STJ absolve acusado de furtar cabrito avaliado em R$ 25

14/10/2009 12:04Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)VULGARIZAÇÃO do CRIME e DESCRIMINALIZAÇÃO
Diz-se que os PODERES do ESTADO brasileiro são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si!
Será
A vulgarização dos atos delituosos, através da aplicação exacerbada do PRINCÍPIO da INSIGNIFICÂNCIA, todavia, está levando a sociedade brasileira a um processo LEGISLATIVO autônomo e informal, através do qual os FATOS reconhecidos pela SOCIEDADE como DELITUOSOS estão ganhando tal nível de VULGARIZAÇÃO que, em breve, se imporá, talvez efetivada pelas Cortes Superiores, uma reforma do Código Penal, em que o LEGISLATIVO não terá qualquer participação.
Será democrático?
Sim, dirá o Judiciário, porque efetivada através de um dos Poderes constituídos.
Não, dirá o Legislativo, porque não terá passada a reforma pelo crivo dos "representantes" - se assim os posso chamar, sem ofender a nenhum deles! - do Cidadão!
Não sei, dirá o Executivo, que certamente não sabe, não viu e, tampouco e menos ainda ouviu!
Bom, diria o Cidadão do Povo, por que não infringir a norma, desde que não se ultrapasse um valor significativo? __ Se não ultrapassar, aplica-se o princípio da insignificância!
Ou, ainda, o outro, seu Vizinho e, quem sabe, pai de todos, ao seu soldadinho: "Teje tranquil que presu num vai. É primário e num tem sentença sem recurso. Sem jugado final, num vai pra ficha. É primario inda.
Num a mas recindência sem jugado final!
13/10/2009 21:43Roland Freisler (Advogado Autônomo)Tabela
Convinha o STJ elaborar uma tabela a fim de saber até quanto se pode furtar sem que seja crime.Já temos "sumulado" de que furtar uma bicicleta de R$114,00 não é crime, barras de chocolate, calculadora e celular também não. Que tal o STJ fixar em R$300,00 reais? assim, qualquer furto até esse valor não é crime.
13/10/2009 16:05Marco 65 (Industrial)Ainda não cabe súmula.....
Daniel, não dá pra sumular essa palhaçada, ainda.... afinal, ninguém sabe o que é "insignificância", certo? Pra nós, trabalhadores, é um valor.....pra eles, doutores em leis, pode ter certeza que o valor é muito mais alto que o nosso....
O dia que sumularem isso, o país vai ter que mandar fechar todas as lojas de 1,99
Essa gente brinca de fazer direito...
13/10/2009 10:17daniel (Outros - Administrativa)entáo vamos fazer uma súmula
ORa, entáo por qual motivo o STJ náo sumula esta questáo ?? Afinal, náo faz sentido o Estado manter uma máquina caríssima como policia, Ministério Público, Defensoria e Judiciário para depois o STJ dizer caso a caso que é insignificante !!
TEnham coragem de sumular este tema !

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