A extinção da punibilidade e a “função social do crime” em terrae brasilis

15/10/2009 11:59MCattoni (Professor)Excelente artigo
Caro Prof Lenio Streck. Seu texto é brilhante, e de grande clareza. Concordo que essa anistia, se for concedida, é inconstitucional.
Além do mais, não existe nem pode existir em matéria de criminalidade um jogo mesquinho de soma zero.
O fato de supostamente o Estado cometer arbitrariedades contra contribuintes não justifica anistias de sonegadores.
Essa seria uma lógica canalha, para dizer com Jacques Derrida, típica de Estados autoritários e nada democrático-constitucionais.
É preciso lembrar que os direitos sociais, saúde, educação, etc. têm custos. Justificados custos.
E que a mesma Constituição serve de base tanto para declarar inconstitucional uma anistia como essa, quanto controlar a ilegalidade ou abusos de poder que podem vir a ser cometidos por autoridades tributárias.
Parabéns, Prof Lenio Streck!!!
13/10/2009 23:28Caio T.- antigamente A.C. (Advogado Autônomo - Criminal)Criminoso sim.
É bem verdade que a carga tributária no Brasil é exorbitante, e o serviço prestado em contrapartida é ineficiente.
Tais argumentos, todavia, não se prestam, num Estado Democrático de Direito, a afastar a ilegalidade de uma conduta tipificada como crime. Isto é, a ação errada e ímproba do Estado não convalida a ação criminosa perpetrada pelo particular. Sustentar o contrário é nada mais dar azo a um sem-número de crimes, cuja ilicitude seria afastada pela argumentação, que beira a infantilidade, de "ele fez errado, eu também posso fazer".
Assim, cumpre ressaltar que é plenamente facultado ao proprietário a busca pela proteção de seu patrimônio. Mas dentro dos limites da legalidade, por óbvio.
Há, no Brasil, campo para a discussão da justeza ou não das leis. E isto não inclui, nem pode incluir, a prática de crimes.
Quanto ao mais, excelente artigo, como de costume.
13/10/2009 21:41R.K. ()O que passa despercebido: a criminalização da pobreza (1)
Fico contente que ainda existem pessoas que criticam o modelo estamental que rege o nosso país desde a sua formação e que defendem o tratamento igualitário entre os cidadãos. Para entender como as coisas (não) funcionam no Brasil é, no mínimo, necessário fazer uma leitura da obra de Raymundo Faoro, Os donos do poder. A crítica precede a crise, que precede a superação. Somente com “crises” de pensamentos, modelos e sistemas é que conseguimos superar os paradigmas atuais. Quando me refiro às críticas, não estou somente fazendo alusão ao excelente texto do Prof. Dr. Lenio Streck, mas também aos comentários e críticas dos colegas. É sempre bom ver que as pessoas estão atentas às opiniões alheias e posicionam-se. Todavia, nota-se que alguns colegas não entenderam o que o Procurador de Justiça do RS escreveu. Acho um tanto leviano pensar que não se possa tipificar a sonegação ou a apropriação indébita - ou pior, afirmar que ela não existe - simplesmente porque o governo tributa elevadas taxas aos contribuintes e, em contrapartida, não administra o dinheiro público com o devido zelo. Não creio que o caminho seja a justificação de um crime pelo outro. Em outras palavras, não é uma via democrática pensar que, porque o governo é corrupto, também estou legitimado a “pegar a minha (‘justa’) parte”.
13/10/2009 21:39R.K. ()O que passa despercebido: a criminalização da pobreza (3)
Os colegas, que são advogados, poderiam me responder o que acontece com aquele cidadão que subtrai uma bicicleta de outrem? Responderá por furto. Correto?! Mas, aí, ele é pego pela polícia quando estava chegando em casa. Nessa hora, ele não vê outra alternativa, então volta e devolve a bicicleta furtada. Nota-se: ele devolveu o objeto subtraído. Ele responderá ação penal pelo delito cometido? Por certo que sim. Arrisca, inclusive, ficar alguns anos preso. Agora, num outro exemplo, um outro cidadão sonega tributos e é pego pelo fisco. Prontamente, ele se dispõe a pagar o valor que ele deveria ter recolhido. Faz um parcelamento, quem sabe, e pronto! Talvez, nem processo administrativo corra. Respondam, nobres colegas, qual a diferença entre aquele rapaz que subtraiu a bicicleta e devolveu “à vista” e aquele outro cidadão que ficou com um dinheiro que não era seu, mas devolveu “parcelado”??? Talvez o valor do objeto “furtado”... alguns milhares (ou milhões) de diferença... mas, aí, ninguém percebe que este dinheiro é público; talvez sejam as roupas que o rapaz estava vestindo. Entendo a preocupação dos colegas: pagar as contas em dia no Brasil é para otários, tendo em vista a Lei 11.941, promulgada pelo Presidente Lula, que prevê o parcelamento dos débitos em até 15 anos. Por pouco, a lei não traria um benefício maior ainda: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mas, (in)felizmente, ela não foi tão longe.
13/10/2009 21:37R.K. ()O que passa despercebido: a criminalização da pobreza (4)
O que acontece é que não nos vemos como furtadores de bicicleta. Sonegadores? Talvez, um dia. Então, que prendam o pobre coitado. Eu? Estou apenas no “exercício arbitrário das próprias razões”, pois, ora, o Estado não deveria dar saúde, educação e etc.? Não pago por isso? .... e o pobre coitado? O Estado não deveria estar proporcionando o mesmo para ele? Por que a ação dele é totalmente reprovável e a nossa... bem, a nossa.. nem tanto assim?!
É, meus caros senhores, a denúncia de Faoro retomada por Lenio Streck não deixa dúvidas: o estamento que tem o poder político nas mãos promulga leis implacáveis contra os furtadores de bicicleta, ao passo que cria inúmeras formas de auto-preservação. Dificilmente, encontraremos um desses estamenteiros furtando uma bicicleta. Sonegando impostos? Não, provavelmente também não.
13/10/2009 11:17Clarissa T (Professor Universitário)E o patrimonialismo continua!
Muito me admira que os comentaristas abaixo sejam todos advogados e, nessa condição, estejam criticando a “ganância” do Estado. Quero dizer: não me admira. Em poucas palavras, é o roto falando do rasgado. A diferença é que, quando se fala do Estado, se está mencionando a proteção do patrimônio comum, de todos, que é direcionado à realização de políticas públicas (e, se não é direcionado, se é desviado, isso também faz parte das duras críticas feitas por Lenio Streck durante toda sua trajetória, inclusive nesse artigo). O que falta aos nobres advogados, data venia – para não ofendê-los pelo não uso do juridiquês –, é o que constitui o autor na exata medida: a compreensão de que o direito não é construído com base em argumentos opiniáticos, de gosto e de preferência; não se trata de particularismos como os que povoam os comentários abaixo. O que falta, na verdade, é que se diferencie o público do privado! Enfim, fica muito difícil ser jurista num país onde nem mesmo as bases democráticas e principiológicas do Estado são compreendidas. Duas alternativas: ou construímos uma teoria jurídica que esteja livre de influências pessoais e, assim, do patrimonialismo; ou então é melhor voltarmos a assistir a novela das oito, em que as pessoas passam o capítulo inteiro viajando em aviões particulares, helicópteros, tomando espumante ou então possuem carros conversíveis da marca mais renomada... Um cenário que bem retrata a realidade brasileira, por óbvio! (sic)
12/10/2009 20:41Plinio Gloucester (Advogado Sócio de Escritório)Ingenuidade
Quem vai trazer dinheiro de volta e virar alvo da Receita e COAF pelo resto da vida? Alguém acredita que essa "privacidade" vai apagar os registros das operações de câmbio do Banco Central? O COAF não vai ser notificado da movimentação financeira pela instituição financeira que vai receber os valores? O beneficiário não vai declarar para a receita?
Claro que a informação vai permanecer no banco de dados do HAL do Banco Central, Receita, COAF, PGFN, quiçá ABIN, e esses órgãos nunca mais vão retirar o cidadão ou empresa da lista de supervisão.
Trabalhou? Ganhou honestamente? Que direito tem o Estado de cobrar ou mesmo fiscalizar o que o cidadão faz com o dinheiro já tributado?
Comparar um cidadão que ganhou HONESTAMENTE o dinheiro e resolveu aplicar em outro País, sem a anuência do Grande Irmão, a um meliante que aponta uma arma para roubar (R$1 real que seja) ou mata o tua esposa por causa do celular é XXXXXXXX.
11/10/2009 19:03Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)A FUNÇÃO SOCIAL DO REAJUSTE DO JUDICIÁRIO2
REAJUSTE DE 80% PARA O JUDICIÁRIO, PASMEM!!!!!
11/10/2009 19:01Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)A FUNÇÃO SOCIAL DO REAJUSTE DO JUDICIÁRIO
Lima, parabéns, ......e o Gilmar Mendes está propondo um reajuste de para os salários do Judiciário. Estou pensando em vender todos os meus imóveis, realizar todo o meu patrimônio e me mudar para a Espanha ( tenho dupla nacionalidade). Tudo legal. Depois de uns dois anos comendo paellas maravilhosas, retorno, ALUGO um apartamento e REPATRIO meu patrimônio pagando 6% , contribuindo em NADA com ese aumento safado do Judiciário. Se o José Serra não mudar toda essa bagunça , faço o caminho de volta definitivo. A arrecadação está subindo de escada, a despesa com salários do Governo de elevador, os precatórios não são pagos nem para os idosos, a devolução do imposto de renda está sendo postergada mas esse inconsequente apedeuta, dá tudo o que o Judiciário pede, porque sabe que a barra contra ele vai ser pesadíssima depois que deixar o desGoverno.
11/10/2009 16:56Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Não existe sonegação
No Brasil não existe sonegação nem apropriação indébita, muito embora a legislação trate disso. O que existe são pessoas salvando da ganância estatal patrimônio obtido através de muito suor e sangue. O Nobre Procurador em vez de se preocupar com esses "bilhões sonegados", deveria se preocupar com o calote trilionário (dívida interna), dado pelos Governos de plantão nos particulares, através dos famosos precatórios, ou ainda, se preocupar com os bilhões desviados pela corrupção estatal ou mais, se preocupar com o descaso do Governo com a iniciativa privada e com a propriedade privada nesse País.
Antes de chamar quem protege seu patrimônio da forma como pode, de criminoso, o Exmo. Procurador deveria saber melhor que ninguém que, quem é o verdadeiro criminoso nesse País é o governo e suas instituições, que gastam descontroladamente tudo o que arrecadam, algo que significa em torno de 40% anuais da renda particular. Que apesar da quantia exorbitante tomada dos particulares todos os anos, o governo criminoso não propicia nem saúde, nem educação, nem segurança nem nada de útil para a sociedade. O que falta ao Nobre Procurador é largar o cargo público com todas suas generosidades e facilidades, e ir trabalhar na iniciativa privada. Tenho que assim, com certeza o articulista entenderá um pouco mais do que foi a Revolução Francesa e do que pode ser considerado crime...
11/10/2009 16:10daniel (Outros - Administrativa)excelente artigo
excelente artigo !

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