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22 outubro 2009
Requisito eleitoral
Presunção não vale para candidatos, diz CNBB
O princípio da presunção de inocência é uma característica do Direito Penal. É o que defende a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que cooperou para colher as assinaturas, que ultrapassaram a casa do milhão, para o Projeto de Lei que pretende vedar candidaturas de políticos que respondem a processos no Judiciário.
Em carta à ConJur, a CNBB, através de seu secretário-geral, Dom Dimas Lara Barbosa, questiona a reportagem Recuo histórico, projeto que proíbe eleição de réus não terá validade. “As inelegibilidades”, disse a CNBB, “têm a sua criação orientada pelo princípio de proteção, o que fica claro ante a leitura do parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição”.
A mesma Constituição estabelece no inciso III, do artigo 15º que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Em agosto de 2008, oito ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam voto do ministro Celso de Mello. O entendimento foi que direitos políticos não podem ser suspensos salvo com condenação transitada em julgado.
A CNBB cita a manifestação de juristas como Aristides Junqueira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato em favor da iniciativa. O documento sob o título Presunção de inocência: não aplicação às normas sobre inelegibilidades traz ainda uma lista de entidades que apoiam o projeto, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais, a Associação Nacional dos Procuradores da República, OAB, entre outras relacionadas a operadores do Direito.
O Movimento Combate à Corrupção Eleitoral entregou, no dia 29 de setembro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), o projeto de lei de iniciativa popular que proíbe o registro de candidatos que estejam sendo processados. A proposta veda candidatura de quem tenha sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa e uma lista de crimes hediondos como tráfico de drogas, estupro, pedofilia, exploração sexual e roubo de carga.
Leia a carta
Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil
Brasília – DF, 21 de outubro de 2009-10-22
SG. N 0740/09
Senhor Editor,
A proposta da matéria “Recuo histórico, projeto que proíbe eleição de réus não terá validade”, publicada nesse conceituado sítio eletrônico em 20 de outubro corrente, vimos aprensentar os seguintes esclarecimentos.
É bom conhecido da sociedade brasileira o esforço da Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB pela redemocratização do País. Não é de hoje nossa atuação sobre toda a forma de autoritarismo e de desrespeito à dignidade da pessoa humana e a favor do permanente aprimoramento das nossas instituições democráticas.
È por tudo estranha a comparação do Brasil de hoje com os períodos das ditaduras estabelecidas na Itália e no Brasil. Após vinte anos de normalidade democráticas nos vemos às voltas com novos desafios, agora relacionados a cobrar o cumprimento das esperanças contidas na Constituição de 1988.
O ideal de uma sociedade livre, justa e solidária comprometida com a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos é hoje ameaçada por uma perigosa aproximação entre crime e política.
Movida por este sentimento, a CNBB cooperou decisivamente para a coleta das 1,3 milhão de assinaturas que embasam a iniciativa popular do projeto de lei 518/2009. Estamos convencidos de que o principio da presunção da inocência, cujo imprescindibilidade sempre reconhecemos, é uma característica especifica do Direito Penal.
As inelegibilidades, por seu turno, têm a sua criação orientada pelo principio de proteção, o que fica claro ante a leitura do 9° do art. 14 da Constituição. É a lição que passam renomados juristas, como os que subscrevem o manifesto que se encontra no documento presente em http://www.mcce.org.br/sites/defaut/files/cartajuristas.pdf.estamos certos de que as posições emitidas na referida matéria refletem apenas parte do debate jurídico, que não se encerrou nem mesmo no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já que o acórdão proferido na ação por Descumprimento de Preceito Fundamental sequer foi publicada e é ainda passível de declaração.
Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de janeiro
Secretário Geral da CNBB
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
Dois pesos, duas medidas, por que não três?
A CF não precisa ser mudada. Basta que o mesmo artifício usado para abrandar o ímpeto punitivo seja utilizado para torná-lo efetivo. Interpretações mais rigorosas, flexibilização e relativização são armas nesse sentido.
Está correto o entendimeto de que a presunção de inocência só se dá no âmbito penal. Daqui a pouco nem castigo de escola poderá ser dado sem a apreciação do poder judiciário trânsito em julgado. A sociedade tem que ser protegida em todos os níveis da administração pública. Tanto cargos técnicos quanto políticos precisam passar por filtros de excelência, como moralidade e eficiência, exatamente como prevê o art. 37 da CF.
Pensando bem...
Inacreditavel é o apoio de entidades como a AMB-Associação dos Magistrados Brasileiros, AJUFE-Associação dos Juízes Federais, a OAB e a Associação Nacional dos Procuradores da República, entidades integradas por pessoas que tem a OBRIGAÇÃO de saber o que é uma cláusula pétrea e o seu significado.
O correto seria essas entidades terem orientado o "seu cliente" (CNBB) sobre a forma correta de como proceder à alteração pretendida.
É de sabença geral (ou pelo menos, deveria ser) que alteração em clausula pétrea somente é possível com outro Constituinte originário. Portanto, o melhor passo seria a realização de um plebiscito para consultar o povo sobre tal medida. Em "o povo" decidindo pelo "sim", haverá a eleição para a Assembléia Nacional Constituinte (ou outro nome que tenha o mesmo significado). Em outras palavras, a questão NUNCA é decidida pelo ATUAL Congresso Nacional (aquele que faz a consulta), mas por um posterior. Não podemos nos apequenar e mediocrizar, querendo proceder como "hugochaves" e "zelayas" da vida. Os objetivos da CNBB são nobres; que seja feito da forma correta. Caso contrário a nossa Carta Magna não seria uma Carta Constitucional, mas uma lambança constitucional. Mas ainda não entendi o apoio da OAB, AJUFE, AMB....
Carta para a CNBB
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