Acesso difícil

Casa de festas é condenada a indenizar deficiente físico

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20 de outubro de 2009, 0h29

A Justiça de São Paulo negou ao Maison Du France, um cinqüentenário buffet paulistano, pedido para reformar sentença que o condenou a pagar indenização a uma pessoa deficiente por suposto constrangimento provocado por atitude discriminatória. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal que determinou o pagamento de R$ 17,5 mil, a título de dano moral, acrescidos de juros, custas, despesas processuais, além de honorários de advogados. A defesa já entrou com Recurso Especial para subir ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido está concluso ao presidente da Seção de Direito Privado.

O cliente acusa a empresa de dificultar sua entrada no buffet por ocasião de uma festa de debutantes. De acordo com ele, o acesso para deficientes era por uma porta lateral na entrada de serviço, sem nenhuma sinalização, elevadores ou rampas, em desacordo com lei municipal de posturas (Lei 12.815/99). O cliente ainda reclamou do acesso ao banheiro e da mesa de doces instalada entre duas escadas.

Em primeira instância, a juíza Tânia Mara Ahualli, da 41ª Vara Cível Central da Capital entendeu pela responsabilidade civil da empresa e a condenou a pagar indenização pelo constrangimento imposto ao cliente. Inconformado, o Maison Du France bateu às portas do Tribunal de Justiça reclamando a reforma da sentença.

O buffet sustenta que é uma das empresas mais conceituados do ramo, que prima pela qualidade dos serviços prestados e pelo atendimento a clientes e convidados. Aponta que em mais de meio século de atividade jamais houve relato de incidente que arranhasse sua imagem. Por fim, garante que ao contrário do que afirma o cliente, seu quadro de funcionários é qualidficado e treinado para atender com lisura, urbanidade e eficiência.

A defesa prossegue qualificando como levianas as acusações feitas pelo cliente e que o processo judicial contra o buffet retrata sentimento de “impaciência”, “intolerância” e “emotividade acentuada” do autor. Diz que tem instalações e entrada adequadas para deficientes físicos que garante acessibilidade e que foram aprovadas pela prefeitura. O Maison Du France destaca que não se pode exigir da empresa é “entrada luxuosa” para pessoas portadoras de deficiência.

A advogada do buffet argumentou que em relação ao local da mesa de doces, instalada na entrada do salão, bastaria ao cliente, “se fizesse tanta questão de apreciá-la”, pedir aos seguranças que o levassem “erguido juntamente com sua cadeira de rodas até a mesa”, o que, segundo ela, não foi solicitado.

A turma julgadora entendeu que cabe culpa indenizável à empresa. Os desembargadores se ampararam no laudo pericial feito no local. O documento confirma que o acesso para deficiente se dava pelo corredor de serviços, por onde entravam mercadoria. O caminho levava ao almoxarifado e á cozinha e neste corredor ainda estavam instaladas a central de ar condicionado e o acesso à lavanderia.

O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, classificou como “descabida” a argumentação da defesa com respeito à crítica do cliente ao acesso à mesa de doces. Para ele, deve ser garantido ao deficiente físico amplo acesso o que não foi atendido pela empresa. 

“Evidenciada, assim, a culpa da demandada e, bem assim o nexo causal, já que evidente o constrangimento sofrido pelo autor, seja pela dificuldade de acesso ao local do evento, bem como sua locomoção dentro do salão, aborrecimentos que se traduzem como dor moral indenizável”, concluiu o relator.

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