Críticas e comentários

Livro tem comentários da Lei de Mandado de Segurança

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16 de outubro de 2009, 8h40

Dois meses após a sanção da nova lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09), a editora Método lança a obra Comentários à Nova Lei de Mandado de Segurança, de autoria do juiz Fernando da Fonseca Gajardoni e dos procuradores do estado de São Paulo Márcio Henrique Mendes da Silva e Olavo A. Vianna Alves Ferreira.

“Não se trata de um mero comentário à nova lei, mas de um sucinto curso sobre mandado de segurança”, de acordo com a advogada presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Teresa Arruda Alvim Wambier, que prefaciou o livro.

Em uma linguagem clara, direta e concisa, os autores do livro destrincham os dispositivos da lei e fazem análises, inclusive, criticando o fato de o legislador ter perdido a oportunidade de trazer inovações ao uso desse instrumento.

Segundo Teresa Wambier, os autores “sustentam-se, neste trabalho, posições ousadas, como por exemplo, a incidência da prisão civil como medida de apoio às ações intentadas com base no artigo 461 do CPC, e especialmente ao mandado de segurança; e a necessidade de demonstração de prejuízo, para que se entenda como viciada liminar proferida contra o Poder Público inaudita altera pars, apesar de letra do artigo 22, parágrafo 2º”.

Comentários à Nova Lei de Mandado de Segurança pode ser comprado pelo site da Editora Método por R$ 42.

Leia o prefácio
PREFÁCIO
Partindo de uma época em que havia a pena de “ablação de nariz”, por excesso na cobrança de impostos, no Egito antigo, sob o Faraó Horemheb, e dando outros exemplos exóticos de abuso do poder central, os autores Fernando da Fonseca Gajardoni, Olavo Vianna Alves Ferreira e Márcio Mendes da Silva chegam ao presente e tratam de modo conciso, ágil e inteligente, da nova lei sobre o mandado de segurança.

Fazendo oportunas referências à doutrina e à jurisprudência produzidas sob a lei revogada, criticam a nova, asseverando que o legislador, efetivamente, perdeu a oportunidade de avançar, pois, praticamente, não há inovações.
Apesar disso, porém, felizmente, parecem não ter perdido o entusiasmo em escrever um belo trabalho sobre o instituto.

A concisão e a densidade do texto impressionam, no contexto dos escritos jurídicos, em que parece predominar a falsa impressão de que a seriedade de um texto depende, pelo menos em grande parte, do seu peso (na balança!).
O livro foi escrito em linguagem direta, limpa e fluida, o que torna sua leitura muito agradável. É quase um livro para ser mais lido (o que hoje é raro) do que simplesmente consultado.

Não se trata de um mero comentário à nova lei, mas de um sucinto curso sobre mandado de segurança.

Sustentam-se, neste trabalho, posições ousadas, como por exemplo, a incidência da prisão civil como medida de apoio às ações intentadas com base no art. 461 do CPC, e especialmente ao mandado de segurança; e a necessidade de demonstração de prejuízo, para que se entenda como viciada liminar proferida contra o Poder Público inaudita altera pars, apesar de letra do art. 22, § 2.º.
Idéias absolutamente harmônicas com a mentalidade do processualista moderno são manifestadas de modo claro, direto e fundamentado, como, por exemplo, a possibilidade de aproveitamento do mandado de segurança, que não pode ser julgado como tal, por faltar-lhe requisito, apesar da literalidade do art. 10, caput.

De parabéns estão autores e Editora, por terem ofertado ao público este primoroso trabalho, logo nos primeiros meses de vigência da lei. Este timing é imensamente relevante num país com a produção legislativa lamentável e excessivamente farta, como o nosso. Pelo menos, os jurisdicionados e operadores do direito podem começar a ler e a usar um texto de lei, cuja compreensão já tenha sido razoavelmente iluminada por doutrina de boa qualidade.

Teresa Arruda Alvim Wambier
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP)
Professora Livre Docente, Doutora e Mestre dos cursos de graduação, pós-graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da PUC-SP
 

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