Poder do Ibama

MPF-PA tenta barrar gado em unidade de conservação

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21 de outubro de 2009, 17h10

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode e deve combater o desmatamento ilegal interditando fazendas que violem as leis ambientais. Este é o entendimento que tem sido adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, e será usado para tentar cancelar a criação de gado em unidade federal de conservação, a Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim.

O Ministério Público Federal no Pará vai tentar cancelar determinações da Justiça Federal em Santarém que permitiram a criação de gado na Flona. Reunido pelo procurador da República Cláudio Henrique Machado Dias, o conjunto de decisões do TRF-1 será anexado aos recursos do MPF ao próprio tribunal contra decisões dos juízes federais José Airton Portela e Francisco Garcês Castro Júnior.

Pegos pelo Ibama, em uma operação que ficou batizada como Boi Pirata II, sete ocupantes ilegais conseguiram autorização de Portela e de Castro Júnior para permanecer na área. Entre as alegações, eles disseram que a interdição das áreas feita pelo Ibama “feria o princípio da livre iniciativa”.

“É da competência dos órgãos ambientais a fiscalização, o controle e a preservação dos recursos e condições ambientais. O ato de embargo/interdição de estabelecimento potencialmente poluidor, que não detém licenciamento ambiental, é ato legal, decorrente do exercício do poder de polícia”, decidiu a favor do Ibama, por unanimidade, a 5ª Turma do TRF-1. A Turma analisou apelação contra Mandado de Segurança que havia livrado uma empresa de interdição imposta pelo instituto. A decisão foi tomada em setembro deste ano.

Em decisão de julho, novamente, o TRF-1 foi favorável ao Ibama e negou recurso contra uma interdição feita pela autarquia. “Não se vislumbra ilegalidade ou violação a direito líquido e certo do agravante, em desfavor de quem foi lavrado auto de infração e de embargo pelo Ibama, por exercer atividade potencialmente poluidora sem a prévia licença ambiental do órgão estadual competente”, diz a resolução da 6ª Turma, aprovada por unanimidade.

“O Ibama é o órgão executor da política nacional do meio ambiente, estando os seus agentes investidos do poder de polícia”, sentenciou em fevereiro a 8ª Turma do tribunal, que negou pedidos feitos em um recurso contra embargo (interdição) promovida pelo Ibama.

O procurador da República Cláudio Henrique Machado Dias atua no processo juntamente com os procuradores da República Marcel Brugnera Mesquita e Nayana Fadul da Silva, além da procuradora federal Juliana Lopes de Sousa, do Ibama. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1

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