Reforma do CPC

Comissão quer um só recurso por instância

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16 de outubro de 2009, 16h24

A criação de mecanismos processuais mais simples e a redução do tempo de tramitação das ações na Justiça são dois dos objetivos da comissão de 11 juristas que irão elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 1973. A ideia deles é criar apenas um recurso por instância. O recurso poderá ser ajuizado somente depois de as decisões serem proferidas. As informações são do jornal Valor Econômico.

A comissão quer, ainda, coibir a entrada de ações individuais que tratem de assuntos coletivos. E eliminar boa parte dos 1.220 artigos nos cinco livros que compõem o CPC. A intenção é tomar medidas radicais para agilizar a prestação jurisdicional no país. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, julga 256 mil processos por ano, enquanto a Corte Suprema americana apenas 50. E todos os países da Europa, mesmo sem "filtros" de recursos que existem no Brasil, têm tribunais muito mais céleres. Por isso, uma das propostas é aperfeiçoar o mecanismo dos recursos repetitivos — que permite que ações com o mesmo tema tenham a tramitação suspensa nas outras instâncias do Judiciário até uma decisão final do STJ.

O ministro Luiz Fux, presidente da comissão, diz que a ideia é incluir no CPC um parágrafo que torne obrigatório aos tribunais seguir o entendimento tomado nos recursos repetitivos, a exemplo do que ocorre no Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula vinculante. Motivo: muitos tribunais continuam julgando de forma diferente do STJ e não há nada que impeça que os recursos subam à corte.

Segundo ele, o ideal seria que os processos tramitassem em cerca de dois anos. A principal medida até agora, sugerida para conferir maior rapidez ao trâmite processual, é a criação de um recurso apenas ao fim da sentença, exceto em caso de liminares. "Será proibido reclamar antes da sentença final", afirma. De acordo com ele, a "prodigalidade" de recursos é uma das principais causas para a tramitação de processos por dez ou 20 anos. "Hoje, em um mesmo processo é possível ter dez decisões que se submetem a 40 recursos."

Além da redução do número de recursos, a comissão pretende estabelecer como regra a coletivização dos litígios, colocando como exceção as ações individuais – uma forma de regulamentar as chamadas "class actions" americana. De acordo com o ministro Fux, para demandas de interesse coletivo — por exemplo, ações de dano ambiental e direitos do consumidor —, as pessoas envolvidas não poderão mais ajuizar ações individuais.

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