Projeto que proíbe candidatura de políticos processados não vai prosperar

21/10/2009 21:42JCláudio (Funcionário público)Proibir Politicos processados
O comentário do Sr. Milton Córdova, que se apresenta como Advogado Autonomo, é muito interessante. Concordo plenamente com o seu comentário. Mas a indignação de muitos, do mundo jurídico, está no fato de que sabem muito bem como funciona o sistema judiciário brasileiro. Estas regras processuais são arcaicas. Ficaram parada no tempo. Durante este tempo, muita coisa mudou, mas continuamos a viver no século passado. Já que não muda de um jeito, se tenta mudar de outra forma, para pelo menos evitar que alguns cretinos sejam eleitos, já que o judiciário não faz a sua parte e pelo visto nada mudará. Teremos que conviver por muito tempo com um legislativo corrupto e ineficiente.
21/10/2009 21:12JCláudio (Funcionário público)Candidatura de venal
Aqui está todo o problema destas interpretações onde prevalece o entendimento do Sr. Celso de Melo e outros. Enquanto isto, vemos estes bandidos pousarem de autoridades, fazendo o que bem entende e nada é efeito para impedir que estes pilantras sejam eleitos. Quando se apresenta uma proposta para mudar esta situação, um venalzinho qualquer, que se diz defensor dos direitos constituicionais, levanta a bandeira do transitado e julgado a sentença. Sabemos que estes julgamentos demoram uma eternidade e tudo fica como sempre ficou, nada acontece. O interessante é que ninguém discute a possibilidade de agilizar os julgamentos dos processos e mudar este código. O Sr. Celso de Melo fala da ditadura, mas porque será que ele não reclama dos procedimentos processuais que é do tempo que se andava de bonde. Mas existe uma lógica para esta interpretação, já que é um dos beneficiário desta pouca vergonha que ai está. Até quando teremos que suportar estas decisões.
21/10/2009 20:39Milton Córdova (Advogado Autônomo)Em Defesa da Constituição
Caros colegas. Estranho muito a indignação - JUSTA, por sinal - de muitos colegas do mundo jurídico. Se fossem leigos, não estranharia. Mas todos nós, profissionais do Direito, sabemos, no mínimo, o que significa uma Cláusula Pétrea, seus efeitos e consequências. Os incisos XXXVII (não haverá juízo ou tribunal de exceção), LV (aos acusados é assegurado o contraditório e a ampla defesa) e o LVII (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória) fazem parte do art. 5º da Constituição. Todos cláusulas de eternidade, como dizem os doutrinadores. Sua revogação não pode sequer ser objeto de mera deliberação. São intocáveis. É essa a razão que nos diferencia de uma Venezuela, de uma Bolívia, de um Equador, de uma Nicarágua e de QUASE uma Honduras. Nesses países, qualquer ditadorzinho vigarista, com o apoio de um povo ignorante, faz um discurso demagógico e populista (como isso é perigoso!) e quebra a Constituição, iniciando justamente pelas cláusulas pétreas. De modo geral, graças a existência de cláusulas pétreas a Constituição é uma Constituição. Caso contrário, seria uma lei ou outra coisa. Menos Constituição. Vale dizer que ainda temos o art. 15, III e V (que estabelece os casos de cassação de direitos políticos). Assim, aquelas um milhão (que fossem 100 milhões) de assinaturas NADA VALEM, frente a uma Constituição. Caso contrário, estaríamos de volta na Santa Inquisição, em que o povo, histérico, saía à caça as bruxas. O problema era escolher quem eram as bruxas. Milhões de inocentes morreram. Costumo dizer que o melhor meio de excluir os possiveis "fichas sujas" está na mão do próprio cidadão que se indigna: o VOTO. O STF está de parabéns pela grande serenidade e isenção nessa questão.
21/10/2009 16:15Sargento Brasil (Policial Militar)A candidatura de processados
Mais de 1.000.000 de assinaturas não vale nada, não exprime a vontade de um povo? Tem políticos que nunca tiveram essa quantidade de votos para ocuparem o cargo que hoje ocupam. Uma tentativa para moralizar a já desmoralizada política nacional, é encarada como inconstitucional, isto sim é tornar o ilícito uma cultura nesta pais. É uma normalidade se esconder à sombra da bandeira e do hino nacional, para perpetualizar a indignação do povo brasileiro. Se existe um dispositivo legal na C.F. que não viabiliza essa vontade popular, deviam alterá-la para que propiciasse, especificamente, o atendimento ao anseio, que sei ser a vontade não só da tamanha quantidade de assinaturas, mas, sim de todo povo brasileiro. (exceto uma minoria).
21/10/2009 13:20Ricardo Cubas (Advogado Autônomo)Político é muito mais que Ministro
Não tenho dúvidas, mas, o exercício de mandato eletivo, qualquer que seja ele, deveria ser a função pública mais importante de todas em nossa estrutura republicana ! Inclusive mais importante que qualquer ministro do Poder Judiciário.
Nessa premissa, só poderia ser legislador e chefes do Poder Executivo pessoas com reputação ilibadíssima, livres de quaisquer suspeitas, com qualidades morais totalmente inquestionáveis.
Ora, para assumir cargos de juiz ou delegado ou membro do MP é exigido antecedentes e se constar uma simples detenção ou menção do nome do sujeito em inquérito policial, acabou, o sujeito é fulminado na prova oral... não tem choro nem vela.
Agora, comparar essa proposta com ares fascistas !!! Ora, faça-me o favor !!! O nosso sistema penal está totalmente falido. Sua efetividade é quase nula. O tempo de julgamento, qq que seja ele é uma piada.
Fico imaginando um congresso livre de toda essa sorte de bandidos. Seria uma ótima oportunidade para avanços legislativos inimagináveis.
A bem da verdade, o tiro maior contra nossos bandidos é um grande movimento para se proibir, pura e simplesmente, o exercício de qualquer mandato eletivo em número total nunca superior a três. Isso acabaria com o político profissional, esse sim, o grande responsável por todas as mazelas de nosso país. É a corrupção a maior de todas as tragédias nacionais e o político profissional seu grande operador.
É por isso que tenho duas grandes certezas: "No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica" E "Nunca, jamais, sob hipótese alguma, conceda o quarto mandato eletivo a qualquer político que seja".
Melhor que o movimento contra os ficha sujas, seria esse último aí.
Abraço a todos.
21/10/2009 12:22mendesguilherme (Advogado Autônomo - Civil)Só tem um detalhe...
O Poder legislativo não se submete ao efeito vinculante das Súmulas ou Decisões do STF, sob pena de se verificar o fenômeno da fossilização da Constituição....
abs.
21/10/2009 12:19Fernando Rego (Bacharel)RETROCESSO?
Não sei o que vem acontecendo com a mais alta Corte do País (ainda escrevo com 'p' maíusculo. Agora um projeto de lei de iniciativa popular nunca vai adiante, porque aqueles que devem ao Judiciário e estão prestando contas a sociedade vão se esconder sob o manto da imunidade parlamentar (melhor seria imundice parlamentar)para obterem o beneficio dessa aberração juridica-legislativa em nosso ordenamento. O meliante indiciado que tenha poder de fogo sobre a comunidade onde vive, facilmente será eleito, normalmente deputado estadual ou vereador, onde encontramos muitas leis benéficas a sociedade tais como nomear pracinhas com o nome da avó do vereador, criar o feriado do Charles Anjo 45 (em lembrança a música de Jorge Ben)e outros projetos que só entrando no site das Assembléias Estaduais e Câmara Municipais e que veremos a qualidade dos políticos que são eleitos. Se para ser gari no RJ estão exigindo o 2° grau, para ser parlamentar deveria ter no mínimo nivel superior. Lamentável a decisão por quem eu tinha até admiração como decano da corte.
21/10/2009 11:30marcospereira (Professor Universitário - Administrativa)Projeto que proíbe candidatura de políticos processados não
É justamente por conta dos Celsos de Mello da vida que este país nunca vai se moralizar...E, partindo da corte suprema 'ISTO É UMA VERGONHA'
21/10/2009 10:53Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)CONSTITUIÇÃO FALIDA e PROPORCIONALIDADE TENDENCIOSA 2
Caríssimos, gostaria de lhes perguntar: vige o disposto no Artigo 5º, inciso II, da CONSTITUIÇÃO?
Ah, está em vigor? __ Bom, não dá para saber!
E tem mais: a vigorar sua predominância valorativa, os PRINCÍPIOS da PROPORCIONALIDADE e da PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA, tal como vista politicamente pelo JUDICIÁRIO, REFORMAM TODA a ESTRUTURA LEGAL, porque as normas legais seriam, TODAS, INCONSTITUCIONAIS, até trânsito em julgado de uma decisão!
Sim, se fazer ou deixar de fazer alguma coisa NÃO MAIS depende da VIGÊNCIA das NORMAS LEGAIS, mas do RECONHECIMENTO pelo JUDICIÁRIO do DESVIO da NORMA, em DECISÃO TRANSITADA em JULGADO, o FATO JURÍDICO claro é que SÃO ILEGAIS, por serem INCONSTITUCIONAIS, quaisquer decisões administrativas!
__ E não é paradoxal a afirmação, não, mas é que, pelo pressuposto de que a norma legal seria inconstitucional (porque seria contrária à presunção de inocência!) contaminaria quaisquer decisões administrativamente legais, por exemplo, de demissão do serviço público, por imoralidade, por ilegalidade, por pessoalidade, por ineficiência e, até mesmo, pela FALTA de PUBLICIDADE do ATO ADMINISTRATIVO, como aconteceu no Senado Federal!
Caríssimos, a aplicação dos princípios constitucionais, pelo EG. STF., me dá hoje a impressão de que os Exmos. Ministros estão a "forçar" uma reforma constitucional, para que NÃO se INVIABILIZE a ESTRUTURA LEGAL do PAÍS.
Tornou-se matéria gerenciável e controlável por aqueles que DESCUMPREM as NORMAS LEGAIS, exclusimente, a própria VIGÊNCIA das NORMAS, porque se a PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA e o PRINCÍPIO da INSIGNIFICÂNCIA sobrepoem-se a quaisquer outros PRINCÍPIOS da CONSTITUCÃO, normativamente regulados, o FATO é que FURTAR pode, desde que não seja elevado o valor do furto e o resto, também!
21/10/2009 10:23Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)CONSTITUIÇÃO FALIDA e PROPORCIONALIDADE TENDENCIOSA 1
Caríssimos, está no Artigo 1º daquela que os políticos chamaram de CONSTITUIÇÃO CIDADÃ:
"A República .... constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO e TEM como FUNDAMENTOS: ... II - a CIDADANIA; III - a DIGNIDADE HUMANA; IV - os VALORES SOCIAIS do TRABALHO...; V - o PLURALISMO POLÍTICO.
O parágrafo primeiro do referido Artigo 1º, consagra o PRINCÍPIO da REPRESENTAÇÃO, mas EXERCIDO nos "...TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO."
Ora, como é possível ao PODER JUDICIÁRIO ler ou compreender a CONSTITUIÇÃO aludida, se NEGA VIGÊNCIA a um dos seus Artigos, isto é, o 37, dela própria.
E,olhem, não estamos tratando aqui daquela hipótese de NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS, de que trata o Prof. Otto Bachof, da Universidade de Tübingen!
Estamos falando de RESCISÃO de NORMAS CONSTITUCIONAIS, por MÁ INTERPRETAÇÃO ou por INTERPRETAÇÃO POLÍTICA da própria CONSTITUIÇÃO pelo JUDICIÁRIO.
Vejam que, para tornar viável a DISTORÇÃO CONSTITUCIONAL foram buscar a PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA para DECLARAR que TODOS os PRINCÍPIOS do referido Artigo 37 SÓ EXISTEM, se e quando TRANSITADA em JULGADO uma DECISÃO JUDICIAL que reconheça que tais PRINCÍPIOS NÃO FORAM OBSERVADOS
Ora, se assim é, como se dizer que estamos vivendo um ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO?
E, afinal, onde se encontra a aplicação, com BOA-FÉ, do PRINCÍPIO da PROPORCIONALIDADE, se REVOGAM-SE os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, prescrevendo a sua VIGÊNCIA somente quando o JUDICIÁRIO assim disser!
Afinal, não seria parte da DIGNIDADE HUMANA a SOBREVIVÊNCIA dos PRINCÍPIOS do Artigo 37?
Não seria parte da DIGNIDADE HUMANA a EXISTÊNCIA dos VALORES do Art. 37 que, afinal, CONSTITUEM os FUNDAMENTOS do ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO?
É lamentável, portanto, que o próprio JUDICIÁRIO tenha RASGADO a CONSTITUIÇÃO!
21/10/2009 09:44LUCIANO (Servidor)Honoráveis Bandidos
Estou lendo Honoráveis Bandidos, um retrato do Brasil na era Sarney, é preciso dizer mais: Lula e Sarney, dois nordestino dando as cartas e dizendo que ética é coisa do alémmmmm.
21/10/2009 08:53João NNeves Jr (Funcionário público)Faz-me rir!!
Faz-me rir essa conversa fiada e hipocrisia reinante e falácias aos montes também, do celso de melo.
Que político já foi punido no STF??
NENHUM!!
Eles entram ali com a tal presunção de inocência estampada na cara, mesmo com tudo contra, quer em provas quer em testemunhos.
Enquanto isso, no andar de baixo....
21/10/2009 08:04Francisco José Bezerra de AQUINO (Oficial de Justiça)REDUÇÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS
Esses é um dos projetos parecido com o do finado deputado Cordovil Ernandes que entrou com projeto para diminuir o número de deputados federais pela metade e morreu sem ver o final.
Aliás estando no céu ou inferno ele viu foi aumentarem o número de vereadores.
Talvez se os caras pintadas aparecessem de novo esse projeto poderia ir para a frente.
21/10/2009 01:50Espartano (Procurador do Município)Já cansei de dizer...
Antes, quando diziam que nossa constituição é boa eu discordava. Continuo achando que foi feita em um momento histórico errado. Acabávamos de sair de uma ditadura e endemoniamos o Estado que ali estava nascendo. Ou seja, o novo Estado pagou pelos pecados do antigo. Não soubemos separar os perseguidos políticos dos bandidos comuns e criamos tantos entraves para punir que a CF virou uma mãe para qualquer pilantra que dela queira se aproveitar para seguir carreira no crime, seja no morro, seja no planalto.
Mas se for ver bem, o que estraga a CF não é o texto, mas sim os "juristas" que o interpretam. Tudo no Brasil é cheio de jeitinho e os "juristas" brasileiros se notabilizam pelo laxismo. Daí para a interpretação caridosa virar um "princípio" é um pulo.
O problema é que, no sentido inverso, isso não funciona. Quando a população exige interpretações mais duras (por vezes até literais) da letra da lei, os "juristas" ficam histéricos e chegam até a ofender o povo, com expressões como massa ignara e turba.
Essa questão da presunção de inocência é simples. Se é inocente até prova em contrário. Se a prova já foi feita e aceita em primeira instância (ou em segunda, como pretende a OAB), ela não pode ser ignorada e deve haver uma inversão do ônus a partir de então. Dispensa-se o trânsito em julgado, valorizando o entendimento dos magistrados e desembargadores que já tomaram contato com o caso. E se não for por essa via, que seja por outra, como por exemplo exigir idoneidade moral. No mundo real, qualquer um que tenha uma lista de graves processos tem sua moral abalada e fica mal visto, independentemente de ser ao final condenado ou não. Mas o entendimento do STF ignora a vida real e acha que moral só se abala com a condenação definitiva. Ô país de m...
21/10/2009 00:43Zerlottini (Outros)Não tem jeito!
E alguém, em sã consciência, achou que esta coisa iria pra frente? Não adianta fazer abaixo assinados. Eles estão se lixando para isso. O que o povo tem a fazer é ir ás urnas e TODO MUNDO ANULAR O MALDITO VOTO! NÃO VOTAR EM NENHUM SAFADO! NÃO ELEGER NINGUÉM. ANULAR A ELEIÇÃO! Aí, quem sabe os PODRES PODERES desta republiqueta de bananas (que somos TODOS NÓS) criem vergonha nas suas caras largas e passem a respeitar o povo? Já não se pode confiar nem no STF! Safado tem de ser preso! Os ladrões do erário público tem de deixar de ficar impunes! CHEGA DE IMPUNIDADE! CHEGA DE SARNEYS, MALUFS, TEMERS E OUTROS QUE TAIS! EU JÁ ESTOU DE SACO CHEIO DE SER BRASILEIRO!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
20/10/2009 23:11Neli (Procurador do Município)Infelizmente,
Infelizmente,O STF está corretíssimo.Existe o princípio da presunção de inocência,esculpido num dos incisos do art. 5,assim,embora fosse benéfico para a nação,não deixar esses políticos que fizeram mal uso da função,o princípio deverá prevalecer.
Por outro lado,o trânsito em julgado de uma sentença condenatória somente ocorre muitíssimo tempo depois,graças ao cipoal de recursos inseridos no ordenamento jurídico.Tenho por mim que o legislador do passado fez de propósito:quanto mais demorar uma ação,melhor para o meliante público.E,o legislador do presente,por comodismo,não simplifica as normas penais no que tange aos recursos.
Outro ponto:o preso "comum" a que não teve o trânsito em julgado da decisão condenatória,em minha opinião foi alçado,pelo legislador constituinte à condição de cidadão,aí,ele pode votar e ser votado...
20/10/2009 20:13ajfn.advogado hotmail.com (Advogado Autônomo - Administrativa)BIS IN IDEM
Essa tentativa desenfreada de quebrantar princípios norteadores de uma sociedade civilizada, como é o da presunção da inocência, ao preço de obstaculizar o desfile de certos políticos no cenário eleitoral e, assim, aparecer aos olhos da sociedade como defensores de uma moralidade dita pública – porém, particularmente revelada em sentimentos demagógicos - chega a enojar mais que a desagradável presença dos tais políticos corruptos.
É inadmissível que a sanha demagógica possa tentar se valer de um direito fundamental e de necessária onipresença a todos os cidadãos de bem, a fim de lançá-lo ao ralo do relativismo por conta de uma dúzia (ou mais que seja) de escroques políticos espalhados por este país. É como penalizar o cidadão de bem por duas vezes!
Deve em cada cidadão vingar um dever de defesa plena e inarredável deste postulado presuntivo da inocência, sob pena de macularmos o legado de nossos antepassados.
20/10/2009 20:06Weslei Gonçalves Chaves (Estagiário - Tributária)Devemos ser ponderado
Sabemos a importância que existe em cada princípio proporcionado pela Constituição, sabemos tambêm que devemos analisar e aplicar cada um deles nas diversas situações que se revelam no contexto social.
O supremo deve mostrar sua imparcialidade, até mesmo se tratando dos princípios em si.
O que vale mais: Presumir inocência a todos, neste caso em se tratando de políticos com processo em andamento, e que em muitas vezes mesmo sendo culpados conseguem se livrar, ou, zelar pela integridade do Estado, sua imagem, sabendo que os políticos são aqueles que trabalham diretamente com a legislação e portanto com as leis a serem interpretadas?
Eu acredito numa interpretação de cada caso, na busca por um país que tenha governantes dignos, honrados, que mereçam o cargo que possuem. LIMPE.
20/10/2009 19:43Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Equívoco..
Lei posterior à súmula vinculante ou a qualquer outra matéria sumulada por tribunais superiores tem o condão de revogação dessas. Isso é fato, logo, se o STF entender que a lei é inconstitucional, terá que julgá-la inconstitucional. Ademais, não vejo motivo para levantar a questão da presunção de inocência nesse caso, haja vista que o interesse público nessa temática, se revela deveras mais importante. O fato é que o STF está seguindo um caminho dúbio. Por vezes quer mostrar que a lei vale para todos, por outras, demonstra que a lei vale apenas para alguns. Isso que dá presidentes dessa republiqueta chamada brasil, terem o direito de nomear os ministros daquela Corte. Por fim, se a presunção de inocência vale na questão dos elegíveis, deve valer igualmente em qualquer outro concurso público. Daqui para frente tá liberado geral. Não interessa se o sujeito é réu confesso, interessa que a condenação dele não transitou em julgado, logo, ele pode ser inclusive juiz, se passar nas provas. Vergonhoso.
20/10/2009 18:19Órion (Oficial de Justiça)O TSE ADVERTE...
A presunção de inocência é uma garantia a ser preservada. Contudo, para satisfazer o interesse público, no caso positivo, seria interessante que em todas as propagandas do candidato constasse uma relação dos procedimentos judiciais a que respode, inclusive citando a natureza do delito.

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