Sentença que trata marido como “solene corno” tem fundamentação correta

17/10/2009 14:53ajfn.advogado hotmail.com (Advogado Autônomo - Administrativa)VALE A PENA VER DE NOVO: “Quem mandou dar voz para idiotas”
PARABÉNS DR. SÉRGIO PELO COMENTÁRIO AQUI EXPENDIDO E QUE VALE SER REPETIDO PARA ENCABEÇAR ESSE ESPAÇO:
"Juiz tem de aplicar a lei. Não tem e não deve achar-se melhor do que os jurisdicionados, tampouco pretender dar lição de moral a quem quer que seja e muito menos usar uma linguagem ofensiva à honra do jurisdicionado para fundamentar sua sentença. Chamar alguém de corno, por mais que os fatos da infidelidade sexual estejam comprovados, ofende e gera dano moral. Nesse caso, a ofensa foi dolosa, de modo que a responsabilidade é exclusiva e pessoal do juiz leigo e do juiz togado que ratificou o projeto de sentença. Aliás, esse negócio de quem não é juiz elaborar sentença para o juiz assinar é uma aberração, um desvio de finalidade, falta moral que rompe com o compromisso ético assumido pelo juiz togado ao ser empossado no cargo. Não surpreenderia se o ofendido em tais circunstâncias desafiasse a autoridade desses "juízes" (assim mesmo, com letras minúsculas, pois juiz que se preza não age desse modo), e partisse para a defesa da própria honra numa conflagração de homem para homem. Ah, o juiz, provavelmente covarde, escudar-se-ia na força policial. Curioso esse país em que autoridades acham que podem dizer o que quiserem, ofender aqueles que, no exercício da cidadania, procuram a instituição Poder Judiciário, o órgão estatal juiz, para resolverem os seus conflitos de interesses, e saem ofendidos em sua honra subjetiva, levando puxões de orelha como se houvesse uma ascendência qual aquela que há entre pais e filhos, entre juiz e jurisdicionado."
Sérgio Niemeyer - Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
17/10/2009 07:36Chico Bueno (Advogado Autônomo - Civil)BESTEIRA HOMOLOGADA
Só faltava o juiz togado, que homologou a sentença, afirmar, agora, que o juiz leigo errou na fundamentação. Se assim se comportasse, o "homem da toga" estaria assinando o seu próprio "atestado de burrice".
17/10/2009 00:08Armando do Prado (Professor)Socorro, parem que quero descer!
Um absurdo sendo justificado por um agente público que, se as instituições funcionassem a contento, deveria remeter tal juiz para um curso urgente de processo ou de direito básico.
17/10/2009 00:03Observador (Economista)Dr.Sérgio
Sua citação de Nelson Rodrigues "Quem mandou dar voz para idiotas" é perfeita.Nesta aberração de nossa magistratura combina perfeitamente.
16/10/2009 22:02Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)Ao Dr. Sérgio Niemeyer
Dr. nada a acrescentar sobre o seu comentário, fantástico. Parabéns.
16/10/2009 21:58Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)DANO MORAL
O fundamento pode estar correto, mas o juiz leigo perdeu uma grande oportunidade de guardar o seu conformismo para ele mesmo.Os seus comentários é um incentivo para destruição da entidade familiar. Se ele acha bonito ser corno e aceita esta condição, tudo bem, mas não queira que todos comunguem com essa mansidão. Ser corno sim, mas corno bravo, manso nunca.
16/10/2009 20:15Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)“Quem mandou dar voz para idiotas” (Nelson Rodrigues)
Juiz tem de aplicar a lei. Não tem e não deve achar-se melhor do que os jurisdicionados, tampouco pretender dar lição de moral a quem quer que seja e muito menos usar uma linguagem ofensiva à honra do jurisdicionado para fundamentar sua sentença. Chamar alguém de corno, por mais que os fatos da infidelidade sexual estejam comprovados, ofende e gera dano moral. Nesse caso, a ofensa foi dolosa, de modo que a responsabilidade é exclusiva e pessoal do juiz leigo e do juiz togado que ratificou o projeto de sentença. Aliás, esse negócio de quem não é juiz elaborar sentença para o juiz assinar é uma aberração, um desvio de finalidade, falta moral que rompe com o compromisso ético assumido pelo juiz togado ao ser empossado no cargo. Não surpreenderia se o ofendido em tais circunstâncias desafiasse a autoridade desses "juízes" (assim mesmo, com letras minúsculas, pois juiz que se preza não age desse modo), e partisse para a defesa da própria honra numa conflagração de homem para homem. Ah, o juiz, provavelmente covarde, escudar-se-ia na força policial. Curioso esse país em que autoridades acham que podem dizer o que quiserem, ofender aqueles que, no exercício da cidadania, procuram a instituição Poder Judiciário, o órgão estatal juiz, para resolverem os seus conflitos de interesses, e saem ofendidos em sua honra subjetiva, levando puxões de orelha como se houvesse uma ascendência qual aquela que há entre pais e filhos, entre juiz e jurisdicionado.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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