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Marília Scriboni
STJ absolve acusado de furtar cabrito avaliado em R$ 25
Será
A vulgarização dos atos delituosos, através da aplicação exacerbada do PRINCÍPIO da INSIGNIFICÂNCIA, todavia, está levando a sociedade brasileira a um processo LEGISLATIVO autônomo e informal, através do qual os FATOS reconhecidos pela SOCIEDADE como DELITUOSOS estão ganhando tal nível de VULGARIZAÇÃO que, em breve, se imporá, talvez efetivada pelas Cortes Superiores, uma reforma do Código Penal, em que o LEGISLATIVO não terá qualquer participação.
Será democrático?
Sim, dirá o Judiciário, porque efetivada através de um dos Poderes constituídos.
Não, dirá o Legislativo, porque não terá passada a reforma pelo crivo dos "representantes" - se assim os posso chamar, sem ofender a nenhum deles! - do Cidadão!
Não sei, dirá o Executivo, que certamente não sabe, não viu e, tampouco e menos ainda ouviu!
Bom, diria o Cidadão do Povo, por que não infringir a norma, desde que não se ultrapasse um valor significativo? __ Se não ultrapassar, aplica-se o princípio da insignificância!
Ou, ainda, o outro, seu Vizinho e, quem sabe, pai de todos, ao seu soldadinho: "Teje tranquil que presu num vai. É primário e num tem sentença sem recurso. Sem jugado final, num vai pra ficha. É primario inda.
Num a mas recindência sem jugado final!
O dia que sumularem isso, o país vai ter que mandar fechar todas as lojas de 1,99
Essa gente brinca de fazer direito...
TEnham coragem de sumular este tema !
Comentários encerrados em 21/10/2009
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