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Defensoria Pública e Ministério Público vivem em conflito de competência
Dr. Thales, em SC, saiu até no Jornal as inúmeras medidas tomadas pelo MP em benefício da população carcerária, mas ínúmeras mesmo. Entre nos sites dos MPs dos Estados, com um pouco de paciência pra procurar as notícias, que verás muitas...
Por fim, espero que ambas as instituições se complementes, em benefício do Brasil, ficar em guerrinha de vaidades não leva a nada, certo? Abraços a todos...a por favor, se quiserem me escrever, henry-sc@uol.com.br ficarei bastante alegre em trocar material, idéias etc....
Ao atuar de forma coletiva, entendo que tem de fazer prova da carência. Isto resolveria a questão.
Também não é correto dizer que a Defensoria está atacando o MP (não é correto e é leviano). O que aconteceu é que uma parte do MP luta contra tudo o que é favorável à Defensoria (basta ler a matéria e o parecer da Dra. ADA PELLEGRINI para entender isso). E não é razoável ficar calado diante disso.
Saudações...
AO INVÉS DE UNIREM FORÇAS, PARA FAZER O BEM, PREFEREM SE ODIAR UNS AOS OUTROS.
AO INVÉS DE MP E DEFENSORIA DAR AS MÃOS, PREFEREM SE GLADIAR, ESQUECENDO O POVO DO BRASIL.
É MUITA FALTA DE JESUS NO CORAÇÃO.
MERECEMOS O BRASIL DO JEITO QUE ESTÁ: COM MUITO ÓDIO, VIOLÊNCIA E INTRANQUILIDADE.
PALMAS!
Aproveitando a nova lei enviei a cópia do estúpido ofício que atenta contra cláusula pétrea da Constituição, e indiquei onde existem as gravações de áudio, duas cópias no STF, que a DPU no RJ afirmou inexistir. Afinal o que esperar de quem confunde confissão com elementos de dolo de violação da Lei 8.429/92 e do art. 37 da CF/88 com "gentil resposta", e inventa que o cidadão é culpado até que prove que nunca existiu nenhum processo de qualquer natureza contra ele?
Com a palavra, os correios já confirmaram a entrega na Sede da DPU, o Novo Defensor Público Geral da União...
SE FOR ASSIM, O MP NÃO POSSUI NEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR, NEM PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUIAS HOMOGÊNEOS (A CF SÓ FALA NOS DIFUSOS E NOS COLETIVOS)!!!
NÃO É ESSA A MELHOR INTERPRETAÇÃO NEM PARA O MP, NEM PARA A DEFENSORIA, MUITO MENOS PARA A SOCIEDADE.
ABS
Por outro lado vejo essa discussão, e particularmente não me esqueço de um fato. Este cidadão foi acusado pelo então chefe do MPF de processo que absolutamente nunca, em momento algum existiu, a DPU, por meio do Defensor Público Geral da União anterior, afirmou que o cidadão era culpado até prova em contrário, sendo não obrigação do PGR demonstrar a existência do processo e sim do cidadão demonstrar que inexistia qualquer processo, de qualquer natureza, administrativa inclusive, em qualquer lugar do país.
O atual DPGU já recebeu formalizada a cópia da decisão do antecessor, uma belíssima reclamação explicitando que o objetivo é fazer provas para CIDH-OEA.
A questão é que DP e MP são todos julgados apenas pelos próprios amigos, em suas Corregedorias e Conselhos Superiores, logo se cometem violações gritantes de Direitos Fundamentais, e atentados contra a Constituição, como afirmar em ofício a Pressuposição de Culpa Até Prova em Contrário, diante da prova do fato, o cidadão "desaparece" para eles...
Com a palavra o novo Defensor Público Geral da União, que mal sancionada a Nova Lei, já foi interpelado sobre a situação, informado que qualquer resposta, inclusive a falta de resposta segue para CIDH-OEA...
Antes que eu me esqueça, há indícios de que o Senado soube se aproveitar muito bem de tal fato...
SE FOR ASSIM, O MP NÃO POSSUI NEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR, NEM PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUIAS HOMOGÊNEOS (A CF SÓ FALA NOS DIFUSOS E NOS COLETIVOS)!!!
NÃO É ESSA A MELHOR INTERPRETAÇÃO NEM PARA O MP, NEM PARA A DEFENSORIA, MUITO MENOS PARA A SOCIEDADE.
ABS
O importante é que a DP e o MP tenham maturidade e compreendam o âmbito de atuação de cada um. Ressalto, contudo, que parte das atribuições do MP e da DP serão coincidentes, o que reforça a necessidade de maturidade dos dois órgãos.
Por fim, é essencial que não haja um discurso corporativista de nenhum dos dois lados. Nem mesmo dos dativos que, devido à futura extinção, estão irresignados com o crescimento da Defensoria Pública.
William Shakespeare
*p.s.:
http://www2.u
Comentários encerrados em 26/10/2009
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