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20 outubro 2009
Taxas dos calçados
Nike consegue suspender sobretaxa de importação
A Nike conseguiu o direito de importar seus produtos da China sem sobretaxa de importação. A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, liberou a empresa para entrar no país com as mercadorias que estão paradas em porto a partir de um depósito “caução” dos valores da sobretaxa. A decisão foi dada em caráter liminar.
A imposição da taxa foi aplicada pela Câmara de Comércio do Exterior (Camex) a partir de uma denúncia da Indústria Brasileira de Calçados (Abicalçados). De acordo com o jornal Valor Econômico, em outubro de 2008, a entidade alegou que os chineses estavam praticando dumping na exportação de produtos no Brasil prejudicando os fabricantes nacionais. A Abicalçados solicitou então a aplicação de uma sobretaxa a esses produtos. Já o grupo ao qual pertence à Nike, Associação Brasileira do Mercado Esportivo (Abramesp), alegou ser responsável por atender a 70% deste mercado no Brasil e não ter meios de fabricar essa quantidade de produtos no país. Com isso, a sobretaxa prejudicaria o mercado de calçados esportivos.
Em setembro de 2009, a Câmara de Comércio do Exterior (Camex) publicou uma Resolução aplicando uma sobretaxa provisória de US$ 12,47 por par de calçado. A Nike entrou na Justiça contra a taxação. Para não pagar a taxa já para os produtos que estavam entrando no país, parados em porto, a empresa decidiu pedir liminar para que pudesse liberar os pares antes da decisão final da Justiça.
Em seu pedido, a Nike alegava que “a não liberação das mercadorias ocasionaria à autora prejuízo de difícil reparação”. No texto, a empresa diz entender que a decisão da Camex não foi fundamentada, ofendendo princípios constitucionais elementares”. O STJ então decidiu optar pela liberação da mercadoria, com a ressalva de que fosse feito depósito administrativo do valor equivalente ao da sobretaxa imposta pela Camex. Caso a decisão da Justiça seja contrária à Nike, o depósito dos valores já está garantido ao Tesouro Nacional.
Para o diretor de comunicação da Nike para a América Latina, Mario Andrada, não há dumping na importação de calçados da China para o Brasil e espera uma decisão favorável à empresa na Justiça. “O consumidor brasileiro já paga o mais alto imposto de importação que existe, 35%. Não há justificativa para o acesso a produtos de alta performance ser tão caro”, diz.
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2009
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