RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Juiz justifica traição conjugal e chama marido traído de "solene corno"
Com extenso texto que se apresenta como jurídico, o sentenciante bem deixa transparecer o seu entendimento pessoal, olvidando-se de seu dever legal.
O Judiciário está à disposição do cidadão, visando cumprir o papel do Estado, que tirou para si o poder de punir. E se o Estado ignora seu papel social por esses que se dizem julgadores, só falta dizer ao Autor da pretensão que o Estado não se presta mais a manter a paz social, que não possui juízes preparados para tratar com seriedade esses casos, que nossa classe mais estudada presa em livros jurídicos e sem diversão adora uma Sodoma e Gomorra, que se você contrair AIDS ou qualquer DST, de sua mulher que o traiu, violando o contrato de casamento, azar o seu, porque aqui nessa sentença o homem traído deve aceitar seu corno, o Ricardão continuar a fazer suas vezes para manter a sua reputação de comedor. Se não gostou, faça o que manda a velha tradição, nos termos da sentença: olho por olho, dente por dente; se você tem mãos, faça JUSTIÇA com elas !!
Uma sentença jejuna de juridicidade, caótica,
expressando,quiçá, as subjacentes feridas da alma
do juiz leigo, e, pior ainda, na contramão da decência familiar.
Há pessoas que gostam de ser corno.Mesmo.Como o tal juiz.Que vivam bem mas deixem outros considerar que, no mínimo, além da quebra de contrato é um tremendo de um desrespeito.
...
As citações literárias foram bizarras. De uma falta de perícia evidente.
...
Os comentários infelizes e ofensivos. Por terem sido feitos de forma dolosa, como bem observado pelo Professor Miemeyer, a responsabilidade pelos danos é pessoal.
...
Resta saber: a que título chegou-se a tanto?? Será que a título gratuito, ou oneroso?? Acredito neste último. Não financeiro. Recuso-me a acreditar nisto. Mas, como forma talvez de justificar uma situação pessoal desagradável. Talvez o autor do "projeto" já tenha traído alguém e buscou no espaço que lhe foi concedido pelo Estado carioca dar a resposta à pessoa traída, vítima da perfídia. Este o custo: prazer e satisfação pessoal.
...
Mas, seja lá por qual motivo for, penso que o maior responsável pelo erro foi o MM. Juiz de Direito que homologou a aberração. Se foi por falta de tempo de proferir outra em seu lugar (já que os erros foram tantos que não dá sequer para corrigi-los), o d. Magistrado errou por deixar que a deficiência do Poder Público massacrasse ainda mais um jurisdicionado ansioso por sossego emocional e espiritual (paz social). Se foi apenas para demonstrar a "solidez" e "unicidade" do Poder Judiciário carioca, o d. Magistrado errou por tratar o cidadão como meio e não fim.
...
No mais, externo minha profunda preocupação (de Advogado e Cidadão) com o rumo tomado por alguns membros do judiciário brasileiro, cada vez mais se rumo...
...
Fábio Franz
Advogado Criminalista
.
Se os juiz e o tal leigo declaram que a lesão moral deve ser deixada de fora do apreço da Justiça, estariam por igual razão obrigados a deixar de lado o balizamento jurídico quando o tal marido os enchesse de porrada, dado que nenhuma razão há para, com espeque na "moral leiga", ambos os juízes hirarquizarem por conta própria o que merece aplicação da lei e o que não merece, quando direito transcende a volição deles, está posto para ser aplicado e ponto final. Fosse eu, encheria a cara desse juiz de porrada e depois alegaria que de igual modo a justiça não tem que apreciar sua honra e incolumidade, não é assunto da justiça.
.
Aliás, não é novidade juízes sentirem-se capacitados a dar lição de moral em alguém tão só pelo concurso que fizeram, que não foi concurso para "santo" e nem é ele uma fonte axiológica de nada, não passando o magistrado de um mero ser humano cuja função, quando atua na condição de Estado-juiz, não tem o condão de atuar como "juiz de almas".
.
Além disto, parece que a justiça, como é típico de um sádico distanciamento da magistratura, foi usada neste caso para agravar a dor da pessoa que civilizadamente a buscou para, dentro dos limites do direito, buscar a reparação.
.
A respeito desse tema vejam no melhor site jurídico do mundo, o meu, o artigo "Os juízes das almas - a toga é uma batina às avessas - Juízes que julgam a conduta moral das partes fora dos limites da causa"
.
O endereço do artigo está em
.
http://www.hufufuur.com/art
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Liberando a veia poética de um romancista ocasional, um juiz leigo escreve o que lhe dá na veneta e um togado homologa as suas diatribes e ofensas gratuitas, produzindo um dano ainda maior àquele que teve a infeliz ideia de procurar o Judiciário para reparar, segundo o seu entendimento - a honra e a dignidades maculadas.
CNJ neles!
Desserviço pior, impossível.
Lembro-me de uma sentença de um magistrado gaúcho qe foi redigida sob a forma de um poema e outra, salvo engano, de um pernambucano transcrita nos moldes de um cordel, ou seja, pra que tantas fomalidaes no judiciário, principalmente nos JE´s!
Apesar de não aceitar alguns termos utilizados, jocosos alem do limite, gostei da iniciativa do servidor e, inclusive, se não fosse tais termos, lhe daria parabéns!
Saudações
Comentários encerrados em 24/10/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.