RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Juiz não pode dar sentença se alegação final foi mal feita, diz MP
Continuará oferecendo serviços "imprestáveis"? Continuará no mercado de trabalho sem qualquer restrição?
Continuará denegrindo toda a classe na prestação de serviço tão importante na construção da Justiça?
A "desídia" e a "falta de zelo" que acarretaram prejuízos, mormente ao direito de defesa do reú e também ao regular curso do processo penal foram esquecidas?
Ao que tudo indica faltou encaminhar cópia do processo para as providências cabíveis a cargo da OAB.
Parabéns Dr. Juarez Tavares por manifestação tão serena!
Mesmo que raras, posturas dessa envergadura engrandecem o Ministério Público, aliás, no seu importante ofício de fiscal da lei deveria sempre admitir o direito da parte contrária mesmo quando delineado no alvorecer processual.
Infelizmente são milhares de processos que se arrastam durante anos pela imposição de reiterados recursos, embora formalmente legais, servem simplesmente para instalar desarmonia social, pois transformam o andamento da ação em um verdadeiro calvário na vida do cidadão.
A paz nas relações humanas é dever de todos, independente da atividade, mas para alguns o dever é maior, principalmente para os respeitáveis membros do Ministério Público, detentores de tão nobre missão.
De qualquer modo, é auspicioso ver a preocupação deste grande jurista, que é Juarez Tavares, com a defesa efetiva.
alberto zacharias toron, advogado e admirador do grande Juarez
Comentários encerrados em 22/10/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.