Artigos
19 outubro 2009
Processo racional
Povo sem confiança em seu Direito é descrente
Há uma perceptível exaustão entre os operadores forenses. Advogados, serventuários e juízes se encontram à beira do colapso. Os litigantes esgotados.
Apesar da determinação constitucional que impõe celeridade processual, a cada dia que passa os processos consomem mais tempo e energias. Os idosos — um dia respeitados — aguardam decisões de há muito esperadas.
Eles, os idosos, teriam prioridade na solução dos processos em que são litigantes. Afirma a lei. Mera declaração. Concretamente, continuam em longas filas, tal como os jovens. Nada de discriminações.
São tantas e tais as situações desmoralizadoras dos trabalhos judiciários que descrevê-los seria tarefa para um novo Hercules. À falta deste, o Conselho Nacional da Justiça procura operar.
Em vão. Persiste uma mentalidade de lentidão em todas as pessoas e peças a serviço do Judiciário. O formalismo venceu a objetividade. O estilo barroco a simplicidade de formas.
Não é nova esta situação. Desde o Império, o Judiciário se mostrou complexo e dominante. Aconteceram épocas em que, graças à permissão legal, os juízes podiam candidatar-se a cargos eletivos.
Eram os magistrados os únicos vitoriosos nos pleitos para o parlamento. Resultado, formavam-se, após as eleições, duas bancadas: a dos intelectuais — os juízes — e outra de iletrados, chamados de tamanduás.
Os proprietários rurais, chamados de tamanduás, sempre levavam a pior nos debates parlamentares. Faltavam-lhes recursos retóricos e conteúdo em seus discursos e propostas.
Aos juízes, ao contrário, sobravam-lhes boa oratória e conhecimentos, embora vagos, sobre tudo e todos. Venciam sempre. O conflito tornou-se tão patente que aos magistrados se impôs a proibição de concorrerem.
Outros tempos e outras circunstâncias. Mas, ainda neles, os processos percorriam seus percursos como carros de boi. Lentos, ruidosos e sem caminhos precisos.
Elaborou-se então um pequeno código. O famoso Regulamento 737. Era avançado. Quando distribuída a ação, a busca de conciliação era ato obrigatório. Tal como quer, hoje, o CNJ.
Mas, a tantas começou a tragédia. A velha tragédia nacional consistente na cópia despudorada de regras alienígenas, sem qualquer preocupação com os valores e costumes locais. Copiar por copiar.
Chegaram os tratados de Carnellutti, Chiovenda, Rocco e outros menos proclamados. Foi a alegria das academias. Os velhos professores mostravam-se mais qualificados, quando citavam autores estrangeiros.
Nunca se ia às origens do processo brasileiro. Pouco importava. Valia o estrangeiro. Bom mesmo era complicar. E o faziam por derivação. Os italianos recolhiam os alemães e os austríacos. Os brasileiros as sobras.
Com a Segunda Guerra Mundial, as coisas pioraram. Grandes mestres italianos recolheram-se em São Paulo, em busca de asilo. Criaram-se escolas de Direito Processual.
Tudo foi se complicando cada vez mais. Jovens processualistas foram agregando novos institutos ao processo civil e este, que já não ia bem, parou. Nada se resolve. Os recursos processuais multiplicaram-se.
Hoje, o bom advogado é aquele que conhece processo. Torna-se um guerrilheiro capaz de parar o andamento da causa. O processo, que seria trilha, assumiu preponderância. O direito de fundo esquecido.
Há uma luz de esperança nesta selva. O Senado Federal — tão omisso nestes últimos anos — acaba de instalar uma Comissão composta por onze especialistas para elaborar uma nova proposta de lei processual civil.
O prazo concedido aos integrantes da Comissão é de seis meses. Espera-se que todos se encontrem imbuídos da importância da tarefa assumida. Não devem agir com academismo.
Exige-se dos onze componentes da Comissão praticidade e senso de realidade. As filigranas precisam ser afastadas de nossa legislação processual.
Povo sem confiança em seu Direito é povo descrente. Hoje, em muitas áreas do Brasil, mais de noventa e cinco por cento das pessoas consideram o Judiciário lento.
É inadmissível. Daí a esperança nos trabalhos da Comissão ora instalada. Poderá transformar a atual realidade do processo civil. Basta não copiar a forma de atuar de seus antecedentes.
Artigo publicado originalmente no portal Terra.
Cláudio Lembo é advogado e ex-governador de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Como sempre, duas correntes.
Nos dois comentários percebe-se que, no Direito, sempre há mais de uma corrente de pensamento, dependentes de que lado está posicionado o Advogado.
No caso, porém, minha visão é que o doutor Lembo está com suas vistas voltadas para a defesa do Direito e não de partes.
Daí que devo enaltecer o artigo e o articulista.
Acredito, mesmo, que o aspecto conciliatório deveria prevalecer, sempre, como se faz na Justiça Trabalhista, mesmo ao preço de pensar que, lá, é um balcão onde se leiloam direitos.
Esperemos o resultado da comissão "pensada" pelos nossos ilustres Senadores (muitos dos quais de notável saber e dignidade).
Deus abençõe a todos e boa semana.
Antônio Carlos de Quadros - Advogado.
AGIR DE OFÍCIO
AGIR DE OFÍCIO
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/10/2009.