Juiz justifica traição conjugal e chama marido traído de "solene corno"

21/10/2009 18:09Yepes (Advogado Autônomo - Tributária)Peça excrementicial
Esse projeto de sentença, posteriormente referendado de forma irresponsável por um juiz "não-leigo", é apenas um tolete de excremento representativo da imensa latrina em que se encontra atolado o TJRJ. Ingressar com ação em face do juizeco e do Estado? Ah, não! Honestamente, creio que, nesses casos, somente com muita porrada na "fuça" desses covardes de saia preta é que se conseguirá algum tipo de desagravo e de satisfação.
19/10/2009 13:15Leandro Sabatino (Advogado Autônomo)Caso para processo pela CNJ
A banalização da justiça vem investindo de poderes pessoas que não se sabe de que forma conseguiram aprovação. Uma sentença comprada não poderia ser melhor.
Com extenso texto que se apresenta como jurídico, o sentenciante bem deixa transparecer o seu entendimento pessoal, olvidando-se de seu dever legal.
O Judiciário está à disposição do cidadão, visando cumprir o papel do Estado, que tirou para si o poder de punir. E se o Estado ignora seu papel social por esses que se dizem julgadores, só falta dizer ao Autor da pretensão que o Estado não se presta mais a manter a paz social, que não possui juízes preparados para tratar com seriedade esses casos, que nossa classe mais estudada presa em livros jurídicos e sem diversão adora uma Sodoma e Gomorra, que se você contrair AIDS ou qualquer DST, de sua mulher que o traiu, violando o contrato de casamento, azar o seu, porque aqui nessa sentença o homem traído deve aceitar seu corno, o Ricardão continuar a fazer suas vezes para manter a sua reputação de comedor. Se não gostou, faça o que manda a velha tradição, nos termos da sentença: olho por olho, dente por dente; se você tem mãos, faça JUSTIÇA com elas !!
19/10/2009 12:41Diane Mauriz Jayme (Advogado Autônomo - Trabalhista)Solene Chifre
Que me desculpem os ignorantes, mas "solene corno" é o resultado da análise do pedido do Autor. Ate uma criança sabe que da traição vem o chifre (corno). O ato solene é a busca do Judiciario para resolver o "chifre". Ora, chifre ou corno não tem masculino ou feminino, e não é ofensa, é fato - foi traído(a): levou chifre. Não vejo nada de errado, e a decisão natural é pelo indeferimento. Parabéns Meritíssimo!
17/10/2009 21:00ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Falta de decoro
Sem comentários?!
17/10/2009 13:01Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Lamentável
Lamentável.
Uma sentença jejuna de juridicidade, caótica,
expressando,quiçá, as subjacentes feridas da alma
do juiz leigo, e, pior ainda, na contramão da decência familiar.
16/10/2009 23:51Observador (Economista)Ridículo
Se o tal Juiz leigo gosta de ser corno, é problema dele.Daí a fazer citações de uma moral muito particular e querer dar lições para outrem, só demonstra a quanto vamos de juízes no Brasil.Lamentável e ridículo.O que que a dita cuja que descumpriu um contrato ( casamento que me lembre é um contrato ) tem a ver com séculos de escravidão , subserviência e etc fiquei se entender.
Há pessoas que gostam de ser corno.Mesmo.Como o tal juiz.Que vivam bem mas deixem outros considerar que, no mínimo, além da quebra de contrato é um tremendo de um desrespeito.
16/10/2009 21:37ffranz (Advogado Autônomo - Criminal)Por que a necessidade de chancelar aberrações?
É de fácil constatação que o autor do "projeto de sentença" não teve cuidado com a legalidade da decisão (citação singela e genérica de artigos), nem com sua linguagem (por sinal, vulgar e com erros graves de gramática e escrita).
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As citações literárias foram bizarras. De uma falta de perícia evidente.
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Os comentários infelizes e ofensivos. Por terem sido feitos de forma dolosa, como bem observado pelo Professor Miemeyer, a responsabilidade pelos danos é pessoal.
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Resta saber: a que título chegou-se a tanto?? Será que a título gratuito, ou oneroso?? Acredito neste último. Não financeiro. Recuso-me a acreditar nisto. Mas, como forma talvez de justificar uma situação pessoal desagradável. Talvez o autor do "projeto" já tenha traído alguém e buscou no espaço que lhe foi concedido pelo Estado carioca dar a resposta à pessoa traída, vítima da perfídia. Este o custo: prazer e satisfação pessoal.
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Mas, seja lá por qual motivo for, penso que o maior responsável pelo erro foi o MM. Juiz de Direito que homologou a aberração. Se foi por falta de tempo de proferir outra em seu lugar (já que os erros foram tantos que não dá sequer para corrigi-los), o d. Magistrado errou por deixar que a deficiência do Poder Público massacrasse ainda mais um jurisdicionado ansioso por sossego emocional e espiritual (paz social). Se foi apenas para demonstrar a "solidez" e "unicidade" do Poder Judiciário carioca, o d. Magistrado errou por tratar o cidadão como meio e não fim.
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No mais, externo minha profunda preocupação (de Advogado e Cidadão) com o rumo tomado por alguns membros do judiciário brasileiro, cada vez mais se rumo...
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Fábio Franz
Advogado Criminalista
16/10/2009 21:14Vignon (Advogado Autônomo - Tributária)Corno!
Quer ser corno por sentença! Admira-me muito os comentários achando que os problemas de alcova devam ser levados ao judiciário. Se alguém deve obrigação moral (com reflexos materiais) é o conjuge e não a outra parte envolvida. Um ponto negativo para a Policia Federal, onde eu acreditava que abrigava agentes lúcidos. De nada adianta os severos testes (concurso), se abriga um idiota, ou melhor, um SOLENE CORNO com desejo de vingança.
16/10/2009 21:13Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Comentário do Dr Sérgio e juiz leigo é leigo mesmo
O comentário do Dr. Sérgio Niemeyer coloca o juiz e o tal leigo (nos entido literal mesmo, porque perece não entender nada de direito)numa sinuca de bico,um dilema que os obrigaria a voltar ao tempo das Ordálias:
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Se os juiz e o tal leigo declaram que a lesão moral deve ser deixada de fora do apreço da Justiça, estariam por igual razão obrigados a deixar de lado o balizamento jurídico quando o tal marido os enchesse de porrada, dado que nenhuma razão há para, com espeque na "moral leiga", ambos os juízes hirarquizarem por conta própria o que merece aplicação da lei e o que não merece, quando direito transcende a volição deles, está posto para ser aplicado e ponto final. Fosse eu, encheria a cara desse juiz de porrada e depois alegaria que de igual modo a justiça não tem que apreciar sua honra e incolumidade, não é assunto da justiça.
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Aliás, não é novidade juízes sentirem-se capacitados a dar lição de moral em alguém tão só pelo concurso que fizeram, que não foi concurso para "santo" e nem é ele uma fonte axiológica de nada, não passando o magistrado de um mero ser humano cuja função, quando atua na condição de Estado-juiz, não tem o condão de atuar como "juiz de almas".
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Além disto, parece que a justiça, como é típico de um sádico distanciamento da magistratura, foi usada neste caso para agravar a dor da pessoa que civilizadamente a buscou para, dentro dos limites do direito, buscar a reparação.
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A respeito desse tema vejam no melhor site jurídico do mundo, o meu, o artigo "Os juízes das almas - a toga é uma batina às avessas - Juízes que julgam a conduta moral das partes fora dos limites da causa"
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O endereço do artigo está em
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http://www.hufufuur.com/artigo.php?subaction=showfull&id=1071877630&archive=&start_from=&ucat=2&
16/10/2009 20:17Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)“Quem mandou dar voz para idiotas” (Nelson Rodrigues)
Juiz tem de aplicar a lei. Não tem e não deve achar-se melhor do que os jurisdicionados, tampouco pretender dar lição de moral a quem quer que seja e muito menos usar uma linguagem ofensiva à honra do jurisdicionado para fundamentar sua sentença. Chamar alguém de corno, por mais que os fatos da infidelidade sexual estejam comprovados, ofende e gera dano moral. Nesse caso, a ofensa foi dolosa, de modo que a responsabilidade é exclusiva e pessoal do juiz leigo e do juiz togado que ratificou o projeto de sentença. Aliás, esse negócio de quem não é juiz elaborar sentença para o juiz assinar é uma aberração, um desvio de finalidade, falta moral que rompe com o compromisso ético assumido pelo juiz togado ao ser empossado no cargo. Não surpreenderia se o ofendido em tais circunstâncias desafiasse a autoridade desses "juízes" (assim mesmo, com letras minúsculas, pois juiz que se preza não age desse modo), e partisse para a defesa da própria honra numa conflagração de homem para homem. Ah, o juiz, provavelmente covarde, escudar-se-ia na força policial. Curioso esse país em que autoridades acham que podem dizer o que quiserem, ofender aqueles que, no exercício da cidadania, procuram a instituição Poder Judiciário, o órgão estatal juiz, para resolverem os seus conflitos de interesses, e saem ofendidos em sua honra subjetiva, levando puxões de orelha como se houvesse uma ascendência qual aquela que há entre pais e filhos, entre juiz e jurisdicionado.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
16/10/2009 19:22Roland Freisler (Advogado Autônomo)Corno por sentença
Está certo o juiz. Particularmente conheci um que, numa ação de separação litigiosa, onde a mulher traiu o marido, esse não quis converter a separação em consensual, insistia para que o juiz desse a sentença condenando a mulher: Não deu outra, o juiz comentou com os presentes (advogados, partes, promotor, escrivão): - não adianta, esse quer ser corno por sentença.
16/10/2009 15:59Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)MACHISMO ULTRAPASSADO
Colega Almir. Aqui em Brasília está cheio de nordestinos cornos. Não se fie mais nesse "machismo" da caatinga, porque JÁ ERA
16/10/2009 15:56Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)TRIBINAL OU PUTEIRO?
Além do ataque de " Juizite" desse julgador leigo, muito melhor faz o marido traído de processar ,por danos morais em litisconsórcio, esse verdadeiro palhaço e o Estado, através do Juiz togado, que não mandou riscar esse monte de ofensas. Aliás esse Leigo deve ser também um CORNO, porque igualmente deve ter sido traído e não teve a coragem de ajuizar nenhuma ação
16/10/2009 15:53Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)TRIBINAL OU PUTEIRO?
Além do ataque de " Juizite" desse julgador leigo, muito melhor faz o marido traído de processar ,por danos morais em litisconsórcio, esse verdadeiro palhaço e o Estado, através do Juiz togado, que não mandou riscar esse monte de ofensas. Aliás esse Leigo deve ser também um CORNO, porque igualmente deve ter sido traído e não teve a coragem de ajuizar nenhuma ação
16/10/2009 15:52Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)TRIBINAL OU PUTEIRO?
Além do ataque de " Juizite" desse julgador leigo, muito melhor faz o marido traído de processar ,por danos morais em litisconsórcio, esse verdadeiro palhaço e o Estado, através do Juiz togado, que não mandou riscar esse monte de ofensas. Aliás esse Leigo deve ser também um CORNO, porque igualmente deve ter sido traído e não teve a coragem de ajuizar nenhuma ação
16/10/2009 15:48Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Juristas-humoristas...
O excelentíssimo poderia informar a marca da água que anda tomando? Deve ser das boas!
16/10/2009 15:47Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Juristas-humoristas...
O excelentíssimo poderia informar a marca da água que anda tomando? Deve ser das boas!
16/10/2009 15:10DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)JUIZITE DE UM LEIGO ABSOLUTO
A "sentença" é um primor do que não deve conter uma (pseudo) decisão judicial, prenhe de deboches, ironias e ofensas.
Liberando a veia poética de um romancista ocasional, um juiz leigo escreve o que lhe dá na veneta e um togado homologa as suas diatribes e ofensas gratuitas, produzindo um dano ainda maior àquele que teve a infeliz ideia de procurar o Judiciário para reparar, segundo o seu entendimento - a honra e a dignidades maculadas.
CNJ neles!
Desserviço pior, impossível.
16/10/2009 14:49Marcelo Idiarte (Outros)Jus judicandi?
Seguindo a lógica obtusa do glorioso juiz, que mistura ficção literária com jurisprudência, qualquer tipo de assédio sexual deixará de ser crime em breve, desde que cometido de forma subjetiva, sistemática e sem o emprego de força. Uma vez habilmente seduzida a vítima, entender-se-á que a mesma tinha "carências de ordem afetivo-sexual" que não eram devidamente providas pelo companheiro oficial. Por não zelar pela companheira 24 horas por dia, o marido-companheiro assume integralmente os riscos e as consequências desta condição. Isso na ótica do juiz-terapeuta-ensaista, naturalmente. Isso é surreal: um cidadão procura a Justiça para um mínimo reparo moral e ainda resta humilhado pela magistratura. Que país!
16/10/2009 14:16Almir Pessoa (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Q nada...
O Brasil é gigante, cheio de culturas e constumes diversos, totalmente distintos. Aqui no Nordeste o denominado "cabra corno" é motivo de risos para toda a vida. Dizemos até que "uma vez corno, sempre corno".
Lembro-me de uma sentença de um magistrado gaúcho qe foi redigida sob a forma de um poema e outra, salvo engano, de um pernambucano transcrita nos moldes de um cordel, ou seja, pra que tantas fomalidaes no judiciário, principalmente nos JE´s!
Apesar de não aceitar alguns termos utilizados, jocosos alem do limite, gostei da iniciativa do servidor e, inclusive, se não fosse tais termos, lhe daria parabéns!
Saudações

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