NotÃcias
17 outubro 2009
Fraude fiscal
Ministro mantém Ação Penal por crimes tributários
O Supremo Tribunal Federal negou liminar no Habeas Corpus em favor de dois empresários de São Paulo acusados pelo Ministério Público por crimes tributários. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, caberá à 1ª Turma analisar o pedido da defesa. No HC, o advogado pede o encerramento da Ação Penal, com o argumento de que falta justa causa para a continuação do processo.
A denúncia aponta que, no ano de 1998, os empresários teriam fraudado a fiscalização tributária, deixando de recolher diversos impostos. A empresa Frigorífico Pirapó teria movimentado naquele ano, segundo a Receita Federal, mais de R$ 24 milhões, que não foram declarados ao fisco.
Segundo a defesa, a denúncia traz como único elemento de prova “um procedimento administrativo investigatório feito a partir de acesso direto, sem manifestação judicial, pelos fiscais da Receita Federal de Presidente Prudente às contas correntes mantidas por um dos empresário”. A quebra do sigilo bancário só pode ocorrer excepcionalmente, desde que haja autorização judicial para tanto, diz o advogado. Mas, “conforme consta na representação fiscal oferecida pelo auditor da Receita Federal, o sigilo bancário dos pacientes foi quebrado antes de qualquer intimação a eles dirigida”, sustenta a defesa.
Ricardo Lewandowski afirmou que não estão presentes, no caso, as hipóteses que permitem a concessão da liminar. Além disso, concluiu o ministro, “o pleito tem natureza satisfativa e deve, assim, ser apreciado pela própria Turma, por ocasião do julgamento do mérito da impetração”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supermo Tribunal Federal.
HC 101.012
Revista Consultor JurÃdico, 17 de outubro de 2009
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