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SEGUNDA LEITURA: O CNJ e o horário de trabalho dos servidores
Em caso positivo, seria uma boa forma de melhorar a remuneração do Servidor do Judiciário Estadual, ao menos quando se fala em Pernambuco.
Não obstante, no que tange aos comentários de que “alguns estariam recebendo em caráter permanente dezenas de horas extras, duplicando o salário”,sei que oriundos da Bahia, existem pedidos de providências junto ao CNJ para averiguar, no TJBA, a existência de gratificação chamada de “adicional de função”, onde alguns servidores chegam a ser contemplados com até 150% para trabalhar uma jornada de oito horas por dia e, depois de cinco anos tal adicional é incorporado definitivamente ao salário.
Se por um lado devemos aplaudir muitas ações do CNJ, por outro devemos lamentar que a sua coragem ainda não tenha força para fiscalizar de forma eficiente a freqüência de trabalho dos juízes, bem como para fazer valer o item V, do mesmo artigo 7º da CF e acabar com as diferenças de salário entre a justiça federal e as justiças estaduais, uma vez que as funções guardam as mesmas extensões e complexidade, uma vez que são exatamente as mesmas.
Privatizaram o Judiciário para os servidores e juizes.
Comentários encerrados em 19/10/2009
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