Parentes sem cargo

TJ-MT declara inconstitucional lei que permite nepotismo

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14 de outubro de 2009, 15h16

É inconstitucional lei municipal que prevê a permanência dos servidores já nomeados em cargos comissionados que tenham parentesco com os gestores públicos. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional a Lei Municipal 1.460/07, de Lucas do Rio Verde. A lei alterou artigos de outra lei, que proibia a nomeação e manutenção de parentes pelos membros do Poder Executivo e Legislativo do município.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 53.313/08), desembargador Evandro Stábile, frisou que ficou evidente que a alteração na Lei 1.252/06 violou os princípios da igualdade e impessoalidade previstos na Constituição Federal, além da Constituição de Mato Grosso. Segundo Stábile, o tema em discussão já se encontra pacificado por meio da Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal,  que disciplina que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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