Censura contra o Estadão viola liberdade de imprensa, diz Manuel Alceu

13/10/2009 15:29Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)SÓ TEM BRAVATEIROS BARATOS
Em entrevista no domingo passado em emissora de grande audiência, o imortal foi tratado como lorde, e o bordão que diz que isso é uma vergonha não passou de bravata piolha, pois eu queria ver é "dizer na cara", como dois homens fazem quando se enfrentam. No mais, é o garotinho do terceiro andar mostrando a lingua para os meninos transeuntes. E tem mais, se isso é uma vergonha, é falta de vergonha convidar o tido como sem vergonha ou causador da vergonha!
13/10/2009 12:03Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)CENSURA NA IMPRENSA
Ilustre Dr. Manuel Alceu:
Será que ainda não percebestes que vivemos sob a ditadura do proletariado?
13/10/2009 11:40MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)DIVIRJO
Apesar de reconhecer as vozes autorizadas, penso que a análise do caso não pode passar imune ao respeito aos direitos da personalidade dos envolvidos, e, máxime, pelo sigilo processual decretado pelo próprio Judiciário.
A liberdade de imprensa, conquanto de ímpar relevância na democracia brasileira, não revela prerrogativa absoluta, pois aí constituiria renúncia aos próprios valores democráticos, criando-se uma indevida ditadura dos órgãos de comunicação.
A CF/88 não abriga direitos absolutos; antes, eles se completam, e se respeitam; o que deve ser sopesado é se, no caso concreto, deve merecer primazia a liberdade de imprensa ou o direito da personalidade dos indivíduos inseridos no contexto do processo que, frise-se, corre em segredo de justiça.
Ademais, não penso que o Poder Judiciário tem menos legitimidade do que os demais, haja vista que a sua faceta popular advém da própria CF/88 que, promulgada por representantes do povo, assim o concebeu, e delimitou a sua forma de acesso.
13/10/2009 09:09JA Advogado (Advogado Autônomo)Corrupção
O aspecto mais deplorável disso tudo é que abominávamos a censura às opiniões políticas - feitas pelo que chamávamos de ditadura, e hoje toleramos que o próprio judiciário - fortalecido pela carta cidadã de 1988 - promova censura sobre denúncias de corrupção. É o fim. E logo por um poder que não emana do povo, porque juiz não tem voto, contrariamente ao que diz o art. 1º da CF. Que misterioso poder é esse ?
12/10/2009 16:27ajfn.advogado hotmail.com (Advogado Autônomo - Administrativa)POR FAVOR, TIREM MINHAS DÚVIDAS
Esse caso de impedimento do Estadão em publicar matéria sobre a operaçao boi barrica ou publicar o teor das gravaçoes, é caso de censura ou impedimento por sigilo do processo? Realmente, nunca entendi como um caso de censura tão alardeada e que se arrasta meses, até hoje não tenha sido objeto de uma medida judicial em outra instancia jurisdicional para cessar a alegada censura. Muito estranho mesmo! Há realmente censura como propala o Estadão? Ou é só bravata desse jornal querendo fazer marketing?
12/10/2009 11:45Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)CENSURA CONTRA O ESTADÃO
O que importa saber é se o Estadão já atacou judicialmente a decisão ou vai ficar fazendo marketing em cima disso, como publicar diariamente na primeira página o tempo em dias, em que o jornalão está censurado. O clã Sarney é caso de Polícia, da Polícia Federal, aliás, pois quase todo o clã tem foro privilegiado, outorgado por uma legião de imbecis do Bolsa Família que sempre elege essa corja.
12/10/2009 11:40Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)CONSELHEIRO ACÁCIO
Manuel Alceu está dando uma de Conselheiro Acácio Mas até um beneficiário do BOLSA FAMÍLIA analfabeto, sabe disso.
12/10/2009 09:40E. COELHO (Jornalista)Não é censura, é segredo de justiça
O caso do Estadão, embora alardeado como censura não é bem assim, vejamos:
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- O processo encontra-se sob segredo de justiça. Isto foi solicitado pelos advogados em razão de conter informações pessoais das partes. O juiz analisando o pedido decretou segredo de justiça, significa que somente as partes e os seus advogados têm acesso ao conteúdo dos autos.
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- Não se trata de censura ao Estadão, mas sim, de processo protegido por segredo de justiça.

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