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Marília Scriboni
A extinção da punibilidade e a “função social do crime” em terrae brasilis
Além do mais, não existe nem pode existir em matéria de criminalidade um jogo mesquinho de soma zero.
O fato de supostamente o Estado cometer arbitrariedades contra contribuintes não justifica anistias de sonegadores.
Essa seria uma lógica canalha, para dizer com Jacques Derrida, típica de Estados autoritários e nada democrático-constitucionais.
É preciso lembrar que os direitos sociais, saúde, educação, etc. têm custos. Justificados custos.
E que a mesma Constituição serve de base tanto para declarar inconstitucional uma anistia como essa, quanto controlar a ilegalidade ou abusos de poder que podem vir a ser cometidos por autoridades tributárias.
Parabéns, Prof Lenio Streck!!!
Tais argumentos, todavia, não se prestam, num Estado Democrático de Direito, a afastar a ilegalidade de uma conduta tipificada como crime. Isto é, a ação errada e ímproba do Estado não convalida a ação criminosa perpetrada pelo particular. Sustentar o contrário é nada mais dar azo a um sem-número de crimes, cuja ilicitude seria afastada pela argumentação, que beira a infantilidade, de "ele fez errado, eu também posso fazer".
Assim, cumpre ressaltar que é plenamente facultado ao proprietário a busca pela proteção de seu patrimônio. Mas dentro dos limites da legalidade, por óbvio.
Há, no Brasil, campo para a discussão da justeza ou não das leis. E isto não inclui, nem pode incluir, a prática de crimes.
Quanto ao mais, excelente artigo, como de costume.
É, meus caros senhores, a denúncia de Faoro retomada por Lenio Streck não deixa dúvidas: o estamento que tem o poder político nas mãos promulga leis implacáveis contra os furtadores de bicicleta, ao passo que cria inúmeras formas de auto-preservação. Dificilmente, encontraremos um desses estamenteiros furtando uma bicicleta. Sonegando impostos? Não, provavelmente também não.
Claro que a informação vai permanecer no banco de dados do HAL do Banco Central, Receita, COAF, PGFN, quiçá ABIN, e esses órgãos nunca mais vão retirar o cidadão ou empresa da lista de supervisão.
Trabalhou? Ganhou honestamente? Que direito tem o Estado de cobrar ou mesmo fiscalizar o que o cidadão faz com o dinheiro já tributado?
Comparar um cidadão que ganhou HONESTAMENTE o dinheiro e resolveu aplicar em outro País, sem a anuência do Grande Irmão, a um meliante que aponta uma arma para roubar (R$1 real que seja) ou mata o tua esposa por causa do celular é XXXXXXXX.
Antes de chamar quem protege seu patrimônio da forma como pode, de criminoso, o Exmo. Procurador deveria saber melhor que ninguém que, quem é o verdadeiro criminoso nesse País é o governo e suas instituições, que gastam descontroladamente tudo o que arrecadam, algo que significa em torno de 40% anuais da renda particular. Que apesar da quantia exorbitante tomada dos particulares todos os anos, o governo criminoso não propicia nem saúde, nem educação, nem segurança nem nada de útil para a sociedade. O que falta ao Nobre Procurador é largar o cargo público com todas suas generosidades e facilidades, e ir trabalhar na iniciativa privada. Tenho que assim, com certeza o articulista entenderá um pouco mais do que foi a Revolução Francesa e do que pode ser considerado crime...
Comentários encerrados em 19/10/2009
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