Parte não pode atuar em processo no TST sem advogado

14/10/2009 21:55Marco 65 (Industrial)Ao José Antonio Dias...
Por que não dá pra imaginar um torneiro mecânico apresentando embargos infringentes? Voce se acha superior a esse profissional, por acaso???
Garanto a voce que existem muitos torneiros mecânicos capazes de advogar em causa própria, e, obterem êxito na maioria das pretensões...
Já, VOCE, com toda a certeza, jamais distinguiria um torno mecânico de uma furadeira radial por exemplo...
e sabe por que?
Te falta humildade, meu caro...
Seja mais humilde e não menospreze terceiros e, quem sabe, voce ainda consegue ter seu próprio escritório.
Eu, como engenheiro, sempre faço minhas defesas no âmbito trabalhista e desde que resolvi faze-lo, parei de perder causas banais, onde o advogado que me representava não dava a mínima para a minha defesa...
Isso, sem contar a economia de ter que pagar advogado adiantadamente.
Um abraço ao amigo.
14/10/2009 17:01fu (Outros)EXTIÇÃO DO TST
até que em fim, apareceu alguém que falasse coisa com coisa. digo, pelos argumentos apresentados pelos Ministros do TST para afastar o Jus Postuland, a matéria só deveria ser discutida no STF ou no STJ, até porque não se discute mais ação trabalhista mas sim questões técnicas e jurídicas do processo.(segundo eles). Mas, observando o brilhante artigo do Eminente Prfofessor Universitário Fernando Lima, com observação mais apurada do art. 8º da Convenção Americana Sobre direitos Humanos, de pronto verá que a figura do Jus Postuland é uma realidade CONSTITUCIONAL.
14/10/2009 14:06Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)YUS POSTULANDI
Abstenção a legitimidade do T.S.T. julgar este episódio, parabens ao ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do T.S.T. pelo brilhante parecer a respeito do assunto e que conduziu a esta decisão. De quando em quando, surge nos meios juridicos decisões jurídicas acertadas. Não dá para imaginar um torneiro mecânico apresentar embargos infringentes.
14/10/2009 08:58Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)O YUS POSTULANDI e o PACTO de S. J. COSTA RICA-2
Sigo com o raciocínio do Capítulo I.
Dizia eu, então, que, "venia concessa", não há similitude entre as duas normas. E, de fato, se bem analisarmos o referido texto, em vários momentos vamos nos deparar com a faculdade do exercício do Direito do Cidadão diretamente, OU POR uma REPRESENTAÇÃO. Vejamos:
"6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competentes, a fim de que decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competentes, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa."
Mas não é só. O mesmo teor, a mesma idéia se integra em várias outras disposições, exceção que se faz, tão somente, quando a representação tiver que se fazer perante a "Comissão Interamericana de Direitos Humanos", ocasião em que poderá individual ou coletivamente peticionar, "in verbis": "Artigo 44 – Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."
Assim visto, NÃO PODEMOS CRER que haja, no âmbito do referido Pacto, qualquer disposição legal vigente no Brasil que não esteja sendo respeitada ao se requerer a intervenção do Advogado numa representação judicial que, de outra forma, poderia até representar uma perda do exercício de direitos, para o Queixoso/Reclamante.
14/10/2009 08:51Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Defensoria Pública Federal na Justiça do trabalho
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldades na execução da sentença.
Portanto, a presença da Defensoria Pública Federal na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar os hipossuficientes, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem em seus quadros Advogados brilhantes.
14/10/2009 08:48daniel (Outros - Administrativa)lobby da OAB e violação da cidadania
puro lobby da OAB, pois dirigir-se ao juiz é direito de petiçao também, logo pode ser exercido com ou sem a intermediaçao de um advogado, pois é cidadania e direito previsto no pacto de sáo josé.
14/10/2009 08:45Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)O YUS POSTULANDI e o PACTO de S. J. COSTA RICA-1
Em vista de u´a manifestação sobre o Pacto de São José da Costa Rica e o exercício do Yus Postulandi, como não havia, ainda, me debruçado sobre ele, com atenção a tal exercício, resolvi reexaminá-lo.
E, se bem entendi uma observação aditada por um dos Interlocutores do tema INDISPENSABILIDADE do ADVOGADO, sua posição doutrinária é de que o referido Pacto não reservou aos profissionais do Direito o exercício do Direito de Defesa.
Efetivamente, não o fez no que concerne às representações formuladas nos termos do próprio Pacto
à Corte nele prevista. Contudo, no que pertine ao exercício dos DIREITOS e GARANTIAS dos CIDADÃOS, abrigados pelo referido PACTO, nada há que exclua a possibilidade, "data venia", de que as legislações internas dos Países, no aprimoramento do exercício do Direito de Defesa, submetam o exercício da própria DEFESA à intermediação de um profissional, que deverá ser, obrigatoriamente, disponibilizado pelo Estado ou da escolha da "vitima" ou do "ofendido".
Portanto, pelo teor da disposição concernente à questão da prisão - 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar. - não há qualquer meio, "venia concessa", de assimilá-lo à obrigação de se representar por Advogado, que tratarei na sequência.
Vide capítulo II.
14/10/2009 08:16Fernando Lima (Professor Universitário)QUAL SERÁ A OPINIÃO DO STF?
A respeito da prisão civil por dívida, o STF já decidiu que os tratados de direitos humanos prevalecem. Será que a mesma exegese será aplicada ao jus postulandi, que também consta do Pacto de São José da Costa Rica?
Leiam o meu artigo: http://www.profpito.com/OSUPREMOTRIBUNALFEDERALEOJUSPOSTULANDI.html
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O “JUS POSTULANDI”. A CONTRATAÇÃO DO ADVOGADO É UM DIREITO, E NÃO UMA OBRIGAÇÃO
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional
25.02.2009
SUMÁRIO: 1. Apresentação; 2. A Luta dos dirigentes da OAB contra o “jus postulandi”; 3. A negação do “jus postulandi” aos bacharéis em direito; 4. Algumas opiniões favoráveis ao “jus postulandi”; 5. O “jus postulandi” nos países civilizados; 6. A Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45/2.004; 7. A jurisprudência anterior do Supremo Tribunal Federal; 8. A Decisão do Supremo Tribunal Federal; 9. Considerações Finais.
14/10/2009 08:14Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL e o EXERCÍCIO da sua MISSÃO
Estamos quase ao fim da primeira década do século XXI!
É incrível e magnífico.
Mas é extraordinário que, ainda agora, haja uns quantos, tal como os que se dizem "amando o prado" ou, em outras palavras, "apaixonados pelos campos selvagens", que insistem em apelidar de corporativismo a exigência, para cada atividade da vida, de um nível de conhecimentos e especialização.
Ao médico se afetou o tratamento ou cura das coenças;
Ao engenheiro se afetou a construção civil e a metálica, além de outras que se incorporam e requerem os conhecimentos para os quais só o engenheiro se habilita.
Ao psicólogo se afetou o tratamento das questões da psique humana e, hoje, até animal!
Ao psiquiatra se afetou o tratamento das doenças da psique humana e, hoje, até animal!
Ao advogado se afetou o patrocínio no Judiciário, assegurando àquele que figurar como Autor ou Réu as firulas do devido processo legal ou do exercício do direito de defesa.
Eventualmente, áté diante dos meios alternativos de solução de litígios, como na arbitragem.
Ao professor se afetou a transmissão das informações e da formação dos conhecimentos necessários ao Cidadão.
E poderia eu prosseguir, mas o espaço não dá!
Mas, indago, será isso, verdadeiramente, corporativismo?
Não será isso uma decorrência de uma realidade que se fez necessária constatar na forma de regra legal, em decorrência da própria desinformação institucional de nossa sociedade?
Indago. Numa sociedade em que ainda há "professores" que apelidam de "corporativismo" à distribuição normativo-legal de especialidades absorvidas por Cidadãos que se preparam para o exercício das mesmas, pode se admitir tal classificação?
Creio que a resposta é NÃO!
E tal fato só nos convence da necessidade de nos impormos as normas em vigor!
14/10/2009 06:07fu (Outros)EXTINÇÃO DO TST
Já foi prposta a extinção do TST,pelo na época Senador Antonio Carlos Magalhães, e os argumentos usados, hoje para o afastamento do Jus Postuland, só vem demonstrar que o TST, não tem nada haver com a Justiça do Trabalho, pois, se a questão é puramente jurídica, então, é assunto para o STF, ou STJ. é mais uma prova de que o TST não passa de um grande cabide de emprego, e uma forma de procrastinar o proceso.
14/10/2009 01:25Zerlottini (Outros)Sem advogado, cadeia nele.
Isso, para mim, tem um nome: reserva de mercado. Há de chegar o dia em que, para tomar um comprimido de R$0,50, seremos obrigados a pagar uma consulta médica de R$300,00. São as duas profissões que possuem reserva de mercado, no país. As demais, paga-se um Conselho Federal à toa, já que os calhordas fazem ABSOLUTAMENTE NADA pelos "conselhados" - só recebem a anuidade. É mais ou menos como o (des)governo: cobra um imposto escorchante e dá absolutamenet nada em troca. O imposto SOME e minguém sabe para onde foi. (Aliás, saber, sabe-se. O que acontece é que não se dá importância às "matrifusias" cometidas pelos "nobilíssimos" congressistas. Ô RAÇA!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
13/10/2009 21:35Roland Freisler (Advogado Autônomo)Puro corporativismo - parte II
É Daniel,puro corporativismo, pois o cidadáo virou um objeto e sem autonomia. A medicina náo pertence ao povo, mas aos médicos; nem a odontologia, que pertence aos dentistas. Uma vergonha !
13/10/2009 18:53José Damasco (Advogado Autônomo)Não pode perder o embalo
Digna dos maiores encômios (dormi sobre o dicionário de lugares-comuns) a atuação da OAB no episódio: os trabalhadores devem mesmo ter uma defesa técnica à altura nos Tribunais Superiores. O trabalhador não pode ser tomado como um cidadão de segunda classe.
Como um coisa puxa outra, falando em classe, não seria o caso da OAB sair a campo, com o mesmo entusiasmo com que se houve, agora, em favor dos trabalhadores em geral, e batalhar por férias dignas (não aquela migalha do recesso de fim de ano, que os dirigentes vendem como conquista, só faltando pedir àqueles que a sustentam que agradeçam com um Deus lhes Pague) para todos os advogados?
Ou os advogados não merecem os mesmos direitos assegurados a qualquer trabalhador, e devem ser tratados como cidadãos de segunda classe, já que super-homens não são?
A verdade é que a OAB está discutindo de pré-sal a reforma agrária, de subteto salarial de juízes à crise no Senado...
Agora, sai a campo em defesa dos direitos dos trabalhadores em geral.
Urge que não perca o embalo e encontre um tempinho para assegura um direito básico ( de férias dignas, não a esmola do recesso de fim de ano) aos advogados.
13/10/2009 18:39daniel (Outros - Administrativa)puro corporativismo
puro corporativismo, pois o cidadáo virou um objeto e sem autonomia. O poder judiciário náo pertence ao povo, mas aos bacharéis em direito. Uma vergonha !
13/10/2009 17:43Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Bobagens...
Cada dia que passa aparece mais um "entendido" na área para dar o seu pitaco.. E pior que escrevem como se realmente entendessem alguma coisa do que estão escrevendo. Que vergonha...
13/10/2009 17:41Thiago Silva (Outro)comentários no Conjur =
diversão garantida
13/10/2009 17:35Marco 65 (Industrial)Este é o Brasil varonil.....
então, o cidadão comparece em audiência, contest o pedido, depois apresenta embargos, entra com agravos, discute cálculos...
Em seguida, por qualquer motivo (e motivos é o que não faltam...) um Juiz substituto dá uma sentença que não tem nada a ver com nada e o mesmo cidadão entra com recurso no TRT...ufa! até aí, pode, segundo os ilustres ministros do TST em 1a. e 2a. instâncias não há problema porque a discussão não é técnica!!!!
DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES!!!!
Só se trata de técnica no todo poderoso TST segundo eles....
13/10/2009 17:25Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Concurso..
Se o Consultor Jurídico fizesse um concurso do leitor mais cretino e idiota, esse tal de armandinho do prato ganharia certamente. Nem no site da Carta Capital, que é a revista mais ridícula que existe, tem um babaca tão repulsivo como esse. E ainda se diz professor... pobres alunos.
13/10/2009 17:13Armando do Prado (Professor)Esperado
E o corporativismo se fez corpo presente.

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