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14 outubro 2009
Mudança de regime
CCJ aprova projeto sobre exame criminológico
Presos com bom comportamento terão de passar por exame criminológico para ter o regime prisional alterado — para liberdade condicional, indulto ou comutação da pena. É o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (14/10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Para coordenar o exame, será criada uma comissão técnica de classificação, formada por psicólogos, assistentes sociais e representantes da penitenciária. O exame criminológico existiu até 2003, quando foi abolido. O projeto tramita em caráter terminativo na CCJ. Por isso, irá agora para análise da Câmara.
A CCJ também aprovou projeto que agrava a pena de prisão para pessoas que fazem propaganda ou incitam a pedofilia. O projeto foi sugerido pela CPI da Pedofilia.
O projeto aumenta de seis meses para um ano de prisão a pena para quem praticar esse tipo de ação. A proposta segue para plenário.
Em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional. Mas o juiz pode solicitar esse exame quando considerar necessário, desde que o pedido seja devidamente fundamentado. De acordo com a assessoria do tribunal, mesmo com a jurisprudência firme nesse sentido, são frequentes no STJ Habeas Corpus contestando decisões relativas à avaliação criminológica.
O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei 10.792, em dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). A mudança gerou diferentes interpretações acerca do exame. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2009
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Comentários de leitores: 1 comentário
LAUDOS CRIMINOLÓGICOS NADA DIZEM A QUEM NÃO SABE INTERPRETAR
AE nº 692859-6, Rel. Des. CORRÊA DE MORAES: "Finalmente, "traços" de "agessividade" em meio hostil e ameaçador, e de tão pequena intensidade que não excluem "urbanidade" e "equilíbrio", devem ser consideradas como imanentes características de imperfeita alma humana e, até mesmo, como evidência de saúde mental. ...Em síntese: trata-se de procedimento de progressão de regime prisional, e não de processo canônico de beatificação; significando dizer que não tem cabimento pretender exiba o reeducando qualidades reservadas a uns poucos escolhidos." Assim, primeiro os juízes devem aprender a interpretar os laudos, e depois aprovar-se, ou obrigar-se seu uso.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/10/2009.