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Marília Scriboni
Nova lei da Defensoria é primeiro passo para reestruturação do órgão
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
Agora, quantos o foram com os R$ 270 mi do convênio?
Com certeza, a resposta de minhas questões irá indicar qual efetivamente custa mais caro aos cofres públicos.
Não perca seu tempo com esse Defensor Público FEDERAL, que não representa a categoria laboral . Risível a explicação dada para fundamentar a alteração do nome. O público-alvo deles, via de regra pobre,iletrado quase, jamais entenderia essas sutilezas jurídicas.A não ser que a confusão aludida seja entre eles próprios, o que agrava a situação. Como não existe JUIZ DA UNIÃO , mas querem ficar parecidos sem ter prestado o competente concurso , mudaram para DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. Tudo uma questão de vaidade FEDERAL. Talvez um dia passem no concurso para Juiz Federal. Ele está visivelmente irritado e quis atacar vc como advogado, E OS ADVOGADOS MILITANTES, mas se esqueceu de que Defensor Público e Procuradores são o ADVOGADO QUE AMARELOU, que se formou em Direito para ter uma profissão LIBERAL, um escritório, mas como não tinham clientes, nem a vocação da espera, como os médicos iniciantes, não podiam pagar do próprio bolso uma secretária, computadores em rede , aluguel de sala, livros caros, assinatura de DJ, optou por um emprego público para "mamar" nas tetas do Governo. Quis ofender vc e todos os advogados que não desertaram da profissão, dura, mas linda, ao falar em "esmolas". Pois doutor Defensor, MIL VEZES esmolas iniciais como honorários mas profissional LIBERAL do que bom salário mas EMPREGADO DO GOVERNO. VC Dr tem CORREGEDORIA, eu e o Batman não temos. Eu trabalho o dia que quero, vc não, tem de trabalhar de segunda a sexta. Eu não tenho Chefe, vc tem. Eu moro num apartamento de R$ 1.1 milhão. Com um salário de Ministro do Supremo líquido, isto é impossível, em 20 anos, sem corrupção. Respeite os advogados !!!!!!!
Não perca seu tempo com esse Defensor Público FEDERAL, que não representa a categoria laboral . Risível a explicação dada para fundamentar a alteração do nome. O público-alvo deles, via de regra pobre,iletrado quase, jamais entenderia essas sutilezas jurídicas.A não ser que a confusão aludida seja entre eles próprios, o que agrava a situação. Como não existe JUIZ DA UNIÃO , mas querem ficar parecidos sem ter prestado o competente concurso , mudaram para DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. Tudo uma questão de vaidade FEDERAL. Talvez um dia passem no concurso para Juiz Federal. Ele está visivelmente irritado e quis atacar vc como advogado, E OS ADVOGADOS MILITANTES, mas se esqueceu de que Defensor Público e Procuradores são o ADVOGADO QUE AMARELOU, que se formou em Direito para ter uma profissão LIBERAL, um escritório, mas como não tinham clientes, nem a vocação da espera, como os médicos iniciantes, não podiam pagar do próprio bolso uma secretária, computadores em rede , aluguel de sala, livros caros, assinatura de DJ, optou por um emprego público para "mamar" nas tetas do Governo. Quis ofender vc e todos os advogados que não desertaram da profissão, dura, mas linda, ao falar em "esmolas". Pois doutor Defensor, MIL VEZES esmolas iniciais como honorários mas profissional LIBERAL do que bom salário mas EMPREGADO DO GOVERNO. VC Dr tem CORREGEDORIA, eu e o Batman não temos. Eu trabalho o dia que quero, vc não, tem de trabalhar de segunda a sexta. Eu não tenho Chefe, vc tem. Eu moro num apartamento de R$ 1.1 milhão. Com um salário de Ministro do Supremo líquido, isto é impossível, em 20 anos, sem corrupção. Respeite os advogados !!!!!!!
"Em resposta ao memorando a Defensora Pública da União informa que foi prestada a devida assistência jurídica ao assistido, contudo, não fora ajuizada a demanda por falta de fundamentos fáticos que permitam a instauração de futura ação judicial. Além do mais, a referida Defensora Pública da União relata que "O interessado apresentou certidões negativas da Justiça Federal. Afirma não responder a qualquer processo. No enente, a referência limita-se a possível procedimento do Ministério da Educação e Cultura. Não trazendo o requerente provas no sentido da inverdade do afirmado por sua Excelência o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, não há fundamento fático que permita a instauração de processimento de assistência judicial, com vistas a posterior propositura de ação".
Abaixo transcrevi o trecho onde o DPGU, o chefão da DPU à época, afirma da "pressuposição de culpa até prova em contrária" sustentada pelo DPGU.
E deixei o link de uma mátéria da DPU "fritando" o assistido em São Gonçalo. Há mais coisas além do sol que não se tapa com a peneira, pois o fazendo transforma a coisa em chuva...
Belíssima solução extra judicial de problemas, quando cai o pano da farsa, todo mundo começa a assobiar para o lado... Essa conversa de que "prestará boa assistência por que não depende de honorários, vive dos subsídios", acrescente-se a vantagem de não responder aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB e tão-somente a uma Corregedoria onde o corpo interno tem sempre razão. Não fosse o STF... Peneira tapando luz do sol é inútil, tentando aparar outras coisas, faz chover ...
Não perca seu tempo com esse Defensor Público FEDERAL, que não representa a categoria laboral . Risível a explicação dada para fundamentar a alteração do nome. O público-alvo deles, via de regra pobre,iletrado quase, jamais entenderia essas sutilezas jurídicas.A não ser que a confusão aludida seja entre eles próprios, o que agrava a situação. Como não existe JUIZ DA UNIÃO , mas querem ficar parecidos sem ter prestado o competente concurso , mudaram para DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. Tudo uma questão de vaidade FEDERAL. Talvez um dia passem no concurso para Juiz Federal. Ele está visivelmente irritado e quis atacar vc como advogado, E OS ADVOGADOS MILITANTES, mas se esqueceu de que Defensor Público e Procuradores são o ADVOGADO QUE AMARELOU, que se formou em Direito para ter uma profissão LIBERAL, um escritório, mas como não tinham clientes, nem a vocação da espera, como os médicos iniciantes, não podiam pagar do próprio bolso uma secretária, computadores em rede , aluguel de sala, livros caros, assinatura de DJ, optou por um emprego público para "mamar" nas tetas do Governo. Quis ofender vc e todos os advogados que não desertaram da profissão, dura, mas linda, ao falar em "esmolas". Pois doutor Defensor, MIL VEZES esmolas iniciais como honorários mas profissional LIBERAL do que bom salário mas EMPREGADO DO GOVERNO. VC Dr tem CORREGEDORIA, eu e o Batman não temos. Eu trabalho o dia que quero, vc não, tem de trabalhar de segunda a sexta. Eu não tenho Chefe, vc tem. Eu moro num apartamento de R$ 1.1 milhão. Com um salário de Ministro do Supremo líquido, isto é impossível, em 20 anos, sem corrupção. Respeite os advogados !!!!!!!
Sobre a mudança de nome, foi feita para evitar confusões: o nome Defensor da União dava a entender que o defensor público defenderia a própria União Federal. A nova denominação busca, portanto, eviter esse constante mal entendido.
Sobre o mercenarismo, continuo sem entender. O sr. dá a entender que o pessoal do convênio não atua por mercenarismo, mas por idealismo. Eu acredito nisso sim, já que os honorários do convênio são baixos e nenhum bom advogado poderia viver dessas esmolas. Mas, levando-se em conta que a atuação se dá por boa vontade, que tal atuar como voluntário?
Ademais, o defensor público trabalha com um subsídio fixo. Não tem o estímulo de levar demandas ao judiciário ou recorrer "ad infinitum", pois pode resolver tudo extrajudicialmente sem se preocupar com honorários. E, na realidade, ao menos na Justiça Federal, onde atuo, é a resolução administrativa dos conflitos junto à CEF, INSS, IBAMA etc que é a regra. Por fim, o sr. acha que juízes e promotores também são mercenários?
Quaisquer generalizações são perigosas. Tanto que eu aqui só tenho atacado o convênio em geral, e não a atuação deste ou daquele advogado conveniado. Não tenho dúvidas que muitos são bons e até melhores que alguns defensores públicos. Mas o modelo é que está equivocado. Basta lembrar que SP gastou, em 2007, R$ 270 milhões com o convênio e apenas R$ 75 milhões com a Defensoria Pública. Talvez se o convênio, e não a Defensoria, fosse subsiário, não houvesse tanta indignação.
Por fim, relembro que o fortalecimento das DPs contou com amplo apoio de juízes, membros do MP e órgãos da sociedade civil organizada...
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Não sei o porquê tomou as dores da grande maioria dos comentários, quem sabe seja porque a carapuça lhe serviu, mas...
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Se Vossa Senhoria acredita mesmo que tudo aquilo que disse é verdade, fique a vontade, mas tome cuidado com sua ingenuidade.
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É cediço que muitos advogados do convênio têm sim problemas éticos e até técnicos quando de suas atuações no atendimento dos assistidos, mas é pra isso mesmo que existe a supervisão de um órgão especialmente designado das próprias Defensorias para tomar as medidas cabíveis.
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A questão é o seu comentário no tocante à própria Defensoria, pois, como muitíssimo bem ilustrou o nobre colega "RAMIRO", os fatos dizem por si só - QUEM É CONFUSO MESMO??? -, e aquele infeliz parecer do DPGU não apenas disse, mas gritou e em tom bem desafinado.
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Abra o olho Dr., pois seus colegas não são como você e, ao tomar as dores assim, não o faça de forma institucional, haja vista que, por mais que você acredite nisso ou naquilo e faça isso ou aquilo, a grande maioria daqueles que integram a sua instituição não o exemplam e é aí que a coisa pega!
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A falta de vocação e o mercenarismo existente nas Defensorias Públicas é sim uma realidade e isso é um fato, contra o qual não há qualquer argumento.
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Quando decidir vestir a carapuça novamente, o faça de forma menos ingênua!
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
"Em atenção ao Ofício nº 2559/R, de 1º de abril de 2008, recebido nesta Procuradoria Geral em 02/04/2008 ...
c) a afirmação no sentido de que ‘vendo sendo processado pelo Ministério da Educação e Cultura’, constante de manifestação minha em 05/12/2006, decorreu de compreensão dos documentos de fls. 02/50 do
Processo PGR nº 12.00.000.010729/2005-51, que são confusos e podem ter motivado uma afirmação equivocada. Todavia, é certo que o paciente,
conforme revelam os referidos documentos, mantém inquestionável contencioso com o Ministério da Educação;..."
Uma DPU funcionando nesses moldes serve para que? Como visto abaixo, a afirmação de pressuposição de culpa veio do chefe da DPU.
No mais
http://www.conjur.com.br/2008-j
"“Já é mais do que hora de assumir a Defensoria Pública da União, efetivamente, a defesa dos necessitados, especialmente daqueles que têm o bem maior da vida — a liberdade — em discussão”, afirma a juíza. A Defensoria Pública da União havia informado, por meio de ofício, que só atuaria na tutela da liberdade de uma mulher, indiciada por fraude. Informou, ainda, que não poderia atuar junto às varas fora da cidade do Rio de Janeiro."
E o nível dos Advogados que é baixo, a Defensoria Pública é a toda poderosa?
Devagar com o andor que o santo é de barro, e barro ruim e cozido em mal forno. Agora com Lei nova, o que vão alegar? Que os assistidos são toscos?
No mais trabalhar em um estado de caos é maravilhoso para quem não quer trabalhar. É só alegar falta de recursos, sejam recursos humanos ou equipamentos de suporte.
Quanto a piadinha da DPU, da "pressuposição de culpa até prova em contrário" tem nome e sobrenome,
Oficio no 3790 /2007/GAB/DPGU.
“Ocorre que não assiste razão ao assistido, haja vista que não constam nos autos provas de que não se encontra em andamento qualquer procedimento administrativo no Ministério da Educação e Cultura, o que existe no presente expediente administrativo, como relatado pela Defensora Pública da União, são certidões negativas da Justiça Federal, que correspondem a negativa da existência de processo na ceara judicial.
Nesse contexto, ressalta-se que seriam necessários outros documentos para que se pudesse comprovar que as afirmações do Procurador Geral da República são inverídicas. Assim, tendo em vista que não existe qualquer irregularidade na prestação de assistência jurídica não há nenhuma medida a ser tomado no presente caso. (...)" sic.
Quem tem linguagem confusa? Querem conferir? Está na DPU... Ceará não é seara.
Nada contra a Defensoria, desde que os Defensores fossem submetidos aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB. Nos EUA até os Juízes e Promotores respondem frente à BAR.
De qualquer modo, vamos a algumas considerações: i) a Defensoria Pública custa ao Estado menos do que o convênio, conforme consignou o professor Virgílio Afonso da Silva, titular da USP, em um parecer; ii) o assistido pode sim entrar em contato com o defensor, ao contrário do que ocorre com alguns advogados do convênio, que desaparecem periodicamente e chegam até a cobrar fotocópias dos hipossuficientes; iii) sobre a tal "vocação", será que esta crítica valeria também para juízes e promotores? Pelo jeito só os advogados do convênio é que são compromissados, o que é uma mentira; iv) quem atua pelo convênio, o faz por idealismo, já que os honorários são baixos demais e qualquer bom advogado não pode viver dignamente dessas esmolas. Sendo assim, poderá continuar atuando por idealismo na qualidade de VOLUNTÁRIO; v) por fim, que tal uma pesquisa junto aos assistidos sobre a preferência pelo convênio ou pela Defensoria Pública?
A verdade é que, com a estruturação da instituição, o hipossuficiente tem um órgão realmente preparado para atendê-lo, com funcionários, sem cobrança de taxas para fotocópias e afins, com possibilidade de requisitar gratuitamente documentos de outras instituições públicas, com autorização legal para elaborar acordos extrajudiciais etc. Enfim, todos têm a ganhar! E os bons advogados, os que não dependem do convênio para sobreviver, continuarão recebendo seus justos honorários daqueles que podem pagar, assim como ocorre com médicos, dentistas e outras profissões.
O Prof Hely Lopes Meirelles é coisa do passado e que Deus o tenha. Quando se toca em Direito Administrativo , tem-se de ferir o assunto de uma forma completa e sistêmica. Na área jurídica existe um MEDO irracional de " ofender" Juizes, Desembargadores, Ministros de Tribunais. É um puxasaquismo de doer. Um monte de advogados covardes. Veja, que paradoxo. O Prof Hely escreve essas palavras lindas sobre o concurso público e o Advogado Geral da União, com curriculum ZERO , sem reputação ilibada e notável não saber jurídico, reprovado em dois concursos públicos para Juiz Federal de Primeira Instância, é indicado pelo grande jurista Lula e referendado por um monte de Senadores analfabetos, que não sabatinaram coisa alguma, mas sim um papo amigo, com perguntinhas sobre a opinião dele sobre o aborto e as relações homossexuais, que, aliás tiveram incríveis respostas nefelibatas, que só o aprovaram com medo dele os perseguir como Ministro, se aprovado fosse como foi, porque até os marginais do Congresso Nacional têm foro privilegiado , o que faz subir o processo para o Supremo. Como TODOS os Ministros devem o favor de estar lá a Senadores que não os sabatinaram em NADA , ainda tem gente que se espanta com o fato de NEM UM PARLAMENTAR ter sido condenado pelo " Excelso" Pretório. O prof Meireles em seu livro defasado ( aliás não existe um livro de Direito Administrativo que preste para alguma coisa) deveria comentar o ABSURDO dessa forma de indicação de Ministros de Tribunais Superiores. JURISTA é o especialista em Direito que EMITE sua opinião. Jurista é Nelson Nery Júnior, que tem o melhor CPC do País. JURISTA é Damásio Evangelista de Jesus, que tem o melhor Código Penal Comentado pátrio e em cada verbete escreve " NOSSA OPINIÃO". Falei!
O antigo Defensor Público Geral da União diante de quadro de fazer Kafka morrer de inveja, para não ficar por baixo, diante de acusação movida pelo chefe do MPF à época, de processo que foi provado depois que nunca existiu, sem auxílio da DPU, o Chefe da DPU canetou em ofício assinatura na "pressuposição de culpa até prova em contrário".
Depois se o povo aprende, se a OAB toma coragem e começa a recorrer a CIDH-OEA, o Brasil vai tomar mais umas...
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