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14 outubro 2009
Carta de São Paulo
Tribunais de Justiça defendem autonomia dos estados
Os presidentes dos Tribunais de Justiça do país decidiram manifestar “inconformismo com a atuação do Conselho Nacional de Justiça e de sua corregedoria-Geral”. Segundo os juízes, o órgão está ferindo a autonomia dos Estados federados, em especial a auto-organização de sua Justiça, ao adotar procedimentos que comprometem a dignidade do Poder Judiciário e a independência da magistratura.
A Carta de São Paulo foi definida durante o 81º Encontro do Colégio de Presidentes. “Vivemos num Estado Federativo em que a Constituição garante a autonomia de cada um dos estados. O Colégio de presidentes entendeu que está havendo muita ingerência do CNJ contra a autonomia dos tribunais”, disse o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que participou do evento.
A Resolução 88/2009 do CNJ, que trata da jornada de trabalho nos tribunais, também foi assunto no encontro. De acordo com Ramalho Júnior, ficou decidido que cada tribunal deverá, dentro da sua realidade, disciplinar seu horário, bem como o número de seus servidores, de acordo com as suas necessidades. “Nada será adotado de forma generalizada. Todos os presidentes primaram e essa foi a tônica do encontro, pela autonomia dos tribunais”, disse.
Sobre a deficiência de pessoal nos tribunais, na Carta de São Paulo, os desembargadores defenderam a adoção de concursos “para o preenchimento dos cargos de Juízes de Direito com a adoção de mecanismos modernos que avaliem a postura ética do candidato”.
Os presidente dos Tribunais consideraram, ainda, fundamental “eleger o processo eletrônico como eficaz instrumento para atender os reclamos da sociedade, que anseia por uma atuação pronta e efetiva do Poder Judiciário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2009
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Comentários de leitores: 1 comentário
AGORA AGUENTEM
Tem pontos positivos, como a criação de um "oba oba" pela agilização no julgamento dos processos, uma onda geral da moralização (ou falso moralismo) do aparelho judiciário e um processo de marketing positivo do Poder Judiciário.
Mas há pontos negativos, como a nítida extrapolação dos seus lindes institucionais; tem razão o Min. Marco Aurélio, ao lhe apelidar ironicamente de "superórgão". Porém, o próprio STF conferiu-lhe forças para legislar e para imiscuir-se na autogestão dos Tribunais Estaduais, quando do julgamento da Resolução do nepotismo.
Costumo dizer que a resolução do nepotismo consistiu numa armadilha, em que foi utilizado um tema de veemente apelo popular _o fim do nepotismo_ para maquiar a real finalidade de então, que era firmar uma jurisprudência do Supremo que desse superpoderes ao CNJ.
Agora vão ter que engoli-lo.
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