RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Sentença que trata marido como “solene corno” tem fundamentação correta
"Juiz tem de aplicar a lei. Não tem e não deve achar-se melhor do que os jurisdicionados, tampouco pretender dar lição de moral a quem quer que seja e muito menos usar uma linguagem ofensiva à honra do jurisdicionado para fundamentar sua sentença. Chamar alguém de corno, por mais que os fatos da infidelidade sexual estejam comprovados, ofende e gera dano moral. Nesse caso, a ofensa foi dolosa, de modo que a responsabilidade é exclusiva e pessoal do juiz leigo e do juiz togado que ratificou o projeto de sentença. Aliás, esse negócio de quem não é juiz elaborar sentença para o juiz assinar é uma aberração, um desvio de finalidade, falta moral que rompe com o compromisso ético assumido pelo juiz togado ao ser empossado no cargo. Não surpreenderia se o ofendido em tais circunstâncias desafiasse a autoridade desses "juízes" (assim mesmo, com letras minúsculas, pois juiz que se preza não age desse modo), e partisse para a defesa da própria honra numa conflagração de homem para homem. Ah, o juiz, provavelmente covarde, escudar-se-ia na força policial. Curioso esse país em que autoridades acham que podem dizer o que quiserem, ofender aqueles que, no exercício da cidadania, procuram a instituição Poder Judiciário, o órgão estatal juiz, para resolverem os seus conflitos de interesses, e saem ofendidos em sua honra subjetiva, levando puxões de orelha como se houvesse uma ascendência qual aquela que há entre pais e filhos, entre juiz e jurisdicionado."
Sérgio Niemeyer - Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 24/10/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.