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16 outubro 2009
Espera do mérito
Negada liberdade provisória a policial militar
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus a um policial militar acusado de homicídio qualificado. Preso há mais de mil dias, mais de 2 anos, ele pediu o julgamento do Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça ou que fosse determinado o relaxamento da prisão.
Segundo a defesa, o policial é primário, de bons antecedentes, possui endereço certo e exerce o cargo de policial militar. O ministro Marco Aurélio ressaltou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, pois está voltado ao julgamento de Habeas Corpus em curso no Superior Tribunal de Justiça. “Há de aguardar-se o crivo do colegiado, sendo conveniente solicitar informações à relatora do Habeas Corpus 101.875 do Superior Tribunal de Justiça”, disse.
De acordo com ele, é importante compreender a situação por que passa o Judiciário, “de avalanche de processos, estando os juízes no limite do esforço passível de ser implementado nessa angustiosa busca da conciliação entre celeridade e conteúdo”. O ministro observou que deve ser reconhecida a dedicação exemplar e a proficiência da relatora, no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.837
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2009
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