma sociedade fraterna e sem preconceitos. Assim, a CNBB deveria se resguardar,abstendo-se de assuntos que não lhe dizem respeito, se valendo do princípio bíblico do "cada macaco no seu galho", insculpido nos arts. (Mt 22.21), (Mc 12.17) e (Lc 20.25), conhecido por "a César o que é de César; a Deus o que é de Deus." Até porque a CNBB, ao fazer juízo de valor de pessoas sem aguardar o trânsito em julgado, viola a Bíblia, precisamente art.(Ex 20,16) "não levantarás falso testemunho contra teu próximo". Pena prevista no art. (Tg 2.10), qual seja: "pois qualquer que guarda toda a lei, mas tropeça em um só ponto, se torna culpado de todos". Viola também o art.(Mt 7.1-5) c/c art.(Lc 6.37-38), que prevê "não julgueis para que não sejais julgados". A posição da CNBB também viola o art. (Tg 4.11-12): "aquele que fala mal do irmão ou julga a seu irmão fala mal da lei e julga a lei; ora, se julga a lei, não é observador da lei, mas juiz. Um só é Legislador e Juiz, aquele que pode salvar a fazer perecer; tu, porém, que és, que julgas o próximo?"
24/10/2009 17:35Dr. Nelson (Advogado Autônomo - Administrativa)Os bispos católicos que cuidem do padres
A Igreja romana é cheia de "graça". Teve a inquisição e condenava os "hereges".Será que terá maior heresia de que essa desses bispos nescios, de pretenderem queimar, mais uma vez, o princípio da presunção de inocência? Que diga Jesus Cristo, os Apostolos João, Pedro, Paulo, Thiago e Cristãos como Silas, Thimoteo e Tito,entre outros acusados e condenados sem defesa!!!
Não aos bispinhos!
23/10/2009 19:41Ramiro. (Advogado Autônomo)Por que parece tão óbvio
Em termos de Direito Processual a Igreja Católica tem história...
http://www.dhnet.org.br/dados/livros/memoria/mundo/inquisidor/index.html
"O Interrogatório (Tortura)
Directorium Inquisitorum
[...] O réu indiciado que não confessar durante o interrogatório, ou que não confessar, apesar da evidência dos fatos e de depoimentos idôneos; a pessoa sobre a qual não pesarem indícios suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a abjuração. O veredicto da tortura é assim:
"Nós, inquisidor etc., considerando o processo que instauramos contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a verdade saia da tua própria boca e para que não ofendas muito os ouvidos dos juízes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia, a tal hora, será levado à tortura." [...]
Finalmente, quando se pode dizer que algém foi "suficientemente torturado"? Quando parecer aos juízes e especialistas que o réu passou, sem confessar, por torturas de uma gravidade comparável à gravidade dos indícios. Entenderão, portanto, que expiou suficientemente os indícios através da tortura (ut ergo intelligatur quando per torturam indicia sint purgata).
Como o réu confirma a confissão efetuada sob tortura? O escrivão pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Então, repete tudo agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o réu não confirmar, é por que não se lembrou e, então, é novamente submetido à tortura."
O povo não sabe votar? Que o povo pague. Não precisamos de "cajados" dos "pastores" de rebanhos.
23/10/2009 09:36A.G. Moreira (Consultor)LEIS: Rigor para o povo - Benefícios,apenas para o Político
Concordo com a Sra. Neli , desde que o "histórico de processos judiciais e acusações existentes" do "candidato" , seja , OBRIGATORIAMENTE, exposto por escrito, em todas as publicidades , apresentações públicas - em locais bem visíveis e lido em comícios e televisões, e nas Rádios, serem relatadas, detalhadamente, antes e após a fala do "candidato", com todos os detalhes .
.
Assim, provavelmente, o povo, teria mais condições de julgar e escolher os seus representantes parlamentares e executivos ! ! !
23/10/2009 08:43Neli (Procurador do Município)Por uma singela razão...
Espartano (Procurador do Município)Por uma singela razão:para o cargo eletivo,o candidato, deveria ser rejeitado pelo, cidadão consciente, nas urnas.
A presunção de inocência,inserida no Art. 5º LVII é cláusula pétrea e não pode ser alterada por desejo do bispo católico ou da população.
É uma garantia a todos,sem exceção,brasileiros.
Quanto a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais,para ingressar no serviço público,é uma garantia da Administração.
Explico: se o servidor público,pratica algum ilícito que cause dano moral(ou material),à Administração,independente de coisa julgada,ele poderá responder a processo administrativo disciplinar,assim,o fechamento das portas,do Serviço público,àqueles que respondem processo criminal,a meu ver,não é inconstitucional a exigência.
22/10/2009 23:27Espartano (Procurador do Município)Alguém me explica?
Por que eu, antes de tomar posse do meu cargo de procurador municipal, tive que juntar atestados de antecedente criminal e certidões negativas de distribuição de processos no meu nome?
Por que eu tive que comprovar não ter nenhum problema com a justiça, mesmo que não transitado em julgado, e meu potencial "patrão", candidato a chefe do executivo, pode ser mais sujo do que pau de galinheiro?
A porcaria da presunção de inocência só vale para cargos políticos, e não para cargos técnicos? Por que raios o direito individual de ser votado pode se sobrepor ao direito que todos temos a umaeleição limpa? Não existe um ramo sequer do Direito em que a sociedade seja mais protegida do que o infrator?
22/10/2009 22:19A.G. Moreira (Consultor)CANDIDATO, significa : sem Culpa e nem Suspeitas ! ! !
Não obstante, eu tenha a certeza, absoluta, que a Cúpula da Igreja Católica, não tem competência, nem como "Missão" , selecionar e/ou aperfeiçoar o nível de candidatos políticos de qualquer país do Mundo,
.
Ainda assim, concordo, PLENAMENTE, apenas, com o "prisma" da CNBB , quando declara que cidadão com processos na Justiça, não se coaduna com o termo "CANDIDATO" , que significa "Vestido de Branco" , "Sem Culpa", Sem Mácula e " SEM SUSPEITAS sobre si"... requisitos e condições, impostas, na Grécia Antiga, (criadora da Democracia) , para o cidadão que postulasse Representatividade Popular ! ! !
22/10/2009 20:21Neli (Procurador do Município)Não!
Não!
CNBB a presunção de inocência vale para todos os brasileiros,independentemente do crime cometido.
Pode-se não concordar que políticos,por exemplo,acusados de corrupção sejam candidatos,mas,enquanto não houver trânsito em julgado da decisão condenatória,prevalece o princípio da inocência. É o que diz a nossa Bíblia.
Para alterar isso,só se houver ,e ninguém quer,uma revolução,nossa Constituição Nacional.
O Constituinte brasileiro de 1988 equiparou acusados políticos,com acusados comuns,isto é,o País saía de uma ditadura,então o constituinte quis outorgar a mais ampla garantia possível a todos os brasileiros,nessa linha,equiparou acusados comuns e acusados políticos,daí,hoje,querer que a presunção de inocência valha para todos,exceto àqueles que disputam cargos públicos,via processo eleitoral democrático,está equivocado.
O que precisa é a população não votar para esses políticos acusados,portanto,só o eleitor tem o direito de excluir os péssimos políticos.

Comentários encerrados em 30/10/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.