Jogos ilegais

Mantida prisão de PMs acusados de integrar quadrilha

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10 de outubro de 2009, 4h52

Vão continuar presos preventivamente os policiais militares Sérgio Oliveira de Carvalho e Odilon Ferreira da Silva, de Mato Grosso do Sul, acusados de integrar organização criminosa de exploração de jogos caça-níqueis no estado. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar por meio do qual a defesa pretendia obter liberdade provisória.

O pedido de prisão dos dois e de mais 17 pessoas foi feito pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul após investigações que comprovaram que eles se associavam e se organizavam para permitir a exploração de jogos de azar. Segundo a denúncia, cada um tinha funções e atividades definidas pelo chefe da quadrilha, que seria o major da PM Sérgio Oliveira de Carvalho.

Consta da acusação que ele foi condenado anteriormente a 15 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, descoberto em 1996 pela Polícia Federal. Em livramento condicional desde 2005, foi decretada em 2007 a sua prisão preventiva por acusação de envolvimento com a exploração de jogos de azar. “Revelando-se, pelo exposto, que ele tem vasta experiência em gerir organização criminosa, bem como tendência a continuar delinquindo”, sustentou o MP-MS.

Já o policial militar da reserva remunerada, Odilon Ferreira da Silva seria o auxiliar de Nedina Pereira da Silva, responsável pela parte financeira e contábil da organização criminosa, gerenciando seus dois escritórios, um localizado no centro da cidade de Campo Grande e outro no Bairro Tiradentes. Ainda, segundo o MP, há fortes indícios de que alguns dos integrantes da organização praticam uma série de crimes comuns e militares para viabilizar a exploração da atividade ilícita em nome da quadrilha.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul já havia rejeitado o pedido de liberdade provisória. "Denota-se que, ao contrário dos demais, pesam em desfavor dos ora recorrentes específicos, suficientes e concretos argumentos, capazes de rechaçar qualquer alegação de nulidade", decidiu o tribunal.

No Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a manutenção da prisão dos acusados viola a lógica, visto que todos os demais investigados foram soltos. “Para todos os dezenove indiciados — cujas prisões foram decretadas, pela mesma decisão — assentou-se que seriam integrantes de ‘suposta organização criminosa’, envolvidos com a exploração de jogos caça-níqueis. Este seria o único motivo da prisão de todos, sendo que o Tribunal a quo teria revogado a segregação de dezesseis deles”, sustentou a defesa.

A prisão dos dois foi mantida. “É cediço que o deferimento da liminar em sede de Habeas Corpus é medida excepcional cabível apenas em casos de patente ilegalidade”, observou, inicialmente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso. Segundo ela, não foi comprovado constrangimento apto a ensejar a concessão da liminar. “A princípio, a corte de origem teria mostrado que os pacientes não se enquadrariam nas mesmas características dos demais imputados, que foram liberados”, acrescentou.

Após o envio das informações solicitadas pela ministra ao TJ-MS, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para julgamento do mérito pela 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 148.782

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