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13 outubro 2009
Olhos de fiscal
CNMP poderá fazer inspeção em MPs sempre que quiser
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (13/10), alterações em dispositivos do Regimento Interno para regular inspeção, correição e auditoria. O objetivo é adequar o Regimento Interno ao texto constitucional.
Com isso, deixa de existir no Regimento a imposição de a Corregedoria Nacional do Ministério Público desempenhar os procedimentos de fiscalização somente “em caráter complementar e excepcional”. Para o conselheiro Sandro Neis, autor da emenda regimental, a limitação não se justifica, pois “não há na Constituição Federal qualquer restrição ou condicionante à Corregedoria Nacional, no que diz respeito às funções executivas de inspeção e correição geral”.
De acordo com a nova redação do parágrafo único do artigo 68 do RICNMP, a Corregedoria Nacional do MP poderá fazer inspeções, correições e auditorias “de ofício, por proposição de qualquer conselheiro ou mediante justificada provocação de autoridade pública, sem prejuízo das Corregedorias Gerais do Ministério Público”. As mudanças regimentais aprovadas hoje serão encaminhadas para a publicação no Diário da Justiça.
A atual redação do parágrafo único do artigo 68 do regimento estabelece que os três procedimentos são feitos pela Corregedoria Nacional do MP “sempre em caráter complementar e excepcional”, o que, segundo Sandro Neis, “restringe sem amparo na Constituição Federal o exercício dessas importantes atribuições, suprimindo competências do corregedor nacional e do próprio CNMP”. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNMP.
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2009
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OTIMO... O PROBLEMA É A LISURA DA FISCALIZAÇÃO!
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