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Marília Scriboni
Censura contra o Estadão viola liberdade de imprensa, diz Manuel Alceu
Será que ainda não percebestes que vivemos sob a ditadura do proletariado?
A liberdade de imprensa, conquanto de ímpar relevância na democracia brasileira, não revela prerrogativa absoluta, pois aí constituiria renúncia aos próprios valores democráticos, criando-se uma indevida ditadura dos órgãos de comunicação.
A CF/88 não abriga direitos absolutos; antes, eles se completam, e se respeitam; o que deve ser sopesado é se, no caso concreto, deve merecer primazia a liberdade de imprensa ou o direito da personalidade dos indivíduos inseridos no contexto do processo que, frise-se, corre em segredo de justiça.
Ademais, não penso que o Poder Judiciário tem menos legitimidade do que os demais, haja vista que a sua faceta popular advém da própria CF/88 que, promulgada por representantes do povo, assim o concebeu, e delimitou a sua forma de acesso.
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- O processo encontra-se sob segredo de justiça. Isto foi solicitado pelos advogados em razão de conter informações pessoais das partes. O juiz analisando o pedido decretou segredo de justiça, significa que somente as partes e os seus advogados têm acesso ao conteúdo dos autos.
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- Não se trata de censura ao Estadão, mas sim, de processo protegido por segredo de justiça.
Comentários encerrados em 20/10/2009
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