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Marília Scriboni
Título de desembargador é exclusivo dos Tribunais de Justiça
No Brasil Colônia, os recursos podiam ser encaminhados ao governador das capitanias ou ao governador-geral do Brasil, em Salvador, e podiam chegar até a Corte em Lisboa, para apreciação pelo rei. Como em regra tais requerimentos ficavam retidos em gavetas, o rei contava com os desembargadores do Paço, que auxiliavam na apreciação de tais petições ou súplicas. O título foi conferido por Dom João II e constou de Lei de 27 de julho de 1582. Eram os desembargadores, portanto, os juizes que removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei.
Conforme Mario Guimarães, o vocábulo desembargadores, porém, não significa, nem significou jamais, o magistrado que julga embargos, no sentido moderno da palavra, senão o que tira os embargos que impedem o processo de fluir. Embargos tem ai o sentido vulgar e quase obsoleto de estorvo, impedimento, tropeço, embaraço, etc. Desembargador é, pois, tirar os embargos, ou sejam, os estorvos. Desembargo toma-se, em português arcaico, como sinônimo de despacho. (...)Em conclusão, o título de desembargador (...) tem por si veneravel tradição. Julgando os feitos, sejam apelações, agravos ou embargos, o desembargador os desembarga.
Com a criação dos tribunais federais, no caso os Tribunais Regionais Federais, seus integrantes passaram a se autoconceder o título de desembargador federal, sendo acompanhados pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, em que pese a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura definir o título como de Juiz do Tribunal. Nos Tribunais Eleitorais, adotou-se o título de desembargador eleitoral.
Essa questão é tão relevante que demonstra o que esse Conselho faz.Aliás,ontem ouvi,no rádio,propaganda desse Conselho! Meu Deus,como essa gente desperdiça dinheiro público com algo tão irrelevante!
Propaganda deveria ensinar a população a cumprir as leis e não tipo julgou-se X causas.Oras, o Judiciário não faz mais do que obrigação em julgar.esse dinheiro deveria ser aplicado em algo útil para o PJ e não gastar numa péssima propaganda para apontar algo que não faz mais do que a obrigação.
Para quê a existência desse conselho?
Por isso que o brasileiro paga pesadíssima carga tributária:para sustentar esses conselhos que nada tem de útil ou relevante.
Pela extinção do CNJ!
Parabéns ao Dr. José Wilson pela brilhante elucidação.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcjadv.blogsp
Acrescento que num país repleto de analfabetos, e onde a deseducação corre à rédea solta, essa verborragia para designar ocupantes de cargos, para além de servir apenas ao ego de alguns, termina por confundir o povo e prejudicar-lhes a própria autoridade.
Entendo que Juiz é Juiz, seja do primeiro grau até o Supremo Tribunal Federal.
Juízes, desembargadores e ministros, todos têm a mesma função de inequívoco caráter político e criativo do Direito. A única coisa que muda é a intensidade da conexão de suas atividades com a dimensão política da judicatura, circunstância que, convenhamos, não justifica por si só conceder título ou honraria distinta.
Mas já se afirmou, com muita propriedade, que no Brasil é muito fácil ser tratado como "doutor", então os outros, aqueles que se sentem diferentes e hierarquicamente superiores, precisam de uma designação singular que os separe dos demais (FONTAINHA, Fernando de Castro. Todos Eles Juízes: um monopólio baseado na eficácia simbólica. Revista sociologia jurídica, v. 8, p. 1-20, 2009). Considerando a história brasileira, isso é até compreensível, mas não deve ser incentivado.
Apesar dos impulsos contraditórios que marcam a trajetória da construção de um sentimento republicano e democrático no Brasil (baseados na efetiva igualdade), temos que tentar acreditar que a tendência seja o desaparecimento ou, pelo menos, a minimização dessas marcas hierárquicas.
Cenas do próximo capítulo na novela brasileira.
Comentários encerrados em 24/10/2009
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