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16 outubro 2009
Multa e dívida
TST aceita rever penhora na conta de Universidade
A Universidade Federal do Ceará entrou com Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho para discutir a penhora de R$ 18 milhões determinada pela Justiça estadual. O valor é referente à multa por descumprir obrigação judicial. Pela maioria dos votos, o TST aceitou o pedido da Universidade.
Para o ministro Lelio Bentes, a decisão da Justiça do Trabalho cearense de determinar a penhora imediata dos valores em vez de utilizar a modalidade de precatórios violou o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamento das dívidas do poder público. No caso analisado, a Universidade foi condenada a pagar multa cominatória por não ter implementado diferenças salariais de plano econômico (Plano Bresser) a funcionários da instituição, conforme sentença judicial.
Pelo recurso apresentado ao TST, a Universidade discordou não somente do sequestro de valores da sua conta bancária, mas também do fato de que, dos R$ 18 milhões penhorados, cerca de R$ 7 milhões se referiam à multa e o restante, à dívida principal. Portanto, mesmo que a multa tivesse que ser paga de imediato, não haveria dúvidas sobre o pagamento do principal ter que seguir o rito do precatório.
O relator inicial do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que a multa deveria ser paga de imediato, do contrário, a punição seria ineficaz. Além do mais, como informado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a Universidade concordara com os valores da condenação e depois resistira à implementação dos termos da sentença, o que gerou a multa.
Para o ministro Lelio Bentes, tanto a dívida principal da Universidade para com os funcionários quanto a multa cominatória recebida devem ser pagas por meio de precatórios. O ministro lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o cumprimento imediato da obrigação apenas quando está em jogo a vida, a saúde e a integridade física do cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
AIRR- 2129/1991-001-07-40.1
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
PRECATÓRIO
Mas, digo eu, esse sistema de precatórios é uma vergonha, tal qual é a vergonha da segunda gerra mundial, tal qual foi os tempos da inquisição e tantos outros absurdos que vemos por aqui.
Quando é que o estado, soberano, arregadador de impostos, vai se submeter como qauqluer outra pessoa juridica as determinações judiciais.
Com o devido respeito, é o mesmo que casar e deixar a noiva ir passar a lua de mel com outro, como disse o juiz do Rio de Janeiro em sua Sentença "solene Corno".
O que nos resta é só uma coisa, ano que vem tem eleições, vamos escolher em quem votar.
Tudo certo o Brasil empresta dinheiro para o FMI e para outros paises, enquanto os pobres credores do Estado ficam de braços cruzados esperando uma eternidade para receber o que tem de direito e o que é pior decorrente de uma decisão judicial.
VERGONHA.......
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