Título de desembargador é exclusivo dos Tribunais de Justiça

19/10/2009 11:15Florencio (Advogado Autônomo)Desembargadores
Sr. Felipe Camargo! Desembargador é o nome que se dá aos juizes dos Tribunais de Justiça, no Brasil, e do Tribunal de Relação, em Portugal.
No Brasil Colônia, os recursos podiam ser encaminhados ao governador das capitanias ou ao governador-geral do Brasil, em Salvador, e podiam chegar até a Corte em Lisboa, para apreciação pelo rei. Como em regra tais requerimentos ficavam retidos em gavetas, o rei contava com os desembargadores do Paço, que auxiliavam na apreciação de tais petições ou súplicas. O título foi conferido por Dom João II e constou de Lei de 27 de julho de 1582. Eram os desembargadores, portanto, os juizes que removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei.
Conforme Mario Guimarães, o vocábulo desembargadores, porém, não significa, nem significou jamais, o magistrado que julga embargos, no sentido moderno da palavra, senão o que tira os embargos que impedem o processo de fluir. Embargos tem ai o sentido vulgar e quase obsoleto de estorvo, impedimento, tropeço, embaraço, etc. Desembargador é, pois, tirar os embargos, ou sejam, os estorvos. Desembargo toma-se, em português arcaico, como sinônimo de despacho. (...)Em conclusão, o título de desembargador (...) tem por si veneravel tradição. Julgando os feitos, sejam apelações, agravos ou embargos, o desembargador os desembarga.
Com a criação dos tribunais federais, no caso os Tribunais Regionais Federais, seus integrantes passaram a se autoconceder o título de desembargador federal, sendo acompanhados pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, em que pese a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura definir o título como de Juiz do Tribunal. Nos Tribunais Eleitorais, adotou-se o título de desembargador eleitoral.
18/10/2009 10:39Neli (Procurador do Município)Oh!
Não sei pq existe esse CNJ!
Essa questão é tão relevante que demonstra o que esse Conselho faz.Aliás,ontem ouvi,no rádio,propaganda desse Conselho! Meu Deus,como essa gente desperdiça dinheiro público com algo tão irrelevante!
Propaganda deveria ensinar a população a cumprir as leis e não tipo julgou-se X causas.Oras, o Judiciário não faz mais do que obrigação em julgar.esse dinheiro deveria ser aplicado em algo útil para o PJ e não gastar numa péssima propaganda para apontar algo que não faz mais do que a obrigação.
Para quê a existência desse conselho?
Por isso que o brasileiro paga pesadíssima carga tributária:para sustentar esses conselhos que nada tem de útil ou relevante.
Pela extinção do CNJ!
16/10/2009 20:41Moacyr Pinto Costa Junior (Advogado Associado a Escritório)O SUBSCRITOR DO ARTIGO ESTÁ CORRETO
Tenho que, de forma induvidosa, o subscritor do artigo em questão está amplamente correto em suas bem colocadas observações quanto à titulação dos Juizes Federais em segundo grau.
Parabéns ao Dr. José Wilson pela brilhante elucidação.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcjadv.blogspot.com
16/10/2009 18:59FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Menos é mais
Que tal simplificar as coisas? "Desembargador" me parece um termo tão impróprio (aquele que desembarga?). E grande parte da população brasileira talvez nem saiba do se trate, não associando o termo à judicatura. "Juiz" seria mais apropriado, independentemente de instância ou tribunal.
16/10/2009 16:14Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)NÃO TEM MESMO O QUE FAZER 2
E tem mais , depois da posse no dia 28 deste mês no STF do Ministro indicado por Lula e referandado por Senadores analfabetos em Direito, indicado esse que foi reprovado em dois concursos públicos para Juiz Federal de primeira instância em São Paulo, o que interessam essas denominações? Perderam completamente o sentido!! MAS É DE UM RIDÍCULO !!!!!!!
16/10/2009 16:13Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)NÃO TEM MESMO O QUE FAZER 2
E tem mais , depois da posse no dia 28 deste mês no STF do Ministro indicado por Lula e referandado por Senadores analfabetos em Direito, indicado esse que foi reprovado em dois concursos públicos para Juiz Federal de primeira instância em São Paulo, o que interessam essas denominações? Perderam completamente o sentido!! MAS É DE UM RIDÍCULO !!!!!!!
16/10/2009 16:12Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)NÃO TEM MESMO O QUE FAZER 2
E tem mais , depois da posse no dia 28 deste mês no STF do Ministro indicado por Lula e referandado por Senadores analfabetos em Direito, indicado esse que foi reprovado em dois concursos públicos para Juiz Federal de primeira instância em São Paulo, o que interessam essas denominações? Perderam completamente o sentido!! MAS É DE UM RIDÍCULO !!!!!!!
16/10/2009 16:06Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)NÃO TÊM MESMO O QUE FAZER!
Em vez de se preocupar com a absurda letargia do Judiciário, tem gente que perde tempo se preocupando com a nomenklatura, quem é Juiz, quem é Ministro, quem é Desembargador. Fogueira das vaidades inútil. É da mesma importância de se preocupar com quem veio primeiro, se o ovo ou a galinha, ou se ADVOGADO que não fez doutorado em Direito deve ser chamado de DOUTOR. Gente, por favor, vamos trabalhar, vamos assinar logo essa sentença que está parada há meses aí na sua mesa? POr favor?
16/10/2009 12:30MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)CONFUSÃO POPULAR
Concordo com os comentários até então postados.
Acrescento que num país repleto de analfabetos, e onde a deseducação corre à rédea solta, essa verborragia para designar ocupantes de cargos, para além de servir apenas ao ego de alguns, termina por confundir o povo e prejudicar-lhes a própria autoridade.
Entendo que Juiz é Juiz, seja do primeiro grau até o Supremo Tribunal Federal.
16/10/2009 11:25Pragmatista (Procurador do Estado)Antropólogos explicam...
Deixando de lado a inutilidade de se debater em pleno século XXI se aqueles que exercem a mesma função devem ter "títulos" diferentes, fato é que isso é um prato cheio para os antropólogos de plantão. A crítica que fazem não é propriamente ao debate inutilmente instaurado, mas à própria existência de um fato social: o gosto, o apreço do brasileiro pela hierarquia e as honrarias.
Juízes, desembargadores e ministros, todos têm a mesma função de inequívoco caráter político e criativo do Direito. A única coisa que muda é a intensidade da conexão de suas atividades com a dimensão política da judicatura, circunstância que, convenhamos, não justifica por si só conceder título ou honraria distinta.
Mas já se afirmou, com muita propriedade, que no Brasil é muito fácil ser tratado como "doutor", então os outros, aqueles que se sentem diferentes e hierarquicamente superiores, precisam de uma designação singular que os separe dos demais (FONTAINHA, Fernando de Castro. Todos Eles Juízes: um monopólio baseado na eficácia simbólica. Revista sociologia jurídica, v. 8, p. 1-20, 2009). Considerando a história brasileira, isso é até compreensível, mas não deve ser incentivado.
Apesar dos impulsos contraditórios que marcam a trajetória da construção de um sentimento republicano e democrático no Brasil (baseados na efetiva igualdade), temos que tentar acreditar que a tendência seja o desaparecimento ou, pelo menos, a minimização dessas marcas hierárquicas.
Cenas do próximo capítulo na novela brasileira.
16/10/2009 10:17Comentarista (Advogado Sócio de Escritório)Tema relevante
A matéria é relevantíssima..., para não dizer o contrário!

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