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14 outubro 2009
STF e CNJ
Câmara aprova PEC que unifica presidências
A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 324/09, que define que o presidente do Supremo Tribunal Federal assuma automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça, órgão administrativo do Judiciário. A votação, em primeiro turno, foi unânime, com 383 votos favoráveis na noite desta terça-feira (13/10).
Aprovada, a PEC acaba com o limite de idade para os membros do conselho de Justiça, que hoje precisam ter mais de 35 e menos de 66 anos. Se for reprovada, o ministro Cezar Peluso, 67 anos e que assume a presidência do STF em 2010, não poderá ser também presidente do CNJ.
A proposta, que ainda precisa ser analisada em segundo turno pelos deputados, também acaba com a necessidade de o presidente do CNJ ser indicado por seus pares. Atualmente, o ministro Gilmar Mendes ocupa as duas funções.
“É indispensável que o CNJ, como órgão do Poder Judiciário, tenha sua gestão em absoluta sintonia com o chefe do Poder Judiciário, no caso o presidente do Supremo Tribunal Federal. A eventual divergência na forma de condução dos órgãos comprometerá a eficiência e a coerência do seu funcionamento”, afirmou o deputado Paes Landim (PTB-PI), relator da proposta na comissão especial.
A matéria ainda determina que o presidente do STF dará o voto minerva (voto excepcional para desempate) no CNJ. Atualmente, essa função cabe ao ministro do STF indicado ao CNJ.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), lembrou que o sistema atual permite que dois ministros sejam excluídos da distribuição de processos no STF: o presidente da corte e outro ministro que tenha sido indicado para compor o CNJ. De acordo com Dino, isso compromete a agilidade na análise dos processos que tramitam no Supremo.
“Com a inovação trazida por esta PEC, no entanto, tal problema seria solucionado, pois somente o Presidente do STF se veria excluído da distribuição de processos na Corte”, afirma o parlamentar. Com informações do Congresso em Foco.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2009
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