Defensoria Pública e Ministério Público vivem em conflito de competência

19/10/2009 18:44Republicano (Professor)monopólio
O MP agora está mcolocando as mangas de fora. O medo de perder privilégios postulatórios existe. Setores do MP querem o monopólio. Aliás, em qualquer país nem a ação penal pública é monopólio de um órgão só. Avante Defensoria, de muito mque os juízes precisam de um órgão que ponha cobro às arbitrariedades dos outros.
19/10/2009 12:46Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)Ao Nenry
Henry, vc sabia que em muitos estado da Federação o preso não tem atendimento médico pelo SUS?
19/10/2009 12:32marcelo - concurseiro (Outros)Defensoria - ampliação de poderes, já!
Preservada a opinião alheia, tenho que é preciso ampliar os poderes da Defensoria Pública, principalmente na área penal, ante a proximidade do Ministério Público com a polícia. O defensor Público deve ter o mesmo poder requisitório que o promotor, por exemplo. Além da ampliação de poderes, é preciso de que se equipare as prerrogativas, para uma isonomia real. A título de ilustração, tenho que o defensor público tem o direito de sentar ao lado do juiz como o promotor.
19/10/2009 11:23dabfreitas (Procurador Federal)Atendimento do INSS
Não tenho procuração para falar em nome do INSS, mas a fala do presidente da associação nacional dos membros do MP contra aquela autarquia previdenciária está totalmente fora de propósito. Não existe mais retirada de senha para marcação de fila de atendimento. Hoje o segurado pode marcar seu atendimento pelo telefone 135 e pelo sítio eletrônico na internet. Além disso, o problemas das filas foi claramente resolvido; é só passar nas APS para constatar isso.
19/10/2009 09:55Imparcial (Outros)Para Drs. Thales e Amorim
Dr. Amorim, em momento nenhum tentei colocar palavras na sua boca, nunda foi essa a intenção. Apenas temos pontos de vistas diferentes. Não creio que o MP seja contra a defensoria, pode até haver algusn pontos isolados, mas, se não me falha a memória, tem até ACP do MP buscando estruturar ou até mesmo criar a defensoria em algum estado da Federação. Sobre essa frase, Dr. Amorim: "Também não é correto dizer que a Defensoria está atacando o MP (não é correto e é leviano)." Basta inverter o ponto de vista...Mas não me chame de leviano, pois o Sr. nem me conhece. Não ataquei o Sr. Pessoalmente.
Dr. Thales, em SC, saiu até no Jornal as inúmeras medidas tomadas pelo MP em benefício da população carcerária, mas ínúmeras mesmo. Entre nos sites dos MPs dos Estados, com um pouco de paciência pra procurar as notícias, que verás muitas...
Por fim, espero que ambas as instituições se complementes, em benefício do Brasil, ficar em guerrinha de vaidades não leva a nada, certo? Abraços a todos...a por favor, se quiserem me escrever, henry-sc@uol.com.br ficarei bastante alegre em trocar material, idéias etc....
18/10/2009 23:36M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Carência
A DF tem de atender carentes, seja de forma individual seja coletiva, mas só CARENTES!!!
Ao atuar de forma coletiva, entendo que tem de fazer prova da carência. Isto resolveria a questão.
18/10/2009 22:48Amorim de Aguiar (Defensor Público Federal)mais uma vez ao henry
Dr. henry, leia de novo o que eu escrevi. Não estou dizendo que o MP não tem poder de investigar. Nem o STF se pronunciou definitivamente sobre o tema. O que eu disse é que, se for adotada a teoria que o senhor adotou com relação à Defensoria, com relação ao MP, ele não teria poder de investigar. Quer dizer: a exclusão do poder de investigar decorre da aplicação lógica de uma teoria sua!!!! NÃO TENTE COLOCAR PALAVRAS NA MINHA BOCA.
Também não é correto dizer que a Defensoria está atacando o MP (não é correto e é leviano). O que aconteceu é que uma parte do MP luta contra tudo o que é favorável à Defensoria (basta ler a matéria e o parecer da Dra. ADA PELLEGRINI para entender isso). E não é razoável ficar calado diante disso.
18/10/2009 21:34Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)Dr. Henry
Vc conhece algum TAC para a tutela da população carcerária? Esta gente tem alguém que olhe por eles?
Saudações...
18/10/2009 21:24Imparcial (Outros)Para Dr. Amorim e Dr. Legem e Dr. Thales
Amorim, vc diz que o MP não pode investigar. O STF diz o contrário. Agora, dizer que se o MP quisesse acabar com esta vergonha do sistema carcerário já teria feito...ora, que discurso simplista. Basta ver que outros entes mexem nisso também, quem administra, cuida das cadeias é o executivo, este sim que já deveria ter cabado com isso. O MP tem tomados medidas sim, basta querer ver, e não falar genericamente e culpar alguém de um sistema que NUNCA funcionou e é responsabilidade de TODOS...Vc se engana sobre meu pensamento...sou a favor da Defensoria, mas esta quer seu espaço criticando e atacando outra...e não por si. Dos comentários acima (eu disse comentários, e não a matéria), não tem nenhum que simplesmente fale da DP. Todas falam do MP, que incrível. Nossa, como tem defensores comentando aqui...somente eles me responderam... Mais uma vez o Dr. Thles se engana sobre o viés acusatório. Várias, mas milhares de ações e TACs são feitos pelo MP em defesa da sociedade. Basta querer ver. Dr. Legem, seu comentário foi o melhor. Parabéns pela serenidade!
18/10/2009 21:12Luzia Silva (Economista)É UMA M. MESMO!
SER HUMANO É UMA M. MESMO.
AO INVÉS DE UNIREM FORÇAS, PARA FAZER O BEM, PREFEREM SE ODIAR UNS AOS OUTROS.
AO INVÉS DE MP E DEFENSORIA DAR AS MÃOS, PREFEREM SE GLADIAR, ESQUECENDO O POVO DO BRASIL.
É MUITA FALTA DE JESUS NO CORAÇÃO.
MERECEMOS O BRASIL DO JEITO QUE ESTÁ: COM MUITO ÓDIO, VIOLÊNCIA E INTRANQUILIDADE.
PALMAS!
18/10/2009 21:07ajfn.advogado hotmail.com (Advogado Autônomo - Administrativa)PIADA...
Piada achar que o MP algum dia se importou com pobre ou, pior ainda, com os direito humanos dos presos. A defensoria é a verdadeira instituição capaz de estancar as feridas abertas do cidadão brasileiro. Deixemos o MP com sua funçao de acusador desembestado sem compromisso com o Direito, mas apenas com os holofotes. Já não era sem tempo de se revelar a utilidade limitada deste órgao.
18/10/2009 20:12Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)Ao Ramiro
Ramiro, é justamente para que se fale em controle, que a Defensoria passa a contar com um Ouvidor externo. Esta inovação geraria uma grita interminável em outras carreiras e na Defensoria ela é saudada com loas. Aqui mesmo no CONJUR há uma notícia acerca do tema. Não tente inverter as coisas e trazer um caso específico, que mal contado não visto com os próprios olhos, torna-se incompreensível.
18/10/2009 20:10Ramiro. (Advogado Autônomo)A Lei vai servir de alguma coisa?
Uma Defensora Pública da União confundiu carência financeira, que é contigência, com carência intelectual. Começou a escatologia coprológica da pressuposição de culpa até prova em contrário. O DPGU seguiu a mesma linha. Cagaço da DPU de retalliações do MPF?
Aproveitando a nova lei enviei a cópia do estúpido ofício que atenta contra cláusula pétrea da Constituição, e indiquei onde existem as gravações de áudio, duas cópias no STF, que a DPU no RJ afirmou inexistir. Afinal o que esperar de quem confunde confissão com elementos de dolo de violação da Lei 8.429/92 e do art. 37 da CF/88 com "gentil resposta", e inventa que o cidadão é culpado até que prove que nunca existiu nenhum processo de qualquer natureza contra ele?
Com a palavra, os correios já confirmaram a entrega na Sede da DPU, o Novo Defensor Público Geral da União...
18/10/2009 20:10Amorim de Aguiar (Defensor Público Federal)ao henry
Henry, vamos pensar por um instante que todos os órgãos, para terem uma atribuição, precisarem que ela esteja expressa E MINUDENCIADA na Constituição... (é o que vc propõe que seja pensado contra a Defensoria)
SE FOR ASSIM, O MP NÃO POSSUI NEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR, NEM PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUIAS HOMOGÊNEOS (A CF SÓ FALA NOS DIFUSOS E NOS COLETIVOS)!!!
NÃO É ESSA A MELHOR INTERPRETAÇÃO NEM PARA O MP, NEM PARA A DEFENSORIA, MUITO MENOS PARA A SOCIEDADE.
ABS
18/10/2009 20:06Ramiro. (Advogado Autônomo)Todos juntos e misturados?
Um ponto, na natureza, obra da mais primorosa engenharia que existe neste Planeta, a Seleção Natural, todos os sistemas fundamentais para sobrevivência existem em duplicados. Dois olhos não é questão de luxo. Duas vias de condução tactil e de condução da dor, duas cócleas, dois aparelhos vestibulares... A visão monocular, que em tese é o monopólio da ACP nas mãos unicamente do MP, pode conduzir a falta de visão de profundidade.
Por outro lado vejo essa discussão, e particularmente não me esqueço de um fato. Este cidadão foi acusado pelo então chefe do MPF de processo que absolutamente nunca, em momento algum existiu, a DPU, por meio do Defensor Público Geral da União anterior, afirmou que o cidadão era culpado até prova em contrário, sendo não obrigação do PGR demonstrar a existência do processo e sim do cidadão demonstrar que inexistia qualquer processo, de qualquer natureza, administrativa inclusive, em qualquer lugar do país.
O atual DPGU já recebeu formalizada a cópia da decisão do antecessor, uma belíssima reclamação explicitando que o objetivo é fazer provas para CIDH-OEA.
A questão é que DP e MP são todos julgados apenas pelos próprios amigos, em suas Corregedorias e Conselhos Superiores, logo se cometem violações gritantes de Direitos Fundamentais, e atentados contra a Constituição, como afirmar em ofício a Pressuposição de Culpa Até Prova em Contrário, diante da prova do fato, o cidadão "desaparece" para eles...
Com a palavra o novo Defensor Público Geral da União, que mal sancionada a Nova Lei, já foi interpelado sobre a situação, informado que qualquer resposta, inclusive a falta de resposta segue para CIDH-OEA...
Antes que eu me esqueça, há indícios de que o Senado soube se aproveitar muito bem de tal fato...
18/10/2009 19:57Amorim de Aguiar (Defensor Público Federal)ao henry
Henry, vamos pensar por um instante que todos os órgãos, para terem uma atribuição, precisarem que ela esteja expressa E MINUDENCIADA na Constituição... (é o que vc propõe que seja pensado contra a Defensoria)
SE FOR ASSIM, O MP NÃO POSSUI NEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR, NEM PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUIAS HOMOGÊNEOS (A CF SÓ FALA NOS DIFUSOS E NOS COLETIVOS)!!!
NÃO É ESSA A MELHOR INTERPRETAÇÃO NEM PARA O MP, NEM PARA A DEFENSORIA, MUITO MENOS PARA A SOCIEDADE.
ABS
18/10/2009 19:48Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)Ao amigo Henry
Prezado Henry, também me encho de felicidade quando o MP combate a lavagem de dinheiro, a corrupção e a improbidade administrativa. Ocorre que na hora destes recursos chegarem de fato a quem precisa, sem a Defensoria Pública para o exercício desses direitos aos mais necessitados, a coisa morre, infelizmente. A rigor, o MP é sim muito bem visto pela sociedade que sabe o que isso significa, em síntese, agrada e muito a classe média que delira ao ver o Daniel Dantas algemado, o meio ambiente ser conservado (ainda que as pessoas em volta morram de fome), o Prefeito corrupto perder o mandato e por aí vai. Claro que também entendo estas ações como mais do que válidas, mas de resultado imediato para um povo miserável, isso não conta. A Defensoria Pública desequilibra esta balança e introduz o hipossuficiente que passa a poder chegar, em tese, aos Tribunais Superiores com eficiência de profissionais concursados e melhor pagos do que com um advogado sub-remunerado. Se o MP quisesse acabar com esta vergonha no sistema carcerário, já teria feito várias ACPs para combater isso, mas nunca se preocupou, por conta do nítido viés acusatório. Não vai ficar bem com o colega o Promotor que fizer isso. Melhor propor ação contra reajuste de mensalidade escolar ou contra a variação cambial do leasing do carro zero (inegavelmente, pretensões que, ontologicamente, já induzem que podem ser deduzidas em juízo por quem pode pagar advogados), como no meu estado, o RJ. O Professor Aury Lopes Júnior toca bem nessa ferida de parte imparcial.
18/10/2009 19:47Daniel Chiaretti (Defensor Público Federal)Legem habemus
Caro Henry: já há lei dizendo que a defesa do hipossuficiente pode ser feita via ACP. A questão já foi, inclusive, referendada por vários tribunais. Então, não adianta se insurgir contra isso...
O importante é que a DP e o MP tenham maturidade e compreendam o âmbito de atuação de cada um. Ressalto, contudo, que parte das atribuições do MP e da DP serão coincidentes, o que reforça a necessidade de maturidade dos dois órgãos.
Por fim, é essencial que não haja um discurso corporativista de nenhum dos dois lados. Nem mesmo dos dativos que, devido à futura extinção, estão irresignados com o crescimento da Defensoria Pública.
18/10/2009 19:43Luzia Silva (Economista)Henry-SC (Bacharel)
"Guardar ressentimento é como tomar veneno e esperar que a outra pessoa morra".
William Shakespeare
*p.s.:
http://www2.unochapeco.edu.br/~defensoriapublica_sc/
18/10/2009 19:27Imparcial (Outros)Somente acusação
Quando se diz que o MP quer somente condenar e cumprir a lei é secundário, penso que se deveria ampliar mais visão, especialmente no brasil inteiro. Folhear mais processos deixando a visão institucional de lado, e ver-se-á que o papel do MP é bem diferente...Olhe o grau de satisfação da sociedade em relação ao MP, como foi sua última avaliação, e tenho certeza que outras opiniões surgirão...

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