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15 outubro 2009
Vida nova
STJ permite que transexual mude nome e gênero
O Superior Tribunal de Justiça permitiu que um transexual mude seu nome e gênero na certidão de nascimento sem que conste anotação no documento. A decisão foi dada pela 3ª Turma do tribunal nesta segunda-feira (13/10), que permitiu que a designação do sexo alterada judicialmente conste apenas nos livros cartorários. A decisão foi unânime e, segundo o STJ, inédita no país.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a mesma 3ª Turma tinha analisado caso semelhante e concordado com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse na certidão civil.
O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Segundo ele, seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina. A defesa do transexual identificou ainda julgamentos em outros estados que permitiam a mudança, como o Amapá, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia, como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Publicidade enganosa
O exame de DNA agora será imprescindível
parabéns ao STJ
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