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15 outubro 2009
Um documento só
Lula sanciona lei que autoriza registro civil único
A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058/09 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Brasil.
Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.
A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Veja aqui o trecho que trata do registro civil:
Art. 16. Os arts. 1o e 2o e os §§ 1o e 2o do art. 3o da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.
...................................................................................” (NR)
“Art. 2o É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.” (NR)
“Art. 3o ...........................................................
§ 1o Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.
§ 2o Os Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, participarão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.
§ 3o (VETADO).” (NR)
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
Avanço tecnológico e Previsão Biblica
2) Cumprimento das escrituras biblicas, pois, basta uma simples análise do escrito há cerca de 2.000 anos, e constataremos os acontecimentos lá estão narrados.
Através de uma reflexão simples, podemos constatar o que já aconteceu, e o que acontecerá no futuro. E, simples, basta observar a tendência mundial de unificação. O Quadro é irrevessível. Boa Sorte a Todos.
Deixo uma pergunta. Qual é o maior bem do ser humano?
Jossé Luiz Lins
Controle total no futuro: quem viver verá
"1984", de George Orwell, é mais que um livro: é uma profecia.
Max Ribas - Advogado
Controle este é nome do jogo
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