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20 outubro 2009
Doação suspeita
TRE-SP mantém três vereadores cassados no cargo
Quatro vereadores de São Paulo recorreram nesta terça-feira (20/10) ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo da decisão que os tornou inelegíveis por três anos. Três deles recorreram também da decisão de cassação do mandato. Na segunda-feira (19/10), a Justiça Eleitoral cassou e declarou inelegíveis por três anos, devido à captação ilícita de recursos, 13 vereadores de São Paulo. Um suplente também foi declarado inelegível por três anos, de acordo com informações da Agência Brasil.
Os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Wadin Mutran (PP), e Paulo Sérgio Abou Anni (PV) recorreram da cassação e da inelegibilidade. Marcus Vinícius de Almeida Ferreira, suplente, apenas recorreu da inelegibilidade, já que não foi cassado.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, aceitou o pedido de revisão das decisões. Com isso, eles permanecem no cargo e elegíveis até o julgamento definitivo no TRE-SP. Os demais vereadores cassados podem recorrer da decisão até a próxima quinta-feira (22/10). De acordo com o promotor do caso, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o julgamento dos recursos no TRE deverá ocorrer nos próximos dias.
A decisão da Justiça contra os 13 vereadores considerou a acusação de terem recebido doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) acima do limite previsto pela lei eleitoral. O promotor já moveu ação contra mais 17 vereadores pela mesma razão e espera o julgamento em primeira instância.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Exigência de rapidez
DOMIENTIBUS NON SUCCURRIT IUS
E, no nosso sistema legal, eles SOCORREM muito mais do que PUNEM.
Por isso, deixe o SONO para os INOCENTES, e mantenham-se VIGILANTES os POLÍTICOS, porqe é DELES o REINO POLÍTICO e das TRAMAS BRASILEIRAS (aliás, belíssimas, basta ver o que a cultura brasileira do crochê tem produzido!).
Tramas? __ Há o "ponto de cruz".... credo!
Há o "ponto alinhavo". Aliás, muito interessante, porque dele surge o "...é dando que se recebe...!" __ Há o "ponto atrás". Também muito bem tramado, porque se avança... recuando. Não muito, certamente, mas um pouco! __ E a o notável "ponto espinho"... que não fere, mas canalisa para o próprio interesse a objetividade das idéias gerais!__Há o "ponto caracol", em que "faço o quero", mas sempre com a "casa" nas costas, em que me abrigo!
Quem viver verá, mas o fato - também e mais uma vez os fatos! - é que, se todos recorrerem, NENHUM perderá o MANDATO, porque o que está vigendo no País, de acordo com reiteradas manifestações do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, é a PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA e o PRINCÍPIO da INSIGNIFICÂNCIA!
Assim, NADA do que foi RECONHECIDO e dito na SENTENÇA se inscreve no MUNDO JURÍDICO, ou se reconece como tendo ferido de morte os FUNDAMENTOS do ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO, antes de que tenha TRANSITADO em JULGADO.
E, como todos sabemos, NÃO HAVERÁ, "data maxima venia", TRÂNSITO em JULGADO antes de que TODOS TENHAM PASSADO por um outro processo eleitoral,onde certamente serão reeleitos!
E os que ficarem à janela, "... vendo a banda passar...", verão os vatícínios que ora estamos fazendo!
E viva nós, "vivam eles" e, se possível, viva o Brasil!
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